Definidos pela Justiça Eleitoral, os números dos partidos vão de 10 a 90 e fazem parte da identidade das legendas nas urnas (Patricia Monteiro/Bloomberg)
Publicado em 7 de março de 2026 às 19h00.
Os números dos partidos políticos brasileiros seguem as regras definidas pela Justiça Eleitoral e fazem parte da identidade das legendas. Eles obedecem a critérios estabelecidos pelo sistema eleitoral desde a redemocratização.
As siglas são usadas para votação nas urnas eletrônicas e divulgação dos candidatos durante as campanhas eleitorais.
No Brasil, a numeração é definida a partir de combinações entre 10 e 90. Ela é utilizada em votações para presidente, governadores, deputados, senadores, prefeitos e vereadores.
As normas são estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pelo registro das siglas e pela organização das eleições.
Os números dos partidos começam obrigatoriamente em 10. Isso ocorre porque a faixa de 0 a 9 é reservada para cargos majoritários em sistemas de votação e para organização técnica da urna eletrônica.
O padrão de dois dígitos também busca facilitar a identificação do partido e permite a formação dos números de candidatos.
Por exemplo, no caso dos deputados e vereadores, são definidos cinco dígitos: os dois primeiros correspondem ao partido e os demais ao candidato.
Números acima de 90 são reservados pela Justiça Eleitoral para testes técnicos, simulações e candidaturas fictícias usadas em treinamento das urnas eletrônicas.
Essa limitação também evita confusão no processo de votação e mantém um padrão uniforme em todo o país.
O TSE explica que, anos atrás, as numerações acima de 90 eram usadas para representar brancos ou nulos, que hoje podem ser selecionados no botão da urna.
Ao solicitar registro oficial, o partido pode sugerir um número dentro da faixa disponível. O pedido é feito ao TSE durante o processo de criação da legenda.
Segundo a legislação eleitoral, o número passa a ser parte da identidade do partido e será usado em todas as eleições e campanhas, além de materiais de propaganda e identificação pública.
Caso duas siglas desejem o mesmo número, prevalece o partido que tiver o registro aprovado primeiro pela Justiça Eleitoral. O critério segue a ordem de formalização do registro.
Uma vez concedido, o número não pode ser utilizado por outra legenda enquanto o partido estiver ativo no sistema partidário brasileiro.
Além das regras acima, o número escolhido também não pode começar com zero.
Com o tempo, alguns números se tornaram fortemente associados a determinadas legendas e lideranças políticas. Números curtos e fáceis de memorizar tendem a ser mais valorizados pelos partidos, pois facilitam a identificação pelo eleitor.
Especialistas em marketing político apontam que a repetição histórica do número em campanhas fortalece o reconhecimento e a associação com a sigla.
Os números que identificam os partidos políticos brasileiros nas urnas fazem parte do registro oficial das legendas na Justiça Eleitoral e acompanham cada sigla ao longo de toda a sua atuação no sistema político.
Embora não exista uma regra que determine significados simbólicos para esses números, eles se tornam exclusivos no momento do registro e passam a funcionar como marca eleitoral permanente.
Com o passar dos anos e fortalecimento dos partidos, alguns números se consolidaram como referência para determinadas legendas.
De acordo com o TSE, os números partidários são definidos no registro da legenda e não podem ser reutilizados por outras siglas enquanto o partido estiver ativo.
Com o uso contínuo em campanhas e votações, esses códigos numéricos deixaram de ser apenas identificadores técnicos e se consolidaram como elementos informativos centrais para o eleitor nas urnas eletrônicas.
Quando dois partidos se fundem, a nova legenda pode escolher o número de um dos partidos ou abdicar dos dois usados anteriormente e escolher uma nova representação.
A decisão é formalizada junto ao TSE no processo de registro da nova sigla.
Em casos de incorporação, ou seja, quando um partido é absorvido por outro, o número do partido incorporado pode deixar de existir. A decisão é definida em votação realizada no órgão de direção nacional.