Aprenda como emitir a Guia da Previdência Social (GPS) no Meu INSS
Emitir a Guia da Previdência Social é fácil, veja como fazer corretamente, pagar e se manter no prazo de carência do INSS.
Jornalista freelancer
Publicado em 21 de dezembro de 2023 às 15h53.
A guia da Previdência Social, também conhecida pela sigla GPS, é um velho conhecido do contribuinte brasileiro. O documento serve para o recolhimento das quantias referentes aos beneficiários do INSS.
A previdência social, que trabalha sob o guarda-chuva do INSS, tem se modernizado, e hoje não é mais necessário se deslocar até uma casa lotérica para que essa guia seja paga, apesar de ainda ser muito usual em algumas cidades do país.
Confira aqui um tutorial completo sobre como emitir a sua GPS online, quem deve contribuir, e como pagá-la.
O que é Guia da Previdência Social (GPS)?
Existem algumas formas de se aposentar, algumas delas privadas, e outras fornecidas pelo Governo Federal. Você pode, inclusive, se aposentar nas duas modalidades. Todas elas basicamente funcionam como uma contribuição mensal, tendo como base um número definido de salários mínimos, que progressivamente aumentam o valor final pago ao se aposentar.
Aos que optam por se aposentar pela previdência social, ou seja, pelo INSS, é necessário fazer contribuições mensais, podendo ser descontadas diretamente da fonte de pagamento ou, então, pagar mensalmente por boletos digitais ou carnês, dependendo da região.
Basicamente, a guia da Previdência Social nada mais é do que um boleto mensal que o contribuinte deve pagar para conseguir dar entrada em sua aposentadoria quando for necessário.
Como emitir a guia da Previdência Social?
Para emitir a guia da Previdência Social são necessários alguns passos, mas depois de feitos com recorrência, se torna uma tarefa fácil.
Confira como emitir a sua guia da previdência social
- Entre no site do INSS , https://meu.inss.gov.br;
- Logo na página inicial, deslize a tela ou mouse até chegar na faixa "Serviços sem senha";
- Selecione "Emitir guia de pagamento (GPS)";
- Automaticamente uma nova guia se abrirá e você verá que é a página da Receita Federal;
- Nesta página, selecione a categoria previdenciária desejada;
- Informe o seu NIT (Número de identificação do trabalhador);
- Avance clicando em "Confirmar";
- Confirme seus dados na página;
- Preencha os campos com salário, mês de contribuição e selecione o código de pagamento referente a sua modalidade de contribuição.
E pronto! A sua guia será emitida e estará pronta para realizar o pagamento da contribuição.
Como pagar a guia?
Ao finalizar o processo de emissão da Guia, é muito fácil realizar o pagamento. Você pode fazê-lo sem sair de casa, pelo aplicativo do seu banco. Escolha o boleto bancário como modalidade de pagamento, leia o código de barras ou digite o número do boleto manualmente.
Confirme o valor da contribuição, coloque a senha solicitada e conclua o pagamento.
Informações sobre o pagamento da GPS
Fique atento a algumas informações que você precisa saber caso realize o pagamento de alguma guia emitida:
- A guia deve ser paga até o dia 15 do mês subsequente ao mês de origem do boleto. Em caso de atrasos, serão cobrados juros;
- As guias devem ser pagas mensalmente, sem interrupções, para que se mantenham os benefícios previdenciários e tempo de carência;
- O período de carência pode oscilar de acordo com a categoria do benefício solicitado.
Quem precisa pagar a GPS?
Não são todos os beneficiários da previdência social que precisam emitir as suas guias e pagá-las, quem é contratado sob regime CLT, por exemplo, tem a contribuição retida diretamente em seu salário e o pagamento das guias é responsabilidade do empregador.
Saiba mais sobre as categorias de que devem emitir as guias e realizar o pagamento:
- Profissionais autônomos;
- Segurado facultativo (pessoas que não trabalham, mas contribuem para o benefício futuro);
- Trabalhadores domésticos (prestadores de serviço à pessoas físicas);
- Trabalhadores rurais;
- Microempreendedores individuais.
