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Câmara aprova projeto que limita fiscalização do Ibama contra desmatamento ilegal

Texto segue agora para análise do Senado

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 20 de maio de 2026 às 21h14.

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 20, um projeto de lei que impede o uso exclusivo de tecnologias remotas em ações de fiscalização ambiental realizadas pelo Ibama.

A proposta restringe autuações baseadas apenas em ferramentas como imagens de satélite, mecanismo utilizado pelo órgão ambiental para identificar desmatamento ilegal e outras infrações ambientais nos últimos anos.

O texto segue agora para análise do Senado. Caso seja aprovado pelos senadores, o projeto será encaminhado ao Palácio do Planalto, onde poderá ser sancionado ou vetado pelo presidente da República.

A votação ocorreu em meio ao avanço de pautas defendidas pela bancada ruralista no Congresso Nacional, com foco em mudanças nas áreas ambiental e econômica.

O uso de monitoramento remoto ganhou espaço nas operações do Ibama por permitir identificação rápida de áreas desmatadas, queimadas e atividades ilegais em regiões de difícil acesso. O modelo combina imagens de satélite, cruzamento de dados e análise técnica para emissão de autos de infração.

Redução dos limites da Floresta Nacional do Jamanxim

Também nesta quarta-feira, 20, os deputados aprovaram um projeto que reduz em cerca de 40% a área da Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará. A medida abre espaço para mudanças no uso da área, incluindo atividades de mineração e regularização fundiária.

Outro tema defendido por parlamentares ligados ao agronegócio envolve uma proposta que amplia a participação do Ministério da Agricultura na definição de espécies classificadas como ameaçadas de extinção por órgãos ambientais.

Nesta quarta-feira, 20, o ministro do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, classificou o movimento da bancada ruralista no Congresso como um “rolo compressor”.

A ofensiva parlamentar ocorre em um momento de disputa entre setores ligados à produção agropecuária e áreas do governo federal responsáveis pela política ambiental, especialmente em pautas relacionadas à fiscalização, preservação da Amazônia e licenciamento ambiental.

Rodovia BR-163

Criadas em 2006, a Floresta Nacional do Jamanxim e o Parque Nacional do Jamanxim integraram uma estratégia do governo federal para tentar conter o avanço da degradação ambiental ao longo da BR-163. A rodovia atravessa a região desde 1976 e foi projetada inicialmente para conectar o Mato Grosso ao Pará. Atualmente, a estrada segue até o Rio Grande do Sul.

Mesmo após a criação das unidades de conservação, a região continuou sob pressão de atividades como desmatamento e exploração irregular de recursos naturais.

O Parque Nacional do Jamanxim integra a categoria de proteção integral, modelo que restringe atividades econômicas e permite usos limitados, como turismo ecológico. Já a Floresta Nacional e a Área de Proteção Ambiental (APA) fazem parte das unidades de uso sustentável, categoria que admite exploração controlada de recursos naturais, manejo florestal e determinadas atividades produtivas.

O relator da proposta, deputado José Priante (MDB-PA), afirmou que o decreto de criação da Flona, publicado em 2006, incluiu áreas que já eram ocupadas por agricultores vinculados a políticas públicas de desenvolvimento regional e ocupação territorial.

“Desde a criação da Floresta Nacional do Jamanxim revela-se uma tensão permanente entre a pressão pela regularização fundiária e pela expansão das atividades agropecuárias na região, de um lado, e os compromissos constitucionais e legais de proteção da Amazônia, de outro”, disse.

Projeto prevê realocação de ocupantes

O projeto aprovado pela Câmara autoriza o governo federal a transferir ocupantes de áreas rurais localizadas dentro dos novos limites da Floresta Nacional do Jamanxim para terras disponíveis da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), na Amazônia Legal.

Até a conclusão da transferência e da posse definitiva das novas áreas, os ocupantes poderão manter as atividades econômicas atualmente desenvolvidas nos imóveis.

O texto também estabelece que a regularização fundiária dependerá da ausência de desmatamento ilegal na área titulada.

No trecho relacionado à Lei 11.952/09, a proposta determina que a comprovação de ocupação pacífica e de atividade produtiva anterior a 1º de dezembro de 2004 deverá considerar as áreas originalmente ocupadas pelos interessados ou seus antecessores.

*Com informações da Agência Câmara.

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