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CPMI do INSS: Dino estende suspensão da quebra de sigilo bancário de Lulinha e outros alvos

Na quarta-feira, o ministro também havia anulado a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger, amiga do filho do presidente Lula

Flávio Dino: ministro do Supremo Tribunal Federal (Andressa Anholete/SCO/STF/Divulgação)

Flávio Dino: ministro do Supremo Tribunal Federal (Andressa Anholete/SCO/STF/Divulgação)

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 5 de março de 2026 às 19h20.

Última atualização em 5 de março de 2026 às 19h35.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta quinta-feira, 5, estender a suspensão das quebras de sigilo bancário e fiscal aprovadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS para Fábio Luís Lula da Silva, apelidado como Lulinha, e outros investigados.

Ontem, Dino já havia atendido a um pedido apresentado pela defesa da empresária Roberta Luchsinger, amiga do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determinando a anulação da medida que autorizava a quebra de seus sigilos.

Com a decisão de hoje, o ministro ampliou o alcance da determinação anterior e incluiu todos os requerimentos aprovados na mesma votação pela CPMI. Entre eles está o pedido que previa a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Lulinha.

"Com efeito, como equivocadamente houve a votação 'em globo' em um único momento na Sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível - inclusive em face do princípio lógico da não contradição - que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros", explica Flávio Dino na decisão.

E reforça "Tal situação geraria insegurança jurídica e intermináveis debates tanto na seara administrativa (no Banco Central e na Receita Federal), quanto na judiciária, com a altíssima probabilidade de desconsideração das provas colhidas no relevante Inquérito Parlamentar".

No documento, o ministro também recomenda à CPMI: "se desejar, proceder à nova deliberação das quebras de sigilo em relação a todos os alcançados pela equivocada votação 'em globo' e imotivada do dia 26 de fevereiro de 2026".

Sem a ratificação do processo legal, as autoridades da comissão não poderão cumprir a deliberação, diz Dino.

Veja a íntegra da decisão de Flávio Dino

 

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