Quais são os códigos das GPS?
Existem 165 tipos de códigos para o recolhimento de GPS.
Cada código terá condições específicas do contribuinte, que incluem como é o regime de contrato, profissão, eventuais problemas trabalhistas, entre outros. Confira a lista completa e não deixe de anotar o código que se refere a seu modelo de contribuição.
Lembre-se, esse código será solicitado na hora de emitir a Guia Da Previdência Social, por isso, é importante tê-lo sempre em mãos:
Item | Código de Receita (GPS) | Especificação da Receita |
1 | 1007 | Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP |
2 | 1104 | Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP |
3 | 1120 | Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP |
4 | 1147 | Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP |
5 | 1163 | Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP |
6 | 1180 | Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP |
7 | 1198 | CI Optante LC 123 Trimestral Compl |
8 | 1201 | GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela Previdência Social) |
9 | 1228 | CI Trimestral Rural |
10 | 1236 | CI Optante LC 123 Mensal Rural |
11 | 1244 | CI Optante LC 123 Mensal Rural Complementação |
12 | 1252 | CI Optante LC 123 Trimestral Rural |
13 | 1260 | CI Optante LC 123 Trimestral Rural Complementação |
14 | 1287 | CI Mensal - Rural |
15 | 1295 | CI Optante LC 123 Mensal Compl |
16 | 1406 | Facultativo Mensal - NIT/PIS/PASEP |
17 | 1457 | Facultativo Trimestral - NIT/PIS/PASEP |
18 | 1473 | Facultativo - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP |
19 | 1490 | Facultativo - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP |
20 | 1503 | Segurado Especial Mensal - NIT/PIS/PASEP |
21 | 1554 | Segurado Especial Trimestral - NIT/PIS/PASEP |
22 | 1600 | Empregado Doméstico Mensal - NIT/PIS/PASEP |
23 | 1619 | Empr. Domest. Patronal 12% Mensal Afast/Sal. Maternidade |
24 | 1651 | Empregado Doméstico Trimestral - NIT/PIS/PASEP - (que recebe até um salário mínimo) |
25 | 1678 | Empr. Domest. Patronal 12% Trimestral Afast/Sal. Maternidade |
26 | 1686 | Facultativo - Optante Lc 123/2006 - Recolhimento Mensal - Compl. |
27 | 1694 | Facultativo - Optante Lc 123/2006 - Recolhimento Trimestral - Compl. |
28 | 1708 | Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP |
29 | 1759 | Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8212/91 - NIT/PIS/PASEP |
30 | 1805 | CI com Direito a Dedução Mensal - Rural |
31 | 1813 | CI com Direito a Dedução Trimestral - Rural |
32 | 1821 | Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar |
33 | 1830 | Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - Complemento Para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei 12470/11 |
34 | 1848 | Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - Complemento Para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei 12470/11 |
35 | 1902 | Diferenças de valor de contribuição/NIT/PIS/PASEP |
36 | 1910 | MEI - Complementação Mensal |
37 | 1929 | Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP |
38 | 1937 | Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP |
39 | 1945 | Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - Complemento |
40 | 1953 | Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - Complemento |
41 | 2003 | Simples - CNPJ |
42 | 2011 | Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ - Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural de Produtor Rural Pessoa Física |
43 | 2020 | Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ - Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo |
44 | 2100 | Empresas em Geral - CNPJ |
45 | 2119 | Empresas em Geral - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
46 | 2127 | Cooperativa de trabalho - CNPJ - Contribuição descontada do cooperado - Lei 10.666/2003 |
47 | 2143 | Empresas em Geral - CNPJ - Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE - Competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006) |
48 | 2208 | Empresas em Geral - CEI |
49 | 2216 | Empresas em Geral - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
50 | 2240 | Empresas em Geral - CEI - Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006) |
51 | 2305 | Filantrópicas com Isenção - CNPJ |
52 | 2321 | Filantrópicas com Isenção - CEI |
53 | 2402 | Órgãos do Poder Público - CNPJ |
54 | 2429 | Órgãos do Poder Público - CEI |
55 | 2437 | Órgãos do Poder Público - CNPJ - Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural do Produtor Rural Pessoa Física |
56 | 2445 | Órgão do Poder Público - CNPJ - Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo |
57 | 2500 | Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculo - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome |
