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STF amplia alcance da Lei Maria da Penha para casos sem vínculo doméstico; entenda o que muda 

Norma passa a valer para qualquer forma de violência de gênero, inclusive na política

Lei Maria da Penha: norma passa a valer para qualquer tipo de violência de gênero (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Lei Maria da Penha: norma passa a valer para qualquer tipo de violência de gênero (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Naty Falla
Naty Falla

Repórter

Publicado em 19 de agosto de 2026 às 20h13.

Última atualização em 19 de agosto de 2026 às 20h39.

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira, 19, ampliar o alcance da Lei Maria da Penha. 

Criada em 2006, a legislação até então só era aplicada em casos envolvendo violência doméstica, familiar ou relações de afeto. Agora, os juízes passam a aplicar a normal contra qualquer tipo de violência de gênero contra mulheres, mesmo fora desses contextos.

A decisão tem efeito prático imediato. A lei passa a valer também para as eleições de outubro, a fim de proteger candidatas da violência política. 

Na prática, isso significa que a Justiça Eleitoral pode conceder medidas de proteção, como afastamento do agressor, proibição de aproximação, tornozeleira eletrônica ou até prisão preventiva em casos ligados à disputa eleitoral.

O caso que motivou a mudança

A votação foi unânime e partiu de um caso em Minas Gerais. A Justiça mineira havia negado medidas protetivas a uma mulher ameaçada pelo próprio vizinho, sob o argumento de que não havia relação íntima de afeto entre os dois, um dos requisitos previstos originalmente na lei.

Segundo o processo, o vizinho acreditava manter um relacionamento amoroso com a mulher e passou a ameaçá-la depois que ela não correspondeu. 

Em um dos episódios, chegou a dizer que a mataria caso ela não ficasse com ele. O assédio constante fez a vítima desenvolver crises de ansiedade e pânico.

O STF derrubou a decisão de primeira instância e, com isso, redefiniu o alcance da lei.

Os argumentos por trás da decisão

O voto que prevaleceu foi o do presidente da Corte, Edson Fachin, para quem a violência contra a mulher precisa ser tratada como um problema estrutural, fruto de uma desigualdade histórica entre homens e mulheres, e não apenas como algo restrito a relações afetivas. 

Segundo ele, a proteção da lei alcança qualquer situação em que a violência tenha origem no gênero da vítima.

O ministro Flávio Dino defendeu, durante o julgamento, que a proteção se estendesse também às eleições. Ele apontou que candidatas frequentemente enfrentam o dilema entre garantir a segurança da própria família e seguir na vida pública.

Votaram também os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Única mulher na Corte, a ministra Cármen Lúcia reforçou que a lei nasceu para proteger mulheres em qualquer contexto e associou o debate ao feminicídio como expressão de uma disputa de poder.

"Quem ama não mata. O feminicídio é praticado; o assassinato de mulheres é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós", disse. 

(Com informações da Agência Brasil)

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