Bets: sites e aplicativos sairão do ar a partir de 6 de outubro (Hirurg/Getty Images)
Repórter
Publicado em 25 de setembro de 2026 às 19h11.
Última atualização em 25 de setembro de 2026 às 19h54.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta sexta-feira, 25 de setembro, a proibição das bets no Brasil, com efeito após a publicação de uma medida provisória. A MP veta apostas esportivas em eventos reais, cassinos online, novos aportes, publicidade e patrocínios. Os apostadores terão até as 23h59 de segunda-feira, 5 de outubro, para retirar voluntariamente seus saldos.
A proibição da operação das casas de apostas, conhecidas como bets, anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta sexta-feira, 25, terá efeito imediato.
A gestão petista decidiu proibir as apostas esportivas em eventos reais e os cassinos online, que oferecem o jogo do tigrinho.
A partir da publicação da MP (Medida Provisória), as plataformas de apostas não poderão mais receber novos aportes de apostadores. A previsão é que a MP seja publicada ainda nesta sexta-feira.
Quem tiver dinheiro disponível nas bets terá até as 23h59 de segunda-feira, 5 de outubro, para retirar voluntariamente os valores.A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos sairão do ar. As empresas terão os dias 7 e 8 de outubro para informar aos bancos que operam os valores sobre os saldos existentes nas contas dos apostadores, identificados por CPF.
A devolução integral dos valores será feita pelos bancos entre 9 e 14 de outubro. Caso o apostador seja impedido de receber o dinheiro nesse período, a Caixa Econômica Federal fará a intermediação da devolução a partir de 14 de outubro.
A MP também proíbe novas transferências bancárias para apostas e prevê o bloqueio de contas bancárias utilizadas ilegalmente pelas plataformas. O governo também vai reforçar a identificação e a derrubada de sites ilegais, além da fiscalização das movimentações financeiras. Os recursos terão destinação para a segurança pública.
Uma força-tarefa reunirá diferentes órgãos do governo, com compartilhamento de informações estratégicas e reforço da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Polícia Federal.
A partir da publicação da MP, não serão permitidas novas ações de publicidade das bets. As empresas terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar peças e ações de publicidade, propaganda e marketing, tanto em meios físicos quanto digitais.
O mesmo prazo vale para a retirada de marcas relacionadas a contratos de patrocínio.
A exploração de apostas de quota fixa poderá resultar em pena de 4 a 6 anos de prisão, além de multa. A medida também alcança quem participar da operação dessas apostas, seja na oferta, no registro, na intermediação ou na administração de canais e estabelecimentos.
A proibição entra em vigor com a publicação da medida provisória, prevista para sexta-feira, 25 de setembro. A partir desse momento, as plataformas não poderão receber novos aportes de apostadores.
Os apostadores terão até as 23h59 de segunda-feira, 5 de outubro, para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas.
Os sites e aplicativos das bets sairão do ar a partir de 6 de outubro. Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os saldos dos apostadores identificados por CPF.
Os bancos devolverão integralmente os valores entre 9 e 14 de outubro. Se o apostador não receber nesse período, a Caixa Econômica Federal fará a intermediação da devolução a partir de 14 de outubro.
Novas ações de publicidade das bets ficam proibidas a partir da publicação da medida provisória. As empresas terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar peças publicitárias e marcas vinculadas a contratos de patrocínio.
A medida provisória prevê o bloqueio de contas bancárias usadas ilegalmente pelas plataformas e o reforço da identificação e derrubada de sites ilegais. Uma força-tarefa reunirá órgãos do governo, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Polícia Federal.