As medidas, publicadas no Diário Oficial da União, focam na prevenção, na punição rigorosa de crimes indiretos e na visibilidade de populações vulneráveis (Getty Images/Getty Images)
Repórter
Publicado em 13 de abril de 2026 às 23h29.
O sistema de proteção às mulheres brasileiras ganhou novas medidas na última sexta-feira (10). O presidente Lula sancionou três novas leis que modernizam o enfrentamento à violência de gênero, trazendo ferramentas tecnológicas e novos entendimentos jurídicos para combater crimes que, muitas vezes, escapavam das brechas da legislação anterior.
As medidas, publicadas no Diário Oficial da União, focam na prevenção, na punição rigorosa de crimes indiretos e na visibilidade de populações vulneráveis.
Monitoramento por tornozeleira
A Lei 15.383/26 introduz uma mudança prática na Lei Maria da Penha: o uso da monitoração eletrônica como medida protetiva autônoma. Agora, a justiça pode determinar que o agressor utilize tornozeleira eletrônica com um perímetro de circulação restrito. A nova regra foca na conectividade para emitir alertas automáticos à vítima e às autoridades em caso de violação da distância permitida, além de endurecer as penas por descumprimento para prevenir a reincidência e crimes graves como o feminicídio.
Para o advogado criminalista Thúlio Guilherme Nogueira, doutorando em Direito Processual Penal pela USP, mestre em Direito Processual pela PUC Minas e sócio do Drummond e Nogueira Advocacia Penal, embora a medida busque encurtar o tempo de resposta, há um gargalo logístico.
“Nenhum sistema vai antecipar cada movimento de um agressor com precisão absoluta. O que o Estado pode fazer é encurtar o tempo entre o alerta e a ação, e é nessa direção que as mudanças recentes apontam. Mas faltam tornozeleiras. É recorrente a situação em que a medida é concedida e o equipamento não existe para ser instalado. Antes de discutir velocidade de resposta, o país precisa garantir que o alarme possa ser instalado", avalia.
A Lei 15.384/26, que define e tipifica a violência vicária. Esse termo refere-se ao crime cometido contra filhos, parentes ou pessoas queridas da mulher com o objetivo específico de causar sofrimento emocional ou exercer controle sobre ela.
Punição rigorosa: o homicídio vicário passa a integrar o Código Penal com penas de 20 a 40 anos de reclusão.
Tipificação: é classificado como crime hediondo, o que impede o acesso a benefícios como anistia, indulto ou fiança, além de exigir prazos maiores para a progressão de regime.
Agravantes: as penas podem ser ainda maiores se o crime ocorrer na presença da mulher ou contra crianças, idosos e pessoas com deficiência.
A professora de Direito Penal e Direito Penal Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Jenifer Moraes, ressalta que o aumento de penas não substitui o investimento social: "O trabalho do Congresso não pode se resumir a criar novos crimes. É preciso implementar medidas extra-penais eficazes em escolas para cortar as raízes misóginas, que assolam nossa sociedade, mais ainda pela disseminação dos grupos “red-pill” entre crianças e adolescentes”, pontua.
Fechando o pacote de sanções, a Lei 15.382/26 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro.
Segundo a legislação, a criação da data obriga o Estado e a sociedade a debaterem políticas públicas específicas para este grupo, que muitas vezes enfrenta barreiras geográficas e culturais para acessar os canais de denúncia tradicionais. A escolha da data coincide com o Dia Internacional da Mulher Indígena, alinhando o Brasil ao calendário global de direitos humanos.