Colaboradora
Publicado em 11 de agosto de 2026 às 11h44.
Última atualização em 11 de agosto de 2026 às 11h45.
As infrações de trânsito no Brasil são classificadas em quatro categorias pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB): leves, médias, graves e gravíssimas.
A multa leve é aplicada às condutas de menor risco operacional nas vias públicas, mas que ainda assim descumprem as normas de circulação. Esse tipo de penalidade tem pena menor, e de acordo com o Artigo 259 do CTB, gera 3 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor infrator.
Em relação ao prejuízo financeiro, o Artigo 258 do CTB estabelece que a multa leve tem o valor fixo de R$ 88,38. Embora seja a penalidade de menor valor previsto na legislação, o acúmulo contínuo dessa pontuação pode colocar o direito de dirigir do motorista em risco.
O número de multas leves que um motorista pode ter sem perder a habilitação depende do seu histórico geral de infrações nos últimos 12 meses. O Artigo 261 do CTB determina três limites para a suspensão do direito de dirigir:
Limite de 40 pontos: para condutores que não cometeram nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses, ou para motoristas profissionais com a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, independentemente da gravidade das faltas;
Limite de 30 pontos: para motoristas que cometeram uma infração gravíssima no período de 12 meses;
Limite de 20 pontos: para motoristas que acumulam duas ou mais infrações gravíssimas no período.
Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima no prontuário, o limite máximo é de 40 pontos. Como cada infração leve soma 3 pontos, o motorista pode cometer até 13 multas leves no período de um ano (totalizando 39 pontos) sem ter a carteira suspensa.
Ao cometer a 14ª multa leve, a pontuação atinge 42 pontos e estoura o limite legal, desencadeando o processo de suspensão da CNH.
Se o motorista já tiver duas infrações gravíssimas no prontuário, o teto cai para 20 pontos. Nessa situação, o acúmulo de 7 multas leves (21 pontos) é suficiente para instaurar o processo de suspensão do direito de dirigir.
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As infrações leves englobam atos como o uso incorreto do sistema de iluminação, buzina em desacordo com as normas e pequenas falhas de estacionamento. Veja a lista completa:
O motorista que receber uma notificação de infração leve de forma indevida ou desejar exercer o direito de defesa, deve buscar caminhos administrativos, previstos no Código de Trânsito Brasileiro, contestar a penalidade:
Com as alterações trazidas pela Lei nº 14.071/2020 ao Artigo 267 do CTB, a infração de natureza leve ou média deve ser convertida automaticamente em advertência por escrito pelo órgão de trânsito, desde que o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Com a conversão, o condutor não paga a taxa de R$ 88,38 e não recebe os 3 pontos no prontuário da CNH.
Caso a conversão automática não tenha sido aplicada ou exista erro formal na autuação (como marca ou placa do veículo incorretas), o condutor pode apresentar a Defesa Prévia. O recurso deve ser encaminhado ao órgão autuador dentro do prazo especificado na Notificação de Autuação.
Se a Defesa Prévia for indeferida, a autoridade emitirá a Notificação de Penalidade. O motorista pode interpor recurso em 1ª Instância junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão competente.
Caso o pedido seja negado pela JARI, ainda cabe recurso em 2ª Instância perante o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Se o recurso for aceito nessa fase, o valor da multa é cancelado e os pontos são removidos do histórico da CNH.