Eleições

e-Título: tire suas dúvidas sobre o Título Eleitoral digital

Aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral possui via digital do documento e permite emitir certidões, solicitar 2ª via e até justificar o voto

E-título: documento em uso desde 2017 é válido para votar nas eleições (Antonio Augusto/Ascom/TSE)

E-título: documento em uso desde 2017 é válido para votar nas eleições (Antonio Augusto/Ascom/TSE)

Giovanna Bronze
Giovanna Bronze

Colaboradora

Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 10h00.

O ano de 2026 é marcado pelas eleições gerais no Brasil. Isso significa que brasileiros devem ir às urnas para votarem para senadores, deputados federais e estaduais, governadores e o próximo presidente da República.

O pleito eleitoral está marcado para o dia 4 de outubro de 2026. Brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos são obrigados a votar, mas jovens de 16 e 17 anos e pessoas com 71 anos ou mais podem participar das eleições.

Para votar, é necessário atender aos requisitos e estar com o título de eleitor na situação regular. Uma das opções de ter o documento é com o e-Título, aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que é o e-Título?

O e-Título é o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral com a via digital do título de eleitor. Com o aplicativo, o cidadão pode acessar o seu documento eleitoral em qualquer lugar.

O e-título foi lançado em 2017, mas foi atualizado em 2020. Desde então, é possível acessar o aplicativo com o número do CPF no lugar do número do título.

Como baixar o aplicativo do e-Título?

O e-Título está disponível para celulares e tablets dos sistemas operacionais iOS e Android.

Para baixar o aplicativo, é necessário entrar na loja de aplicativos do aparelho, buscar por "e-Título", conferir se é o aplicativo da Justiça Eleitoral Brasileira (o nome precisa aparecer desta forma) e clicar em instalar.

Como acessar o e-Título?

Após baixar o aplicativo, é só clicar no ícone que apareceu no celular ou tablet.

Em seguida, é necessário realizar o login. Para isso, você precisa inserir as informações:

  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • CPF;
  • nome da mãe;
  • e nome do pai.

Para que serve o e-Título?

O aplicativo permite que o eleitor tenha a versão online do seu título de eleitor, mas também possui outras funcionalidades, como acessar o QR code com a validação do título digital, além de conferir se sua biometria está cadastrada.

Além de acessar o seu título, também é possível conferir a situação (se está regular, suspenso ou cancelado), local de votação e até emitir certidões de quitação eleitoral, necessária para tirar o passaporte, por exemplo, ou de crimes eleitorais.

Com o aplicativo, também é possível emitir as guias de multa para regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral ou solicitar o título em formato PDF para realizar a impressão em casa.

Outra funcionalidade é a possibilidade de utilizar o aplicativo para manifestar o interesse em ser mesário.

Posso votar com o e-Título?

Sim, é possível apresentar o e-Título para votar nas eleições. Para isso, é necessário levar o aparelho com o aplicativo atualizado (o que precisa ser feito bem antes da data do pleito) e um documento oficial com foto, como o RG.

Segundo o TSE, o eleitor que estiver com a biometria cadastrada pode votar apenas com o e-Título — isto é, desde que o documento digital contenha uma fotografia do eleitor.

Não vou votar no dia da eleição, posso justificar com o e-Título?

Uma funcionalidade do e-Título é a possibilidade de poder justificar o voto no dia da eleição caso você não consiga votar. Em 2026, o primeiro turno está marcado para acontecer no dia 4 de outubro.

Segundo o TSE, o eleitor pode utilizar o aplicativo para justificar o voto no dia das eleições, se estiver fora do domicílio eleitoral. Como o aplicativo possui geolocalização, ele próprio utilizará a tecnologia para comprovar que o eleitor não está em sua cidade ou estado de votação.

Também é possível utilizá-lo para justificar a ausência depois, mas com algum documento que comprove que a pessoa não conseguiu votar.

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