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Acordo ALAS pode alavancar aviação na América do Sul

Acordo Céu Único Sul-Americano busca flexibilizar regras e integrar a aviação regional, com potencial para ampliar rotas, concorrência e acesso ao transporte aéreo

Céu Único Sul-Americano pode ampliar rotas e concorrência, mas depende de avanços regulatórios, aeroportuários e jurídicos (Carla Bernhardt/AFP)

Céu Único Sul-Americano pode ampliar rotas e concorrência, mas depende de avanços regulatórios, aeroportuários e jurídicos (Carla Bernhardt/AFP)

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Publicado em 28 de agosto de 2026 às 10h00.

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Por Renan Melo, advogado do /asbz.

Recentemente, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) firmou, em Assunção (Paraguai), um Memorando de Entendimentos (MoU) para Liberalização Aérea para o Desenvolvimento do “Céu Único Sul-Americano” (Acordo ALAS).

O documento foi assinado, inicialmente, por Brasil, Argentina, Paraguai e Chile, tendo contato com as adesões posteriores de Uruguai e Bolívia. A expectativa é, ainda, de ampliar o acordo para mais países da região.

No ato houve a criação do Grupo de Trabalho ALAS, que inclui representantes das autoridades de aviação de todos os países signatários, visando a apresentação, no prazo de um ano, de proposta para a implementação progressiva do projeto Céu Único Sul-Americano.

Não há um prazo específico para a implementação de um possível acordo definitivo. A esse respeito, vale ressaltar, que a proposta final de acordo internacional entre os países demandará, além do aval da Anac e do Executivo, da aprovação por parte do Congresso Nacional.

Integração da aviação civil na América do Sul

Foram estabelecidas, ainda, as diretrizes para a concretização de um modelo de integração da aviação civil na América do Sul por meio da flexibilização e uniformização de regras entre os países.

O acordo prevê, entre outras medidas a “harmonização regulatória, reconhecimento mútuo de certificados, licenças e autorizações, sustentabilidade ambiental, desenvolvimento de infraestrutura, capacitações e assistências mútuas”.

Dentre as propostas trazidas tem-se o acordo acerca da chamada 7ª liberdade do ar (possibilidade de a companhia aérea operar voos entre dois países estrangeiros sem passar pelo seu país de origem).

Entretanto, ambiciona-se um acordo que permita exercício dos direitos de 9ª liberdade do ar, com o transporte de cabotagem (possibilidade de a companhia aérea operar voos internos em países terceiros, que não seu país de origem).

Céu Único pode ampliar voos e baratear o transporte aéreo

Assim, o Céu Único tem potencial para ampliar a oferta de serviços aéreos nacional e internacionalmente quanto aos países envolvidos, aumentando o acesso ao transporte aéreo e barateando o serviço.

No mais, a expansão do escopo de atuação pode fortalecer as companhias aéreas e demais atores do setor com novas hipóteses de atuação.

Infraestrutura e regras são desafios para o Céu Único

Muito embora a proposta inicial seja bastante audaciosa e traga perspectivas de incremento à viação civil regional, há que se observar aspectos relevantes para a implementação do Céu Único.

De início, cabe analisar a adequação da infraestrutura aeroportuária para receber o esperado crescimento na oferta de voos.

Outrossim, deve-se pensar na uniformização ou adequação normativa nacional (sobretudo quanto à legislação acerca de direitos, deveres e regime de responsabilidade dos passageiros, clientes e empresas), visando garantir previsibilidade de segurança jurídicas e passageiros e operadores aéreos.

Concorrência será decisiva para a integração do mercado aéreo

Por fim, há que se ter em vista um estudo de impacto para as companhias aéreas nacionais e demais atores privados da aviação, visando o fortalecimento das empresas e a criação de um ambiente saudável de concorrência.

Em termos práticos a proposta pode levar a um aprofundamento da integração da rede infraestrutural e do mercado aéreo na região.

Os próximos passos devem incluir uma análise detalhada dos impactos e condições para a implementação do projeto de modo a fortalecer o setor e beneficiar as populações dos países envolvidos.

 

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