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Senado volta do recesso com a missão de analisar o voto de qualidade do Carf

Proposta restabelece que, em casos de empate em julgamentos tributários, a decisão será a favor da Fazenda Nacional; medida pretende aumentar a arrecadação

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Expectativa é que o Senado mantenha no texto do Carf as propostas que foram acordadas com entidades da sociedade civil (Agência Senado/Divulgação)

Expectativa é que o Senado mantenha no texto do Carf as propostas que foram acordadas com entidades da sociedade civil (Agência Senado/Divulgação)

Depois do recesso parlamentar, o Senado Federal retomou as atividades nesta terça-feira, 1º, e terá pela frente algumas decisões importantes, como a discussão do texto da reforma tributária e o retorno do voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Para o presidente da Comissão Constitucional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a tendência é que o Senado mantenha os termos acordados no Projeto de Lei (PL) 2.384/2023, aprovado na Câmara dos Deputados em julho.

É aguardado que o Senado Federal, ao votar o mencionado PL, acolha a proposta da Câmara, tanto para garantir o aprimoramento do voto de qualidade do Carf como para reverenciar um diálogo institucional exitoso”, afirmou o advogado à Esfera Brasil.

Desde o anúncio do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de que restabeleceria o voto de qualidade do Carf como forma de aumentar a arrecadação da União e controlar o déficit das contas públicas, instituições da sociedade civil se posicionaram contra a medida, entre elas a Esfera Brasil, que elaborou um documento com alternativas à proposta.

O Conselho Federal da OAB ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sob a alegação de “ofensa aos princípios da separação dos poderes, legalidade e devido processo legal”.

Veja também: Entenda o que muda com a aprovação do voto de qualidade do Carf na Câmara

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Houve então uma articulação interinstitucional para “conciliar as garantias dos contribuintes e o interesse público”, nas palavras de Furtado Coêlho. Ele explicou que “o empate passa a ser reconhecido como um excludente de punibilidade do contribuinte”, o que significa que se o órgão colegiado não conseguir obter maioria, é porque há dúvida sobre o tributo.

“Exclui-se as multas e cancela-se a representação fiscal para fins penais. Caso o contribuinte opte pelo pagamento em esfera administrativa, os juros também serão excluídos”, detalhou Furtado Coêlho.

O acordo prevê ainda que os créditos inscritos na dívida ativa da União, em caso de desempate pelo voto de qualidade, poderão ser negociados, com possibilidade de parcelamento da dívida em até 12 vezes.

“Esse acordo foi a solução intermediária possível, alcançada por meio de uma negociação ponderada entre a necessidade de arrecadação de tributos pela Fazenda Nacional e as garantias constitucionais dos contribuintes”, acrescentou o jurista.

Carf

O Carf é um órgão colegiado e paritário responsável pelo julgamento dos recursos administrativos que envolvem tributos federais. É composto por conselheiros representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, em número igual.

De acordo com o Decreto nº 70.235/1972, o voto de qualidade é uma prerrogativa dos presidentes dos colegiados, cargo ocupado por representantes da Fazenda. Em hipótese de empate nos julgamentos, o voto final seria a favor da União.

No entanto, nesses casos, os contribuintes costumavam recorrer à Justiça. “Os contribuintes acionavam o Poder Judiciário alegando graves danos, ofensa a princípios constitucionais e subversão da própria função do Carf, que é resolver o contencioso tributário de forma imparcial”, contou Furtado Coêlho.

Mas, em 2020, houve uma mudança – que vigorou até o início do mandato do governo Lula (PT) – que estabelecia que, em caso de empate, a decisão deveria ser favorável ao contribuinte, sem possibilidade de recurso por parte do governo federal.

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