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Associações que representam bets pedem ao STF suspensão da MP de Lula

As entidades afirmam que o Estado criou um mercado regulado, estabeleceu critérios para autorização e fiscalização e, posteriormente, decidiu interromper esse regime

Bets: o setor, recentemente sancionado pelo Governo, busca reverter sua proibição no Brasil (Hirurg/Getty Images)

Bets: o setor, recentemente sancionado pelo Governo, busca reverter sua proibição no Brasil (Hirurg/Getty Images)

Paloma Lazzaro
Paloma Lazzaro

Estagiária de jornalismo

Publicado em 28 de setembro de 2026 às 12h42.

Última atualização em 28 de setembro de 2026 às 12h43.

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A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) enviaram ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, um pedido para que a proibição das bets no Brasil seja suspensa.

Na petição, protocolada nesta segunda-feira, 28, as entidades afirmam que o Estado criou um mercado regulado, estabeleceu critérios para autorização e fiscalização e, posteriormente, decidiu interromper esse regime.

Para as associações, a mudança viola a segurança jurídica e a confiança legítima das empresas que aderiram às regras.

A Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, que bloqueia a atuação das casas de aposta no país, foi anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira, 25, e as entidades pedem que sua eficácia seja interrompida até que o Congresso ou o próprio STF decida sobre a validade da medida.

Elas afirmam que a MP representa uma mudança abrupta no modelo regulatório criado pelo próprio governo para o setor. “As entidades não minimizam os riscos associados ao jogo e defendem a adoção de medidas efetivas de proteção”, afirma a petição.

As entidades também pedem que sejam preservadas as autorizações já concedidas e as regras atualmente aplicáveis aos operadores legalizados.

De forma alternativa, caso o pedido principal não seja aceito, as associações querem que a suspensão seja limitada às empresas autorizadas. Em outra hipótese, pedem um prazo de transição de pelo menos seis meses para o encerramento das atividades.

Durante esse período, a petição defende a manutenção das condições necessárias para a retirada dos valores pelos apostadores e pede a suspensão de bloqueios, sanções e medidas de perda de ativos.

Entidades questionam mudança na regulação

Segundo o documento, as empresas autorizadas receberam licenças com prazo de cinco anos e tiveram de cumprir exigências para atuar legalmente, incluindo o pagamento de R$ 30 milhões pela autorização e a manutenção de reserva financeira.

“Não se pode ignorar que o próprio Estado brasileiro criou, estruturou e fomentou um mercado regulado”, diz a manifestação.

ANJL e IBJR também citam medidas adotadas recentemente para ampliar a fiscalização, como regras de publicidade, monitoramento das plataformas, mecanismos de controle e ações de prevenção ao jogo problemático.

As associações também sustentam que a manutenção de um ambiente regulado permitiria mecanismos de controle sobre os apostadores e as empresas, como verificação de identidade, restrições a pagamentos, regras de publicidade e sistemas de autoexclusão.

A petição cita estimativas de participação do mercado ilegal no setor. Para as entidades, a retirada das plataformas autorizadas poderia levar parte dos usuários a operadores clandestinos, dificultando a fiscalização e a proteção dos consumidores.

“A proibição, em vez de eliminar o fenômeno, pode deslocá-lo para a clandestinidade”, sustentam as associações.

Na manifestação ao STF, elas argumentam que os problemas relacionados às apostas devem ser enfrentados por meio do aperfeiçoamento da fiscalização e da proteção aos consumidores, e não pela extinção imediata do mercado regulado.

As entidades também pedem que órgãos públicos responsáveis pela execução da MP se abstenham, enquanto o caso estiver sob análise, de promover medidas como extinção das autorizações, bloqueio de sites e aplicativos e interrupção de pagamentos.

MP prevê retirada das bets

A medida provisória proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa e determina a extinção das autorizações existentes.

Pelo cronograma anunciado pelo governo, sites e aplicativos das empresas devem sair do ar a partir de 6 de outubro. Até 23h59 de 5 de outubro, as plataformas podem permitir o resgate voluntário dos valores. Depois disso, instituições financeiras passam a atuar na devolução dos recursos.

A MP também estabelece o fim da publicidade e dos patrocínios das empresas do setor e restringe as transações financeiras relacionadas às apostas.

Ao anunciar a medida, Lula afirmou que decidiu agir diante dos efeitos que atribui à expansão das apostas. “Isso é como um câncer. Ou a gente tira o tumor, ou esse tumor vai matar a gente”, disse.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a decisão foi tomada após o governo identificar consequências consideradas graves. “Estamos tomando essa medida após analisar e constatar que isso está gerando angústia, vergonha e pessoas chegam a se matar por causa disso”, afirmou.

Veja o que diz o texto:

  • Exploração de apostas de quota fixa, ainda que autorizada por autoridade estrangeira (reclusão de 4 a 6 anos);
  • divulgação de apostas de quota fixa ou captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa);
  • uso de dados pessoais para captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento de pena se os dados envolverem histórico de apostas, saúde ou forem de criança ou adolescente);
  • facilitação financeira da exploração de apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa);
  • fornecimento de aplicação de internet para apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento se a aplicação burlar verificação de idade ou localização, ou for dirigida a criança ou adolescente).
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