Regras vão desde propaganda eleitoral gratuita até proibição de circulação de arma de fogo (TSE/Divulgação)
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Publicado em 24 de agosto de 2026 às 20h57.
Marcada para o dia 4 de outubro, as eleições deste ano vão definir deputados estaduais e federais, governadores, senadores e o próximo Presidente da República. Antes da ida às urnas, porém, há diversos outros eventos do calendário eleitoral previstos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que são de suma importância para o País.
Próximas datas do calendário eleitoral
28 de agosto: Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (até 1º de outubro)
Exatamente 35 dias antes da eleição, inicia-se a veiculação do horário eleitoral gratuito, transmitido em todos os meios de comunicação do País.
O TSE prevê 50 minutos diários de propaganda em rede, divididos em dois blocos de 25 minutos no rádio e na televisão. Além disso, serão destinados 70 minutos diários a inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas entre as 5h e a meia-noite.
1º de setembro: Disponibilização da consulta da seção de votação no e‑Título
A partir desta data ficará disponível através do aplicativo e-Título, o serviço de consulta referente à seção de votação.
4 de setembro: Prazo para divulgação dos locais de votação no exterior pelo TRE-DF
Cidadãos brasileiros com residência fixa ou temporária em outro país — com a situação eleitoral regularizada — terão acesso ao local de votação mais próximo através do portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
14 de setembro: Prazo para eleitores com deficiência ou de comunidades tradicionais solicitarem transporte especial
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, assim como pessoas de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e outras comunidades tradicionais podem pedir, até esta data, o transporte especial previsto na resolução que regulamenta o Programa Seu Voto Importa.
19 de setembro: Início da proibição de prisão (até 6 de outubro)
Período é válido apenas para candidata ou candidato registrado no TSE. Nenhum deles poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
29 de setembro: Proibição de prisão ampla
Proibição se estende para todos os eleitores, se tornando assim, vedada a prisão ou detenção exceto em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Essa determinação é vigente até a conclusão do primeiro turno da eleição.
1º de outubro: Fim da propaganda em rádio e televisão
Último dia para divulgação de conteúdo com propaganda eleitoral nos meios de comunicação de massa referentes ao primeiro turno da eleição.
2 de outubro: Início da restrição de presença das Forças Armadas próximo aos locais de votação
Data a partir da qual, até 5 de outubro, Exército, Marinha e Aeronáutica não poderão se aproximar mais que 100 metros do lugar da votação sem ordem judicial ou da(o) Presidente da Mesa Receptora.
3 de outubro: Início da proibição de transporte de armas e munições
O período entre um dia antes e um dia após a eleição é marcado pelo impedimento de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) — em todo o território nacional — de transportar armas e munições.
4 de outubro: Primeiro turno da eleição
9 de outubro (em caso de segundo turno): volta da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
Neste caso, a propaganda se restringe aos estados onde a disputa pelos governos locais não foi definida em primeiro turno, e também aos dois candidatos à Presidência da República, caso o pleito não se encerre em primeiro turno.
10 de outubro (em caso de segundo turno): Volta da proibição de prisão
19 de outubro (em caso de segundo turno): Tem início o segundo período de proibição de prisão ampla
23 de outubro (em caso de segundo turno): Fim do período de propaganda eleitoral gratuita para os candidatos elegíveis ao segundo turno
24 de outubro (em caso de segundo turno): Nova restrição de transporte de armas de fogo e munição
Bem como no primeiro turno, o período entre um dia antes até um dia após a eleição do segundo turno é marcado pela proibição de circulação de armas de fogo e munição para os CACs.
25 de outubro (em caso de segundo turno): Segundo turno das eleições majoritárias e divulgação dos vencedores.