Repórter
Publicado em 20 de maio de 2026 às 21h14.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 20, um projeto de lei que impede o uso exclusivo de tecnologias remotas em ações de fiscalização ambiental realizadas pelo Ibama.
A proposta restringe autuações baseadas apenas em ferramentas como imagens de satélite, mecanismo utilizado pelo órgão ambiental para identificar desmatamento ilegal e outras infrações ambientais nos últimos anos.
O texto segue agora para análise do Senado. Caso seja aprovado pelos senadores, o projeto será encaminhado ao Palácio do Planalto, onde poderá ser sancionado ou vetado pelo presidente da República.
A votação ocorreu em meio ao avanço de pautas defendidas pela bancada ruralista no Congresso Nacional, com foco em mudanças nas áreas ambiental e econômica.O uso de monitoramento remoto ganhou espaço nas operações do Ibama por permitir identificação rápida de áreas desmatadas, queimadas e atividades ilegais em regiões de difícil acesso. O modelo combina imagens de satélite, cruzamento de dados e análise técnica para emissão de autos de infração.
Também nesta quarta-feira, 20, os deputados aprovaram um projeto que reduz em cerca de 40% a área da Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará. A medida abre espaço para mudanças no uso da área, incluindo atividades de mineração e regularização fundiária.
Outro tema defendido por parlamentares ligados ao agronegócio envolve uma proposta que amplia a participação do Ministério da Agricultura na definição de espécies classificadas como ameaçadas de extinção por órgãos ambientais.
Nesta quarta-feira, 20, o ministro do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, classificou o movimento da bancada ruralista no Congresso como um “rolo compressor”.A ofensiva parlamentar ocorre em um momento de disputa entre setores ligados à produção agropecuária e áreas do governo federal responsáveis pela política ambiental, especialmente em pautas relacionadas à fiscalização, preservação da Amazônia e licenciamento ambiental.
Criadas em 2006, a Floresta Nacional do Jamanxim e o Parque Nacional do Jamanxim integraram uma estratégia do governo federal para tentar conter o avanço da degradação ambiental ao longo da BR-163. A rodovia atravessa a região desde 1976 e foi projetada inicialmente para conectar o Mato Grosso ao Pará. Atualmente, a estrada segue até o Rio Grande do Sul.
Mesmo após a criação das unidades de conservação, a região continuou sob pressão de atividades como desmatamento e exploração irregular de recursos naturais.O Parque Nacional do Jamanxim integra a categoria de proteção integral, modelo que restringe atividades econômicas e permite usos limitados, como turismo ecológico. Já a Floresta Nacional e a Área de Proteção Ambiental (APA) fazem parte das unidades de uso sustentável, categoria que admite exploração controlada de recursos naturais, manejo florestal e determinadas atividades produtivas.
O relator da proposta, deputado José Priante (MDB-PA), afirmou que o decreto de criação da Flona, publicado em 2006, incluiu áreas que já eram ocupadas por agricultores vinculados a políticas públicas de desenvolvimento regional e ocupação territorial.
“Desde a criação da Floresta Nacional do Jamanxim revela-se uma tensão permanente entre a pressão pela regularização fundiária e pela expansão das atividades agropecuárias na região, de um lado, e os compromissos constitucionais e legais de proteção da Amazônia, de outro”, disse.O projeto aprovado pela Câmara autoriza o governo federal a transferir ocupantes de áreas rurais localizadas dentro dos novos limites da Floresta Nacional do Jamanxim para terras disponíveis da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), na Amazônia Legal.
Até a conclusão da transferência e da posse definitiva das novas áreas, os ocupantes poderão manter as atividades econômicas atualmente desenvolvidas nos imóveis.
O texto também estabelece que a regularização fundiária dependerá da ausência de desmatamento ilegal na área titulada.No trecho relacionado à Lei 11.952/09, a proposta determina que a comprovação de ocupação pacífica e de atividade produtiva anterior a 1º de dezembro de 2004 deverá considerar as áreas originalmente ocupadas pelos interessados ou seus antecessores.
*Com informações da Agência Câmara.