
Coronavírus: Trabalhador no metrô de São Paulo, dia 21 de março, usando máscara de proteção (Rodrigo Paiva / Correspondente/Getty Images)
Como medidas emergências para lidar com os efeitos da pandemia de coronavírus no Brasil, o governo fez alterações na lei trabalhista. A primeira, com a lei 13.979/2020, publicada em fevereiro, criou formas de combate à propagação do vírus, entre elas o isolamento e a quarentena de pessoas.
Neste domingo (22), foi editada Medida Previsória 927 que permitia que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses. Na tarde dessa segunda-feira (23), o presidente Jair Bolsonaro publicou em seu Twitter que vai revogar o trecho da MP que previa a suspensão de salários.
Saiba o que muda com a nova MP que passa a valer nesta segunda-feira (23)
A lei de fevereiro assegurou que, havendo isolamento ou quarentena, o afastamento do trabalho será considerado falta justificada. No entanto, as duas medidas devem ser em comum acordo com o empregador e não definidas unicamente pelo funcionário.
Segundo o advogado Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, se a ausência ocorre em razão de ato do governo, que determina seu isolamento ou a quarentena, aplica-se a regra da lei 13.979/2020. Isso acontece com medidas que determinam a paralisação de atividades de comércio, por exemplo.
Quando a ausência parte do empregado, o advogado Luiz Antonio dos Santos, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados esclarece que a falta justificada acontece quando ele estiver com vírus e mediante a apresentação do atestado médico.
A empresa deve arcar com o salário do empregado durante todo o período de afastamento, mesmo que ultrapasse 15 dias.
Outra possibilidade é entrar em quarentena como medida preventiva do empregador, caso tenha contato com alguém infectado, e a pessoa pode fazer home office.
“A autodeclaração sozinha não tem força para poder entrar em quarentena. O que tenho visto nas empresas é uma posição de precaução. Existe sim uma lacuna quanto a necessidade de atestado. No entanto, ninguém quer a possibilidade de que um funcionário contagie todos os outros, levando à paralisação total de atividades. A tendência é que entendam que a pessoa deve ser isolada”, comenta ele.
Se a pessoa possui uma doença crônica, o advogado recomenda que o trabalhador tenha a iniciativa de procurar um atestado sobre sua condição para que possa ser afastado e preservar sua saúde.
Sobre a nova MP, o advogado previu que haveria alguma alteração quanto a suspensão de contratos e salários. O trecho sobre os salários será revogado pelo presidente, segundo sua publicação em redes sociais.
“A medida de suspensão parece deixar pronto um terreno para um eventual próximo passo, caso a crise de saúde se estenda. Na minha visão, as empresas devem usar as outras medidas determinadas na medida”, comenta.
Ele se refera às determinações para liberar o teletrabalho, diminuir o prazo de férias coletivas, antecipar férias individuais e feriados e o utilizar banco de horas. Para ele, essas medidas são mais cabíveis para dar outras opções ao empregador que não seja a demissão.
Dessa forma, a MP fornece alternativas para as empresas garantirem o isolamento e a quarentena de funcionários, como determinado pela lei anterior.