(Gonzalo-Azumendi/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 30 de outubro de 2022 às 00h49.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL) disputam o segundo turno das eleições 2022 neste domingo, 30. Historicamente, o voto do eleitor pernambucano é mais alinhado à esquerda. Em 2018, o então candidato Fernando Haddad (PT), que disputou a presidencia contra Jair Bolsonaro, teve 66,5% dos votos válidos no estado.
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Nas eleições deste domingo, as urnas abrem às 8 horas no domingo e fecham às 17 horas (horário de Brasília), quando os votos começam a ser apurados.
A previsão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que, uma vez que neste ano os horários de votação serão unificados em todo o Brasil pelo horário de Brasília, os primeiros resultados da apuração já comecem a sair logo após as 17h, quando a votação é encerrada.
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Nos números gerais, com 100% das urnas apuradas, Lula ficou com 48,43% dos votos válidos, e Bolsonaro, 43,20%, na votação do primeiro turno, realizado no domingo, 2. Em Pernambuco, o atual presidente ficou com 29,91% dos votos válidos, e o petista com 65,27%.
Para vencer em primeiro turno, um candidato precisaria de 50% dos votos válidos mais um, excluindo brancos e nulos.
A candidata Teresa Leitão (PT) foi eleita senadora da República pelo estado de Pernambuco nas eleições 2022. De acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 100% das urnas apuradas, Leitão obteve 46,12% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou Gilson Machado (PL), que recebeu 29,55%.
Os resultados das votações para os cargos de deputado estadual e federal podem ser consultados na página do TSE. Basta selecionar o estado de interesse.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.