Exame Logo

Megaferiado: Quem trabalha recebe o dobro? E quem faz home office?

Advogado explica o que muda com a antecipação de feriados em São Paulo para ajudar na quarentena do coronavírus

(Eduardo Frazão/Exame)

Luísa Granato

Publicado em 21 de maio de 2020 às 10h34.

Última atualização em 22 de maio de 2020 às 10h01.

De forma atípica, o município de São Paulo antecipou os feriados de Corpus Christi (11 de junho) e da Consciência Negra (20 de novembro) para quarta-feira (20 de maio) e quinta-feira (21 de maio). A sexta-feira de 22 de maio, por sua vez, foi declarada ponto facultativo.

Já o governo do Estado de São Paulo pretende transferir o feriado de 9 de julho para a próxima segunda-feira.

Veja também

Com a medida, em princípio, nos dias definidos como feriados antecipados o trabalhador deverá folgar e nos dias originalmente tidos como feriados deverá comparecer ao serviço normalmente.

Apesar disso, existe a possibilidade de ser feita a compensação de horas, em que o empregado trabalha no feriado antecipado e compensa essas horas em outra ocasião.

Para isso, é preciso que haja um acordo, que pode ser feito mediante a participação do sindicato da categoria profissional ou de forma individual. Nesta hipótese, a compensação das horas poderá ser feita em até 18 meses, contados do encerramento do estado de calamidade pública provocada pela Covid-19, segundo regra criada pela Medida Provisória 927/20 em vigor.

Se não houver nenhuma espécie de acordo de compensação e ainda assim for exigido que o empregado trabalhe no feriado, esse dia deverá ser pago em dobro.

Em resumo, a empresa que não puder interromper suas atividades durante os dias de feriado, deverá fazer um acordo de compensação de horas com seus empregados ou pagar os dias em dobro, caso exija o comparecimento ao serviço.

A regra vale tanto para o empregado em regime de trabalho presencial como para quem trabalha de sua residência.

Aqueles que tiveram sua jornada reduzida mediante acordo também devem respeitar as mesmas determinações. Neste último caso, apenas ressaltamos que, se houver acordo para a compensação de horas, esta se dará sobre a jornada reduzida e não sobre a original.

Confira as dicas sobre os direitos dos trabalhadores durante a pandemia:

Acompanhe tudo sobre:CoronavírusFeriadosHome officeLeis trabalhistassao-paulo

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Carreira

Mais na Exame