58 | 2550 | Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (Federação ou Confederação), em seu próprio nome |
59 | 2607 | Comercialização da Produção Rural - CNPJ |
60 | 2615 | Comercialização da Produção Rural - CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR) |
61 | 2631 | Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CNPJ |
62 | 2640 | Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CNPJ - Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público - Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço). |
63 | 2658 | Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CEI |
64 | 2682 | Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CEI (Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público - Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço). |
65 | 2704 | Comercialização da Produção Rural - CEI |
66 | 2712 | Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR) |
67 | 2801 | Reclamatória Trabalhista - CEI |
68 | 2810 | Reclamatória Trabalhista - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc). |
69 | 2852 | Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI |
70 | 2879 | Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc). |
71 | 2909 | Reclamatória Trabalhista - CNPJ |
72 | 2917 | Reclamatória Trabalhista - CNPJ Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
73 | 2950 | Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ |
74 | 2976 | Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
75 | 3000 | ACAL - CNPJ |
76 | 3107 | ACAL - CEI |
77 | 3204 | GRC Contribuição de Empresa Normal - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
78 | 4006 | Pagamento de Débito - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
79 | 4103 | Pagamento de Débito - CNPJ (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
80 | 4141 | PERT - Previdenciário - Pessoa Jurídica |
81 | 4142 | PERT - Previdenciário - Pessoa Física |
82 | 4135 | PRT - Previdenciário - Pessoa Jurídica |
83 | 4136 | PRT - Previdenciário - Pessoa Física |
84 | 4105 | Parcelamento - CEI |
85 | 4200 | Pagamento de Débito Administrativo - Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
86 | 4308 | Pagamento de Parcelamento Administrativo - Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
87 | 4316 | Pagamento de Parcelamento de Clube de Futebol - CNPJ - (5% da Receita Bruta destinada ao Clube de Futebol) - Art 2º da Lei nº 8.641/1993 |
88 | 4324 | Parcelamento Super Simples - Lei Complementar 123/06 - Título de Cobrança |
89 | 4332 | Parcelamento Timemania |
90 | 4340 | Parcelamento IES |
91 | 4359 | Parcelamento Super Simples - Lei Complementar 123/06 - Título de Cobrança (PLC 128) |
92 | 4367 | Parcelamento Órgãos do Poder Público |
93 | 5037 | Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores - CNPJ - Uso exclusivo no SIAF |
94 | 5045 | Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional - STN - das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI |
95 | 5053 | Custas Judiciais - Sucumbência - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI |
96 | 5061 | Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional - STN - das Receitas Provenientes da CPMF Relativas aos Recolhimentos de Contribuições Previdenciárias - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI |
97 | 5070 | Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional - STN - das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES/PAES - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI |
98 | 5088 | Contribuição da Rede Hospitalar Repassada pelo Fundo Nacional de Saúde - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI |
99 | 5096 | Multas Contratuais - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI ou via STN0018, por determinação expressa do INSS |
100 | 5100 | REFIS - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela sobre Faturamento - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI |
101 | 5118 | REFIS - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela Fixa - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI |
102 | 5126 | FIES - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuadas pela STN Referente à Conversão de Títulos - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI |
103 | 5134 | CDP - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN Referente à Conversão de Títulos - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI |
104 | 5304 | Auxiliares Locais |
105 | 6009 | Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
106 | 6106 | Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
107 | 6203 | Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
108 | 6300 | Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
109 | 6408 | Conversão em receita de depósito judicial - casos anteriores à Lei n° 9.703/98 - CNPJ |
