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Aprenda como calcular a rescisão do contrato trabalhista (CLT)

Um guia sobre tudo o que você precisa saber e como calcular a sua rescisão

Carteira de trabalho; CLT; FGTS (Gabriel Ramos/Getty Images)

Carteira de trabalho; CLT; FGTS (Gabriel Ramos/Getty Images)

Thais Tenher
Thais Tenher

Jornalista freelancer

Publicado em 24 de novembro de 2023 às 17h40.

Última atualização em 18 de junho de 2024 às 16h43.

A rescisão de contrato trabalhista acontece quando há o desligamento de um funcionário que está contratado pelo regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

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O desligamento do funcionário pode se dar por uma série de motivos e, em qualquer uma das formas de rescisão, caso o trabalhador tenha direito, é necessário se fazer um cálculo do valor devido ao empregado. 

Neste texto, você entenderá todas as formas de como calcular cada tipo de rescisão, com base nas regras e critérios previstos no regime CLT. 

O que é a rescisão de contrato trabalhista?

A rescisão do contrato trabalhista é uma formalidade prevista no regime CLT que determina o fim do contrato entre as duas partes: a empresa contratante e o funcionário que foi desligado. É na rescisão que é acordado os direitos e próximos passos a partir da demissão, com base nas leis da CLT. 

Como a rescisão deve ser formalizada? 

De maneira geral, uma rescisão deve ser formalizada com a assinatura do responsável pelo RH da empresa e do funcionário desligado, podendo, inclusive, ter a assinatura do responsável da área onde o colaborador atuava, situação que varia de acordo com o modelo de estrutura da empresa. 

É necessário que alguns documentos sejam gerados para o fim do vínculo empregatício. Veja quais são eles: 

  • Pagamento de todas as verbas rescisórias; 
  • Assinatura do termo de quitação anual e do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT); 
  • Agendamento do exame demissional; 
  • Assinatura do termo de quitação anual; 
  • Notificação do fim de contrato compartilhada com o eSocial. 

Quais são os tipos de rescisão hoje?

São diversos os tipos de rescisão, cada uma tem sua especificidade e forma personalizada de cálculo. Isto, claro, para aqueles que estão resguardados pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Confira os tipos de demissão, suas regras e como é calculada cada uma dessas rescisões:

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa pode acontecer quando há um corte de custos por parte da empresa ou extinção de algum projeto que demande a função do empregado. 

Em qualquer um dos casos, trata-se de uma rescisão por parte do empregador, que sem necessidade de explicitar suas razões, a faz.

A demissão sem justa causa é a que mais assegura direitos ao trabalhador, sendo eles: 

  • Aviso prévio;
  • Saldo do salário devido;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Férias proporcionais + ⅓ adicional;
  • Eventuais férias vencidas + ⅓ adicional;
  • Multa de 40% do FGTS.

Demissão por justa causa

A modalidade mais conhecida, ou, mais temida e desgastante, é a justa causa. Para compreender melhor, a demissão por justa causa acontece quando há algum desvio de conduta grave que justifique tal ação. Por exemplo, o vazamento de dados confidenciais de uma empresa, algum tipo de abuso de poder ou até extravio de receita ou patrimônio da empresa. 

Neste caso, o funcionário demitido tem direito aos seguintes benefícios na rescisão: 

  • Saldo do salário devido;
  • Férias vencidas +  ⅓ adicional.

Pedido de demissão

O pedido de demissão acontece, geralmente, quando o empregado decide tomar novos rumos na carreira e solicita o seu desligamento junto ao departamento de RH ou gestor responsável. 

Quando isso acontece, o empregador tem obrigação de quitar apenas os valores em aberto no momento da rescisão, sem multa ou aviso prévio. Acompanhe os benefícios a serem pagos nestes casos: 

  • Saldo do salário devido;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Férias proporcionais + ⅓ adicional;
  • Eventuais férias vencidas + ⅓ adicional.

Rescisão indireta

A rescisão indireta acontece quando o trabalhador é submetido a situações de trabalho não previstas em contrato. Seguem alguns exemplos para que você possa compreender: 

  • Redução da carga horária de trabalho visando uma menor remuneração;
  • Descumprimento das cláusulas contratuais pela empresa;
  • Quando a vida do trabalhador está em risco;
  • Ofensas físicas vindas de superiores.

Neste caso, os benefícios a serem pagos ao empregado são:

  • Aviso prévio;
  • Saldo do salário devido;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Férias proporcionais + ⅓ adicional;
  • Férias vencidas + ⅓ adicional.

Rescisão por culpa recíproca

Neste caso, a rescisão por culpa recíproca pode ser assim chamada quando as duas partes, empregador e empregado, descumprem com algum dever contratual ou legal. 

Quando isto ocorre, a multa paga referente ao FGTS cai em 50%, sendo assim, 20% de indenização, apenas. Confira a lista de benefícios neste caso: 

  • Aviso prévio;
  • Saldo do salário devido;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Férias proporcionais + ⅓ adicional;
  • Férias vencidas + ⅓ adicional;
  • Multa de 20% do FGTS.

Qual o prazo para pagamento da rescisão?

A legislação é bastante clara e rígida quanto a isso, o prazo máximo para pagamento da rescisão é de 10 dias corridos, a contar do término do contrato. Portanto, se uma rescisão, independente de qual modalidade, for feita no dia 5 de um mês, ela deverá ser paga integralmente até o dia 15 do mesmo mês.

Como calcular a rescisão trabalhista: fatores considerados

Assim como demonstrado nos exemplos acima, são alguns fatores que podem interferir no montante a ser pago ao empregado no momento do desligamento. Estes fatores podem sofrer alterações de acordo com cada caso, sendo assim: 

Saldo de salário

Representa o valor que deverá ser pago referente aos dias trabalhados até o momento do desligamento. 

Décimo terceiro proporcional

É feito um cálculo envolvendo o número de meses trabalhados até o dia da rescisão, considerando 1 mês completo para trabalhadores que já tiveram atingido 15 dias corridos tendo vínculo empregatício com a empresa, no mês da demissão. 

Férias + ⅓ proporcionais

É o número de dias das férias em validade e das férias vencidas. Após o cálculo, conforme a legislação, deve-se somar ⅓ para que o benefício seja pago de forma correta. 

Aviso prévio concedido ao empregado

O aviso prévio é um período previsto nas leis trabalhistas que se torna obrigatório no regime de contratação CLT. 

O aviso prévio trata-se de com o nome diz, um aviso, para que o empregado possa buscar novas oportunidades estando na empresa e executando suas funções normalmente. O período previsto em lei é de 1 mês, sendo pago o mesmo salário registrado em carteira de trabalho.

No caso de demissão por justa causa, a empresa não tem a obrigação de cumprir o aviso prévio do funcionário demitido.

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