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Eleições: por que fotografar e filmar voto é crime

A medida do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) procura garantir a segurança e o sigilo do voto, conforme expresso no artigo 14 da Constituição Federal

A ação está amparada no Código Eleitoral, de 1965, que define como crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto” (Patricia Monteiro/Bloomberg)

A ação está amparada no Código Eleitoral, de 1965, que define como crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto” (Patricia Monteiro/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 30 de outubro de 2022 às 15h39.

O uso de aparelhos como smartphone, tablets, máquinas de filmagem ou outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto é proibido nas cabines de votação. Os eleitores têm que deixar os dispositivos assim como os documentos de identificação com os mesários enquanto votam.

A medida do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) procura garantir a segurança e o sigilo do voto, conforme expresso no artigo 14 da Constituição Federal. Também tenta dar segurança aos cidadãos de que ninguém terá acesso às suas escolhas nas urnas.

AO VIVO 2º turno das Eleições 2022: acompanhe a cobertura e resultados da apuração no Brasil

Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), por exemplo, registraram um aumento de 2577% no número de denúncias de assédio eleitoral entre o primeiro e o segundo turnos.

Desde quando a lei existe

A norma já está há alguns anos em vigor e é prevista na Lei das Eleições (nº 9.504/1997), no artigo 91-A. Em setembro desde ano, o TSE publicou alterações na Resolução TSE nº 23.669/2021 – que normatiza os atos gerais das Eleições 2022 – e regulamentou o uso de celulares na cabine de votação.

Caso algum eleitor se recuse a deixar o celular ou demais equipamentos de imagens, a presidência da mesa pode chamar a força policial e, ainda, levar o caso ao juiz eleitoral responsável.

Como é tipificado

O não cumprimento à medida pode levar à pena detenção de até dois anos. A ação está amparada no artigo 312, da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral, que coloca como crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”.

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