Cambismo digital: Lula assina decreto para coibir a prática
Colaboradora
Publicado em 31 de agosto de 2026 às 18h37.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira, 31, no Palácio do Planalto, um decreto que regulamenta a comercialização e a revenda de ingressos para eventos no Brasil.
A medida tem como principal objetivo a proteção do consumidor e o combate ao chamado cambismo digital.
O termo se refere digital à prática de revenda de ingressos por meio de plataformas tecnológicas, muitas vezes com o uso de robôs e sistemas automatizados para comprar grandes quantidades de entradas assim que elas são colocadas à venda.
Depois, esses ingressos são revendidos a preços muito acima do valor original.
O decreto regulamenta dispositivos que já existiam no Código de Defesa do Consumidor e na Lei da Meia-Entrada, e surge para enfrentar três desafios principais identificados pelo governo. O primeiro é a compra massiva de ingressos por meios automatizados, que esgota a disponibilidade das entradas em poucos segundos e prejudica o consumidor comum.
O segundo é a falta de controle sobre o mercado secundário, ou seja, sobre quem revende os ingressos depois da primeira venda. O terceiro é a abusividade na cobrança de taxas e a variação de preços sem transparência.
Para cada um desses problemas, o decreto traz uma proposta.
Contra a compra automatizada, o comercializador primário passa a ser obrigado a adotar mecanismos para prevenir e impedir compras em massa, abusivas ou especulativas, incluindo as feitas por softwares e scripts.
Para o mercado secundário, o intermediador que faz a revenda precisa informar o preço total do ingresso, o preço de face original e o valor cobrado acima dele.
Já contra a abusividade nas taxas, o decreto proíbe cobranças duplicadas ou que não correspondam a um serviço efetivamente prestado, além de exigir que preços e taxas fiquem visíveis em todas as etapas da compra.
Para o mercado secundário, as plataformas de revenda passam a ser obrigadas a informar claramente que não são o canal oficial de venda e a declarar o preço original do ingresso.
Já para as taxas, fica proibida a cobrança de valores duplicados ou sem relação com um serviço realmente prestado, e o preço precisa ficar congelado durante o tempo da reserva.
O decreto também reforça a garantia da meia-entrada, com regras para que promoções comerciais não substituam o benefício e para que as empresas informem quantos ingressos de meia-entrada foram disponibilizados e efetivamente vendidos.
O decreto vale para a comercialização física e digital de ingressos para eventos em geral, com uma exceção. Eventos esportivos ficam de fora, porque já têm lei regulamentadora própria.
As regras se dividem entre dois tipos de agente.
O primeiro é o comercializador primário, definido como quem emite ou comercializa os ingressos diretamente aos consumidores, como a bilheteria oficial de um show.
Esse agente precisa adotar mecanismos para prevenir compras em massa, abusivas ou especulativas, garantir que cada ingresso tenha vinculação individualizada, autenticidade e rastreabilidade, e disponibilizar a transferência gratuita de titularidade.
O segundo agente é o intermediador secundário, que atua na oferta, intermediação ou revenda de ingressos já comprados anteriormente.
Ele precisa informar o preço total do ingresso, o preço de face original e o valor cobrado acima desse preço, além de indicar se a venda é feita por pessoa física ou jurídica.
Esse agente também precisa identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada, e remover ou suspender anúncios que descumpram o decreto.
A fiscalização do cumprimento das regras fica a cargo da Secretaria Nacional do Consumidor, a Senacon, que também pode editar orientações complementares.
O descumprimento sujeita os responsáveis às sanções previstas na legislação, e a aplicação das medidas leva em conta as características de cada evento, com maior rigor para os mais sujeitos a especulação e práticas abusivas.
O decreto entra em vigor 30 dias depois da data de sua publicação.
O decreto traz uma série de ganhos práticos para quem compra ingressos.
O primeiro é a transparência na revenda. A partir de agora, o consumidor vai conseguir identificar com clareza quando está comprando de uma bilheteria oficial e quando está comprando de um revendedor, além de saber qual é o preço original do ingresso antes de fechar a compra.
O segundo ganho é a garantia de não pagar taxas abusivas, já que o decreto proíbe cobranças duplicadas ou sem justificativa e exige que as empresas consigam comprovar a origem de cada valor cobrado.
O terceiro é o direito à restituição integral do valor pago, incluindo as taxas, em caso de cancelamento ou adiamento do evento.
O decreto também garante a transferência gratuita de titularidade do ingresso e cria a obrigação de um canal específico e de fácil acesso para o consumidor exercer o direito de arrependimento.
Por fim, o texto reforça mecanismos para dificultar a compra automatizada de ingressos por robôs, o que tende a aumentar as chances de o consumidor comum conseguir comprar diretamente na bilheteria oficial, sem depender do mercado de revenda.