Repórter
Publicado em 13 de agosto de 2026 às 09h59.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, um projeto de lei que amplia as punições para o uso de veículos no abandono de animais e prevê, em casos de reincidência, a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e segue agora para análise do Senado.
Relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG), o texto passa a enquadrar a prática como infração gravíssima. A punição inclui multa correspondente a dez vezes o valor previsto para esse tipo de infração e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando o animal abandonado for um cão ou gato, o período sobe para 18 meses.
Segundo o parecer do relator, abandonar animais domésticos ou domesticados constitui prática de crueldade e contraria o dever constitucional de proteção da fauna. O documento aponta que o uso de um veículo permite levar o animal a um local que dificulte seu retorno, resgate ou a identificação do responsável.
“O meio empregado, portanto, não é neutro. Ele potencializa o sofrimento do animal, agrava o risco de morte, atropelamento, fome, sede, doença, exposição climática e ataque por outros animais, além de prejudicar a segurança das vias”, afirma o relator no parecer.
Antes de chegar ao plenário, a proposta passou por comissões da Câmara. Em outubro de 2024, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou um substitutivo que previa infração de trânsito, cassação da habilitação e a criação de um crime específico para o abandono de animal doméstico em via pública cometido durante a condução de veículo automotor.
Em abril de 2025, a Comissão de Viação e Transportes aprovou outra versão. O texto estabelecia multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, com aumento para 18 meses nos casos que envolvessem cães ou gatos.
Pela versão aprovada pela Câmara, se o abandono resultar em morte, atropelamento ou lesão do animal, o valor da multa será aplicado em dobro. A proposta também estabelece uma punição específica para quem voltar a cometer a infração.
Em caso de reincidência no período de 24 meses, o motorista ficará sujeito à cassação da CNH. No parecer, Fred Costa afirma que o aumento da penalidade busca adequar a punição ao grau adicional de reprovabilidade atribuído à reincidência.
As mudanças previstas no substitutivo não ficam restritas ao transporte terrestre. O projeto também modifica a legislação sobre segurança do tráfego aquaviário para estabelecer punições pelo uso de embarcações no abandono ou auxílio ao abandono de animais.
A regra alcança embarcações como barcos a motor, barcos à vela, lanchas e motos aquáticas utilizadas para deixar animais em rios, lagos, baías, represas ou outras águas interiores. Nesses casos, a penalidade será de multa e suspensão do certificado de habilitação por 12 meses.
Para situações que envolvam cães ou gatos, a suspensão será ampliada para 18 meses. Se o abandono por meio de embarcação causar morte, afogamento ou lesão do animal, a multa será cobrada em dobro.
A reincidência dentro do período de 24 meses poderá resultar no cancelamento do certificado de habilitação necessário para conduzir a embarcação.
No relatório, Fred Costa rejeita que o abandono seja enquadrado somente como uma irregularidade administrativa de menor gravidade. Segundo o deputado, as propostas analisadas compartilham a premissa de que a prática exige uma resposta do poder público tanto pela proteção dos animais quanto pelos riscos associados às vias públicas.
“A Constituição Federal, ao dispor sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado, impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, incluindo expressamente a proteção da fauna”, afirma.
O relator sustenta ainda que a proposta está de acordo com a Constituição por caber à União legislar sobre trânsito, transporte e direito penal. O parecer também cita a proteção constitucional da fauna e a repressão à crueldade contra animais como fundamentos para as mudanças, assim como as normas relacionadas à segurança viária e à função preventiva das sanções administrativas.