Flavio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal, durante sessão da Corte (Gustavo Moreno/STF)
Repórter especial em Brasília
Publicado em 27 de setembro de 2026 às 14h23.
Última atualização em 27 de setembro de 2026 às 19h11.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino anulou parcialmente neste domingo, 27, a decisão de André Mendonça no Tribunal Superior Eleitoral que mandava remover postagens associando Flávio Bolsonaro à revogação da lei sobre Nossa Senhora Aparecida. Dino determinou o restabelecimento das publicações e afirmou que a retirada ameaçava as liberdades de expressão e religiosa.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino anulou parcialmente, neste domingo, 27, uma decisão do ministro André Mendonça, feita no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, que ordenava a retirada do ar, por plataformas digitais, de postagens que afirmassem que Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ou sua família pretendem revogar a lei que instituiu Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.
Dino argumenta que a decisão de Mendonça atenta contra a liberdade de expressão e liberou publicações sobre a norma que deu à santa status de padroeira nacional.
O ministro Mendonça analisou um pedido da defesa do comediante Antônio Tabet, que foi processado pela campanha de Flávio Bolsonaro e teve retirada do ar uma postagem que aludia ao boato de que o senador e sua família tirariam da imagem da santa o título de padroeira. A postagem do comediante foi retirada do ar por determinação de André Mendonça.
Em nota, a campanha do presidenciável do PL, Flávio Bolsonaro, afirma que "causa perplexidade que a função constitucional de fiscalização da propaganda eleitoral de campanha presidencial seja usurpada por órgão estranho à Justiça Eleitoral", referindo-se ao STF.
A decisão de Mendonça foi proferida na sexta-feira, 25, a pedido da campanha de Flávio, que acionou a Justiça Eleitoral para conter o boato amplamente difundido nas redes sociais nos últimos dias e classificada como falsa por Flávio. Inicialmente, a campanha do bolsonarista moveu uma ação contra Tabet, que havia feito uma postagem sem mencionar diretamente o candidato ou sua família. A postagem de Tabet dizia que "a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida".
Mendonça ordenou a remoção da postagem de Tabet e, em seguida, determinou às plataformas que retirassem do ar qualquer conteúdo que fizesse a associação, tendo imposto multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A campanha de Flávio informou ao TSE que ao menos 2.086 publicações de 1.674 contas e 312 mil compartilhamentos faziam a afirmação.
Postagem do comediante Antonio Tabet que foi alvo de decisão de André Mendonça parcialmente cassada por Dino
Neste domingo, Dino apreciou um pedido dos advogados de Tabet e reverteu parte da decisão de Mendonça, inclusive a que determinava a retirada do ar de uma lista de postagens nas redes sociais, a maioria delas no X, que faziam referência ao boato.
Para Dino, "é impossível enxergar na postagem (de Tabet) o grau de certeza de ilicitude para - sem a adequada instrução processual - extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa - já que os adeptos da fé em Nossa Senhora Aparecida ficariam, na prática, receosos ou impedidos de se manifestar".
O ministro afirmou que, com a cassação da decisão no TSE, "ficam preservadas a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos que defendem a manutenção da lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em 'Padroeira do Brasil'".
Apesar de ter apreciado o caso de Tabet, a decisão de Dino determina o "restabelecimento da postagem objeto da petição e das demais que tenham sido excluídas pelo mesmo fundamento". Com isso, na prática, o ministro libera postagens com o mesmo teor da de Tabet nas redes sociais.
A campanha de Flávio Bolsonaro criticou a decisão de Dino e disse que ela foi feita para "liberar uma história que todo o mundo sabe que é mentira".
"Causa perplexidade que o Tribunal Superior Eleitoral, no exercício de sua competência que é constitucional, não possa atuar contra conteúdo já publicamente reconhecido, inclusive por veículos credenciados de imprensa, como falso, desinformativo e viral, especialmente quando o faz de forma pública, transparente, fundamentada, no âmbito do processo próprio, sorteado livremente e com ampla possibilidade de posteriores filtragens. Causa ainda mais perplexidade que a ordem de devolução da mentira ao ambiente informacional venha de autoridade incompetente, que foi escolhida deliberadamente pelos interessados, em requerimento direcionado que não se submeteu à livre distribuição e que foi formulado num processo que tem objeto distinto e que não comporta elastecimento. O sistema processual; o juiz natural; a impessoalidade; a imparcialidade; a neutralidade; o sistema de livre distribuição da mais Alta Corte do país foram absolutamente subvertidos", afirma a nota.
Flávio Dino anulou parcialmente a decisão de André Mendonça que determinava a remoção de postagens sobre uma suposta intenção de Flávio Bolsonaro e sua família de revogar a lei que instituiu Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. Dino também ordenou o restabelecimento dos conteúdos excluídos pelo mesmo fundamento.
André Mendonça atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro para conter a afirmação difundida nas redes sociais. A decisão inicial atingiu uma publicação do comediante Antônio Tabet e depois foi ampliada para qualquer conteúdo que fizesse a mesma associação.
Flávio Dino afirmou que não havia grau suficiente de certeza sobre a ilicitude da postagem para justificar consequências tão severas sem a adequada instrução processual. Segundo o ministro, a remoção ameaçava a liberdade de expressão e a liberdade religiosa.
Sim. A decisão de Flávio Dino determina o restabelecimento da postagem de Antônio Tabet e das demais publicações retiradas pelo mesmo fundamento, incluindo conteúdos divulgados principalmente na plataforma X.
André Mendonça havia fixado multa diária de R$ 50 mil para as plataformas que descumprissem a ordem de remoção. A campanha de Flávio Bolsonaro informou ao TSE que a afirmação aparecia em ao menos 2.086 publicações de 1.674 contas, com 312 mil compartilhamentos.