Mulheres já podem comprar spray de pimenta para defesa pessoal
Colaboradora
Publicado em 27 de julho de 2026 às 11h57.
Última atualização em 27 de julho de 2026 às 13h48.
*Texto atualizado às 13h48 com a informação de que a venda ainda não está liberada.
O governo federal sancionou a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais, conhecidos popularmente como spray de pimenta, para a defesa pessoal de mulheres. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta, 24, e passa a vigorar em todo o território nacional.
A legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) 727/2026, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e relatado no Senado por Laércio Oliveira (PP-SE).
Apesar da sanção, a venda ainda não está liberada. A regulamentação com as especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança será definida pelo governo federal.
A medida altera o Estatuto do Desarmamento para retirar do escopo de produto controlado os sprays destinados à autodefesa feminina.
Embora o texto aprovado no Congresso previsse a liberação para jovens a partir de 16 anos com autorização dos pais, esse dispositivo foi vetado na sanção presidencial. Com isso, a permissão fica restrita exclusivamente às mulheres com mais de 18 anos.
A nova norma unifica as regras no país, superando legislações estaduais que já permitiam a comercialização em locais específicos, como ocorria no Rio de Janeiro e em Santa Catarina.
A lei estabelece que os sprays liberados para venda no comércio geral devem ser frascos de, no máximo, 50 ml.
Recipientes com capacidade superior continuam restritos ao uso exclusivo das Forças Armadas e das forças de segurança pública.
As especificações técnicas do produto, como o nível de concentração e a fórmula máxima da substância ativa (como a oleoresina de capsicum), serão regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Comando do Exército. O dispositivo não poderá conter substâncias que causem lesão permanente ou efeito letal.
Quando estiver liberada, a aquisição do equipamento será feita em lojas e estabelecimentos autorizados. A mulher precisa apresentar os seguintes documentos:
Documento oficial de identificação com foto;
Comprovante de residência fixa;
Certidão de Antecedentes Criminais comprovando a inexistência de condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.
As lojas vendedoras devem manter registro simplificado de cada transação por cinco anos, garantindo a rastreabilidade do lote, emissão de nota fiscal e identificação da compradora.
O estabelecimento também fica obrigado a fornecer orientações básicas sobre manuseio seguro e limites de legítima defesa no momento da entrega.
A lei autoriza o uso do spray de pimenta de forma estritamente moderada, apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente contra a integridade física.
A aplicação deve cessar imediatamente no instante em que a ameaça for neutralizada.
Utilizar o dispositivo fora de situações de legítima defesa sujeita a infratora a punições administrativas, além de eventuais responsabilizações civis e criminais:
Advertência formal;
Multa no valor de 1 a 10 salários mínimos (dobrada em caso de reincidência);
Apreensão do equipamento e proibição de posse e nova compra por até cinco anos.
Em casos de perda, furto ou roubo do recipiente, a proprietária deve registrar um Boletim de Ocorrência (BO) junto à Polícia Civil em até 72 horas após notar o fato. A comunicação oficial dentro desse prazo evita sanções administrativas em caso de uso indevido do produto por terceiros.
A aprovação do uso de spray de pimenta vai ao encontro do crescimento do número de casos de violência contra as mulheres nos últimos anos.
Segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o país registrou 1.571 feminicídios em 2025.
O número representa uma alta de 4% em relação aos 1.504 casos de 2024 e é o quarto recorde consecutivo desde que o crime foi tipificado, em 2015.
Na prática, isso equivale a quatro mulheres assassinadas por dia no Brasil por razões de gênero, numa taxa de 1,4 feminicídio para cada 100 mil mulheres.
O dado chama atenção porque vai na contramão do resto da violência letal no país.
No mesmo período, as Mortes Violentas Intencionais caíram 8,2%, atingindo o menor patamar desde 2012. Ou seja: enquanto os homicídios em geral recuam, os assassinatos de mulheres motivados por gênero seguem batendo recorde.
O levantamento também mostra que 44,4% de todas as mulheres mortas no Brasil em 2025 foram vítimas de feminicídio, o maior percentual desde que o crime passou a existir no Código Penal.
Além dos casos consumados, outros indicadores de violência contra a mulher também subiram no último ano:
O cenário também aparece nos dados do primeiro trimestre de 2026: segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, foram 399 feminicídios registrados entre janeiro e março, alta de 7,55% em relação ao mesmo período do ano anterior.