Voto em trânsito: solicitação poderá ser feita até agosto (Rovena Rosa/Agência Brasil)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 20 de julho de 2026 às 06h00.
Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de 2026 poderão solicitar, a partir de segunda-feira, 20 de julho, a transferência temporária do local de votação. O pedido de voto em trânsito poderá ser feito até 20 de agosto, pela internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
A modalidade permite que o eleitor vote em uma cidade diferente daquela onde possui registro eleitoral, desde que o município escolhido seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores. O pedido não altera de forma permanente o domicílio eleitoral.
Quem escolher uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa. Se estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República.
A solicitação poderá ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. O eleitor deve indicar previamente o município onde pretende votar durante as eleições.
O voto em trânsito, no entanto, vale apenas dentro do território nacional. Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior no dia da eleição não poderão utilizar a modalidade.
Além dos eleitores que estarão em viagem ou fora de seu município, as regras eleitorais permitem a transferência temporária do local de votação para grupos que, por condições específicas, podem estar impedidos de comparecer à seção eleitoral de origem.
A possibilidade inclui pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais.
Também podem solicitar a mudança integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral que estiverem em serviço no dia da votação, além de pessoas em situação de rua.
No caso de presos provisórios, adolescentes internados, militares, agentes de segurança e integrantes da Justiça Eleitoral, o procedimento será intermediado pelos órgãos responsáveis. Essas instituições deverão encaminhar os formulários ou listas com os nomes dos eleitores aptos à habilitação.
A transferência é temporária e vale apenas para a eleição solicitada, sem alterar de forma definitiva o município em que o eleitor possui domicílio eleitoral.As pessoas que atuarão diretamente na organização das eleições também poderão votar em um local diferente de sua seção de origem. Nesse caso, porém, o calendário prevê um prazo específico para solicitar a mudança.
Até 28 de agosto, poderão pedir a transferência mesários, pessoas convocadas para apoio logístico e profissionais designados para os testes de integridade das urnas eletrônicas.
A regra também alcança agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou unidades de internação de adolescentes, desde que estejam em serviço no dia da votação.
Para esses profissionais, o prazo para solicitar a transferência temporária termina em 28 de agosto, oito dias depois do limite previsto para os pedidos de voto em trânsito.A medida permite que profissionais mobilizados para trabalhar durante as eleições possam votar, mesmo quando estiverem em serviço longe da seção eleitoral em que estão originalmente inscritos.
O eleitor interessado deverá solicitar a habilitação entre 20 de julho e 20 de agosto. O procedimento poderá ser realizado de forma online, pelo Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Antes de fazer a solicitação, é necessário definir onde o eleitor pretende estar no dia da votação e verificar se o município está entre as localidades habilitadas para receber o voto em trânsito.
A escolha também interfere nos cargos disponíveis na urna. Dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá participar de todas as disputas. Em outro estado, o voto ficará restrito à eleição presidencial.
O eleitor que solicitar a transferência temporária deverá comparecer ao local escolhido no dia da eleição. A mudança vale apenas para o pleito e não representa uma transferência definitiva do título eleitoral.