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Dino suspende quebra de sigilo de amiga de filho de Lula pela CPMI

Ministro do STF entendeu que comissão aprovou medida sem análise individual; decisão pode abrir precedente para o filho do presidente

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Gustavo Moreno/STF/Divulgação)

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Gustavo Moreno/STF/Divulgação)

Publicado em 4 de março de 2026 às 13h04.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, 4, a decisão da CPMI do INSS que havia determinado a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Moreira Luchsinger, amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A decisão foi tomada em caráter liminar no âmbito de um mandado de segurança apresentado pela defesa da empresária. A comissão havia aprovado, em 26 de fevereiro, a quebra de sigilo em votação simbólica e em bloco, junto com dezenas de outros requerimentos.

Para Dino, a forma como a CPMI deliberou não respeitou as exigências constitucionais para medidas desse tipo. Segundo o ministro, a comissão aprovou de uma só vez 87 requerimentos, incluindo convocações, pedidos de informações e quebras de sigilo.

Na decisão, o magistrado afirmou que “a votação ‘em globo’ de 87 requerimentos (...) parece não se compatibilizar com as exigências constitucionais e legais”.

De acordo com Dino, medidas que invadem a esfera de privacidade dos cidadãos precisam de fundamentação específica e análise individualizada. Ele destacou que os poderes de investigação das CPIs são semelhantes aos do Judiciário, mas não superiores.

“A um Juiz não é dado autorizar ‘fishing expedition’, ou invasões desproporcionais na esfera jurídica dos cidadãos”, escreveu o ministro. Segundo ele, “a motivação é requisito de validade do ato judicial” e o mesmo princípio deve valer quando uma CPI decide sobre quebras de sigilo.

Na avaliação do relator, a aprovação conjunta dos requerimentos ocorreu “sem a devida fundamentação concreta”, o que pode violar o devido processo constitucional.

Dino acrescentou que o Judiciário tem o papel de garantir que investigações respeitem os limites constitucionais. “A política tem regras próprias, porém estas não podem ser maiores que a Constituição Federal”, afirmou.

O pedido ao STF foi feito apenas pela defesa de Roberta Luchsinger. Ainda assim, advogados avaliam que a decisão pode abrir precedente para contestar também a quebra de sigilo do filho de Lula, que foi aprovada na mesma votação em bloco.

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