Feriado: Saiba quem precisa trabalhar no 1º de maio e quais são os direitos garantidos por lei (Erlon Silva/TRI Digital/Getty Images)
Freelancer
Publicado em 30 de abril de 2026 às 11h16.
O 1º de maio, Dia do Trabalhador, é feriado nacional no Brasil. A data é prevista em lei e garante, em regra, descanso remunerado para trabalhadores com carteira assinada. Em 2026, o feriado cai em uma sexta-feira, o que prolonga o descanso para quem não estiver escalado.
Apesar de a folga ser a regra, nem todo mundo pode parar. Profissionais de áreas essenciais — como saúde, segurança, transporte, energia, hotelaria, alimentação e parte do comércio — podem ser convocados normalmente. Nesses casos, a empresa precisa seguir regras específicas da legislação trabalhista e, em muitos setores, também respeitar o que foi definido em convenção coletiva.
O Dia do Trabalhador é feriado nacional, não ponto facultativo. Isso significa que a data tem previsão legal e vale em todo o país, com impacto direto sobre jornadas, escalas e funcionamento de empresas. Na prática, quem trabalha em regime CLT tem direito à folga remunerada, salvo exceções previstas em lei.
A CLT proíbe o trabalho em feriados como regra geral, mas permite exceções em atividades que não podem ser interrompidas ou que tenham autorização para funcionar. Entram nessa lista hospitais, farmácias, transporte público, segurança, restaurantes, hotéis, postos de combustíveis, serviços de emergência e parte do varejo.
No comércio, a discussão envolve ainda regras específicas e acordos com sindicatos. Em 2026, o governo prorrogou por 90 dias a entrada em vigor de novas regras sobre trabalho em feriados no setor, mantendo a necessidade de negociação coletiva como ponto central para parte das atividades.
Quem for escalado para trabalhar no 1º de maio tem direito a compensação. Pela regra geral, existem dois caminhos:
Se a empresa não conceder folga compensatória, o pagamento deve ser feito com adicional de 100% sobre as horas trabalhadas no feriado — o chamado pagamento em dobro.
Se houver acordo para compensação, o trabalhador pode folgar em outro momento, sem receber o adicional. Essa alternativa depende do tipo de jornada, do setor e do que estiver previsto em convenção coletiva ou acordo interno.
Para quem atua em regime 12x36, a lógica é diferente. Nessa jornada, o descanso já é considerado compensado pela própria escala, e por isso o feriado trabalhado não gera automaticamente pagamento em dobro. Ainda assim, convenções coletivas podem prever condições mais vantajosas, então vale checar as regras da categoria.
Depende. Se a atividade permite funcionamento no feriado e a escala foi definida dentro da lei, o trabalhador pode ser convocado. Nesses casos, a ausência injustificada pode gerar desconto salarial e outras medidas previstas pela empresa. Se houver irregularidade — como falta de compensação, escala abusiva ou descumprimento de acordo coletivo — o ideal é procurar o sindicato da categoria ou orientação jurídica.
Para quem não trabalha no feriado, o dia é de descanso remunerado normal. Ou seja: a folga não pode ser descontada do salário. É um direito garantido pela legislação e um dos principais marcos trabalhistas do calendário brasileiro.