110 | 6432 | Conversão em Receita de Depósito Judicial - Casos Anteriores à Lei n° 9.703/98 - CEI |
111 | 6440 | Conversão em Receita de Depósito Judicial - Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 - DEBCAD |
112 | 6459 | Conversão em Receita de Depósito Judicial - Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 - NB |
113 | 6467 | Conversão em Receita de Depósito Judicial - Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 - NIT/PIS/PASEP |
114 | 6505 | COMPREV - Pagamento de Dívida Ativa - Parcelamento de Regime Próprio de Previdência Social RPPS - Órgão do Poder Público - Referência |
115 | 6513 | COMPREV - Pagamento de Dívida Ativa - Não Parcelada de Regime Próprio de Previdência Social RPPS - Órgão do Poder Público - Referência |
116 | 6602 | Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício - Divida Ativa - CNPJ |
117 | 6610 | Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício - Divida Ativa - CPF |
118 | 6629 | Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício - Divida Ativa - CEI |
119 | 6670 | Reembolso de 1% do FNDE - Dívida Ativa - CNPJ |
120 | 6700 | Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV - CNPJ |
121 | 6718 | Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV - CPF |
122 | 6742 | Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV - CNPJ |
123 | 6750 | Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV - CPF |
124 | 7307 | COMPREV - Recolhimento Efetuado por RPPS - Órgão do Poder Público - CNPJ |
125 | 7315 | COMPREV - Recolhimento Efetuado por RPPS - Órgão do Poder Público - Estoque - CNPJ |
126 | 8001 | Financiamento Imobiliário - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
127 | 8109 | Aluguéis - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
128 | 8133 | Condomínio a Título de Reembolso - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
129 | 8141 | Parcelamento de Financiamento Imobiliário - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
130 | 8150 | Parcelamento de Aluguéis - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
131 | 8168 | Taxa de Ocupação - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
132 | 8176 | Impostos e Taxas a Título de Reembolso - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
133 | 8206 | Alienação de Bens Imóveis - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
134 | 8214 | Alienação de Bens Imóveis - CNPJ |
135 | 8222 | Alienação de Bens Imóveis - CPF |
136 | 8249 | Alienação de Bens Móveis - CPF |
137 | 8257 | Alienação de Bens Móveis - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
138 | 8273 | Alienação de Bens Móveis - CNPJ |
139 | 8303 | Aluguéis de Bens de Uso Especial - CNPJ |
140 | 8311 | Aluguéis de Bens de Uso Especial - CPF |
141 | 8346 | Aluguéis de Bens Dominicais - CNPJ |
142 | 8354 | Aluguéis de Bens Dominicais - CPF |
143 | 8362 | Taxa de Ocupação de Bens Dominicais - CNPJ |
144 | 8370 | Taxa de Ocupação de Bens Dominicais - CPF |
145 | 8400 | Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial - CNPJ |
146 | 8419 | Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial - CPF |
147 | 8443 | Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais - CNPJ |
148 | 8451 | Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais - CPF |
149 | 8605 | Dividendos - Patrimônio - CNPJ |
150 | 8907 | Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores - CNPJ |
151 | 8915 | Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores - CPF |
152 | 8940 | Multas Contratuais - CNPJ |
153 | 8958 | Multas Contratuais - CPF |
154 | 9008 | Benefício - NB (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
155 | 9016 | Devolução de Pagamento de Benefício Referente a Depósito Judicial Efetuado pelo INSS - NB (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
156 | 9024 | Devoluções de Valores Referentes a Benefícios Pagos Indevidamente pelo Agente Pagador - Exercícios Anteriores - NB |
157 | 9040 | Devoluções de Valores Referentes a Benefícios Pagos Indevidamente pelo Agente Pagador - Dentro do Exercício - NB |
158 | 9105 | Devolução de Benefícios não Pagos - CONVÊNIOS - CNPJ |
159 | 9113 | Devolução de Benefícios não Pagos - CONVÊNIOS - NB |
160 | 9202 | Devolução de Benefícios não Pagos - ACORDOS INTERNACIONAIS - CNPJ |
161 | 9210 | Devolução de Benefícios não Pagos - ACORDOS INTERNACIONAIS - NB |
162 | 9601 | Recebimento de Valores Referentes a Penas Alternativas FRGPS - CNPJ |
163 | 9610 | Recebimento de Valores Referentes a Penas Alternativas FRGPS - CPF |
164 | 9636 | Recebimento Valores em Ações Regressivas Acidentárias do INSS - CNPJ |
165 | 9652 | Recebimento Valores Ações Regressivas Acidentárias do INSS - CPF |
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