Horário limite da votação: posso votar se estiver na fila às 17h?
Com as filas, eleitores estão na dúvida sobre o que acontece se ainda estiverem aguardando para votar às 17h
Redação Exame
Publicado em 6 de outubro de 2024 às 12h45.
Última atualização em 6 de outubro de 2024 às 13h41.
No próximo domingo, 6, ocorre o 1º turno das eleições municipais em todo o Brasil . De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), mais de 153 milhões de eleitores irão às urnas para escolher seus prefeitos e vereadores. Com essa quantidade de gente, não é incomum que longas filas se formem nos locais de votação.
ACOMPANHE AO VIVO OS RESULTADOS PARA PREFEITURA NAS CAPITAIS
O horário para registrar o voto vai até as 17 horas (horário de Brasília), mas o que acontece caso o eleitor já esteja na fila aguardando a sua vez neste horário?
De acordo com o TSE, quem estiver aguardando na seção eleitoral já terá voto garantido. Após o fechamento dos portões, os eleitores receberão uma senha. Só recebe a senha, no entanto, o eleitor que estiver na seção antes das 17 horas.
Como justificar seu voto?
Agora, caso você não tenha conseguido chegar à seção eleitoral em tempo, resta justificar o seu voto.
A primeira opção para justificar o voto é acessando o aplicativo do E-Título e encontrando dentro da plataforma a aba que permite justificar o voto. Além disso, o eleitor também consegue baixar diretamente do aplicativo as certidões de quitação eleitoral e crimes eleitorais, assim como a Guia de Recolhimento da União (GRU), que serve para o pagamento de multas, necessárias caso a ausência não seja justificada.
Para baixar e acessar o E-Título, basta acessar um dos links abaixo:
Caso o eleitor não tenha acesso ao E-Título, também existe a possibilidade de justificar com o uso do Formulário RJE, que pode ser obtido gratuitamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em alguma das unidades de atendimento da Justiça Eleitoral como cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor, no site da Justiça Eleitoral e no próprio dia das eleições, onde o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pode ser encontrado nos locais de votação e de justificativa.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - MG, 2014
Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia do pleito, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação. As justificativas que não forem feitas no dia podem ser realizadas pelo sistema do E-Título, pelo Sistema Justifica,pela entrega de um formulário RJE (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou pelo envio do citado formulário pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito.
No caso de envio ao juiz da zona eleitoral, o cidadão também deve mandar a documentação que comprove a impossibilidade de ida ao pleito.
É importante lembrar que todas as informações citadas também são válidas para eleitores que estiverem no exterior no momento do voto, assim como cidadãos brasileiros que residem em outros países.
A única mudança aplicada a brasileiros que estão morando no exterior é que se essas pessoas optarem por enviar um formulário RJE ao juiz de sua zona eleitoral, eles irão enviar na verdade para a Zona Eleitoral do Exterior ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares do país em que estão.
Por fim, o eleitor deve justificar a sua ausência em todos os turnos que faltar.
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Onde acompanhar a apuração das urnas?
A EXAME faz a cobertura ao vivo das Eleições 2024. É possível acompanhar, a partir das 17h do domingo, 6, o resultado das urnas nas disputas para prefeito em todas as capitais do Brasil.
Também é possível acompanhar a apuração pelo aplicativo de celular Resultados, disponíveisno Google Play ou na App Store . A Justiça Eleitoral também criou uma página na internet especificamente para este fim.
Candidatos a prefeito das capitais brasileiras
- Aracaju (Sergipe)
- Belém (Pará)
- Belo Horizonte (Minas Gerais)
- Boa Vista (Roraima)
- Campo Grande (Mato Grosso do Sul)
- Cuiabá (Mato Grosso)
- Curitiba (Paraná)
- Florianópolis (Santa Catarina)
- Fortaleza (Ceará)
- Goiânia (Goiás)
- João Pessoa (Paraíba)
- Macapá (Amapá)
- Maceió (Alagoas)
- Manaus (Amazonas)
- Natal (Rio Grande do Norte)
- Palmas (Tocantins)
- Porto Alegre (Rio Grande do Sul)
- Porto Velho (Rondônia)
- Recife (Pernambuco)
- Rio Branco (Acre)
- Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
- Salvador (Bahia)
- São Luís (Maranhão)
- São Paulo (São Paulo)
- Teresina (Piauí)
- Vitória (Espírito Santo)
Candidatos a vereador das capitais brasileiras
- Aracaju (Sergipe)
- Belém (Pará)
- Belo Horizonte (Minas Gerais)
- Boa Vista (Roraima)
- Campo Grande (Mato Grosso do Sul)
- Cuiabá (Mato Grosso)
- Curitiba (Paraná)
- Florianópolis (Santa Catarina)
- Fortaleza (Ceará)
- Goiânia (Goiás)
- João Pessoa (Paraíba)
- Macapá (Amapá)
- Maceió (Alagoas)
- Manaus (Amazonas)
- Natal (Rio Grande do Norte)
- Palmas (Tocantins)
- Porto Alegre (Rio Grande do Sul)
- Porto Velho (Rondônia)
- Recife (Pernambuco)
- Rio Branco (Acre)
- Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
- Salvador (Bahia)
- São Luís (Maranhão)
- São Paulo (São Paulo)
- Teresina (Piauí)
- Vitória (Espírito Santo)