Imposto de Renda 2026 (Arte/Exame)
Repórter
Publicado em 27 de fevereiro de 2026 às 14h14.
Última atualização em 27 de fevereiro de 2026 às 14h17.
Empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira para encaminhar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os documentos serão utilizados no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo de entrega da declaração está previsto para começar em 16 de março.
Os informes não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e instituições financeiras podem disponibilizar o material por e-mail, por links na internet ou por aplicativos para dispositivos móveis. No caso de servidores públicos federais, o informe de rendimentos está disponível no site https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/ e no aplicativo SouGov.br.
Os comprovantes são utilizados pela Receita Federal para cruzamento de dados, permitindo identificar eventuais erros ou sonegação. Os documentos fornecidos pelos empregadores devem detalhar os valores recebidos no ano anterior, os descontos para a Previdência Social e o imposto recolhido na fonte. Também devem constar informações sobre contribuições à Previdência Complementar da empresa e aportes para planos de saúde coletivos, quando houver.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem acessar seus comprovantes pela internet, na página Meu INSS ou no aplicativo disponível para Android e iOS. Para fazer a consulta, é necessário utilizar a mesma senha usada para outros serviços do portal. Caso o segurado ainda não tenha cadastro, o próprio site fornece orientações para criá-lo.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes utilizados para dedução no IR. Bancos e corretoras devem informar valores de contas correntes e investimentos. Contribuintes que possuem contas em mais de uma instituição precisam obter os documentos de todas elas.
Desde 2023, o prazo para envio da declaração foi alterado. Agora, o documento pode ser entregue de 15 de março a 31 de maio — ou nos dias úteis mais próximos. Segundo a Receita Federal, a mudança garante que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida já no primeiro dia do prazo.
A Receita explica que a maioria das informações usadas para gerar o formulário pré-preenchido chega ao órgão apenas no fim de fevereiro, o que exige tempo adicional para processamento. Por essa razão, o material só é disponibilizado na metade de março.
Caso o contribuinte não receba os comprovantes até o prazo limite, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o problema persistir, é possível acionar a Receita Federal. Em situações de erro ou divergência nos dados, o contribuinte deve solicitar um novo documento corrigido.
Se os documentos corretos não forem recebidos até o fim de maio, prazo final para entrega da declaração, o contribuinte não precisa atrasar o envio e correr risco de multa. É possível transmitir uma versão preliminar e, posteriormente, enviar uma declaração retificadora.