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Herança vs. Doação em vida: qual é a melhor opção?

É importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório

A escolha depende de vários fatores, como o perfil do patrimônio, a situação familiar (Getty/Getty Images)

A escolha depende de vários fatores, como o perfil do patrimônio, a situação familiar (Getty/Getty Images)

Publicado em 26 de setembro de 2024 às 18h39.

Quando se trata de planejamento sucessório, é comum surgir a dúvida entre deixar a herança para os herdeiros ou realizar a doação em vida. Ambas as opções possuem suas vantagens e desvantagens, e a escolha depende de fatores como o planejamento financeiro, a situação familiar e os objetivos do doador. Entender as particularidades de cada uma dessas opções é fundamental para tomar uma decisão informada e garantir que o patrimônio seja distribuído da melhor forma. A seguir, vamos explorar as diferenças entre herança e doação em vida e qual pode ser a melhor alternativa para o seu caso.

O que é herança?

A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após o seu falecimento. Esses bens são distribuídos entre os herdeiros de acordo com a legislação vigente ou o testamento deixado pelo falecido. O processo de divisão da herança ocorre através do inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial.

Uma das principais características da herança é que ela só ocorre após o falecimento do titular dos bens, sendo os herdeiros definidos de acordo com a ordem sucessória legal (cônjuge, filhos, pais, etc.), a menos que o falecido tenha deixado um testamento especificando sua vontade.

O que é a doação em vida?

A doação em vida, como o próprio nome sugere, é a transferência de bens realizada enquanto o doador ainda está vivo. Essa operação pode ser feita para os mesmos herdeiros que receberiam os bens após o falecimento, ou para terceiros, respeitando as limitações legais impostas aos herdeiros necessários (aqueles que não podem ser excluídos da herança, como filhos e cônjuge).

A doação pode ser parcial, ou seja, de uma parte dos bens do doador, ou total, mas o doador deve respeitar o que é chamado de “legítima”, que corresponde à parte da herança que obrigatoriamente deve ser destinada aos herdeiros necessários.

Vantagens da herança

  1. Controle total sobre o patrimônio: Enquanto o titular estiver vivo, ele mantém o controle completo sobre seus bens, podendo utilizá-los como desejar e tomar decisões sobre eles.
  2. Sem necessidade de divisão imediata: Como a partilha ocorre apenas após o falecimento, o doador pode continuar utilizando seus bens para suas próprias necessidades, sem comprometer o seu patrimônio.
  3. Possibilidade de testamento: O testamento permite que o titular dos bens organize a distribuição da herança de acordo com a sua vontade, respeitando as normas da legítima. Isso pode ser útil para evitar conflitos entre herdeiros.
  4. Planejamento sucessório com mais flexibilidade: O testamento pode incluir condições ou instruções específicas sobre como os bens serão divididos, garantindo que o titular tenha mais controle sobre o destino do patrimônio.

Vantagens da doação em vida

  1. Agilidade na transmissão de bens: A doação em vida evita o processo de inventário, que pode ser longo e caro. Os bens doados passam diretamente para o beneficiário, sem a necessidade de intervenção judicial.
  2. Redução de custos no inventário: Como parte do patrimônio já foi transferida em vida, o montante sujeito ao inventário pode ser menor, reduzindo os custos e o tempo envolvidos no processo.
  3. Possibilidade de planejamento fiscal: A doação em vida pode permitir um planejamento tributário mais eficiente, uma vez que o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide tanto na doação quanto na herança. No entanto, dependendo da legislação estadual, a alíquota do imposto pode ser mais vantajosa em caso de doação.
  4. Garantia de divisão justa: A doação em vida pode ser uma forma de garantir que os bens sejam distribuídos de maneira justa e de acordo com os desejos do titular, evitando possíveis desentendimentos entre os herdeiros após o falecimento.

Desvantagens da herança

  1. Processo de inventário: O inventário pode ser um processo longo e burocrático, especialmente se houver disputas entre os herdeiros. Além disso, ele pode gerar custos consideráveis, como honorários de advogados e impostos.
  2. Possíveis conflitos entre herdeiros: A divisão dos bens após o falecimento do titular pode gerar desentendimentos entre os herdeiros, principalmente se não houver um testamento bem definido ou se as relações familiares forem conturbadas.

Desvantagens da doação em vida

  1. Perda do controle sobre os bens: Ao realizar a doação, o titular perde o controle sobre os bens doados, o que pode comprometer sua segurança financeira no futuro. No entanto, é possível realizar a doação com usufruto, permitindo que o doador continue usufruindo dos bens doados durante sua vida.
  2. Limitação pela legítima: A doação deve respeitar a legítima, ou seja, o doador não pode doar mais do que 50% de seu patrimônio se tiver herdeiros necessários. Isso limita a flexibilidade da doação.

Qual é a melhor opção: herança ou doação em vida?

A escolha entre herança e doação em vida depende de vários fatores, como o perfil do patrimônio, a situação familiar e os objetivos do titular dos bens. Para quem deseja manter o controle sobre seus bens até o fim da vida e prefere não lidar com questões de planejamento sucessório de imediato, a herança pode ser a melhor opção. Já para aqueles que querem evitar o processo de inventário e garantir uma divisão antecipada do patrimônio, a doação em vida pode ser mais vantajosa.

Independentemente da escolha, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório para orientar a melhor estratégia de acordo com a legislação vigente e garantir que a decisão esteja em conformidade com as normas legais.

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