Celepar: julgamento sobre privatização da empresa pode mudar visão brasileira sobre dados (Divulgação/Fundo gerado por IA/Exame)
Repórter de Inteligência Artificial e Tecnologia
Publicado em 18 de julho de 2026 às 06h59.
A possível privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) será decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto, em um julgamento que vai muito além de uma disputa sobre a venda de uma estatal.
No centro da questão está a possibilidade de transferir ao setor privado uma empresa que guarda os dados pessoais mais sensíveis de milhões de cidadãos.
Nesta semana, a Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados (Fenadados) informou que sua participação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7896 permitirá apresentar argumentos técnicos e jurídicos sobre os impactos da privatização na gestão de dados públicos e na infraestrutura digital do Estado.
Segundo a federação, o objetivo da atuação no processo é defender que o tratamento de dados públicos sensíveis permaneça alinhado ao interesse público e às garantias previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A entidade afirma que pretende apresentar ao STF argumentos sobre segurança da informação, continuidade dos serviços públicos e os possíveis impactos da transferência da gestão da Celepar para a iniciativa privada.
O STF marcou para o período de 7 a 18 de agosto o julgamento da ação que contesta a venda da companhia, em sessão no plenário virtual.
A depender do resultado, o Paraná poderá retomar um processo de desestatização que está suspenso desde fevereiro — ou o país ganhará um precedente que restringe a privatização de estruturas estratégicas de informação.
Fundada em 1964, a Celepar foi a primeira empresa pública estadual de tecnologia da informação (TI) do Brasil.
Mais de seis décadas depois, ela funciona como a espinha dorsal digital do estado e hospeda os servidores e sistemas que administram bases de dados estratégicas de diferentes áreas do governo paranaense.
A lista do que passa por seus sistemas ajuda a entender a dimensão do debate.
A Celepar gere as notas de estudantes da rede pública, os históricos médicos do Sistema Único de Saúde (SUS), as infrações de trânsito, as quitações de impostos e os dados de secretarias como Segurança Pública, Fazenda e Previdência. A empresa emprega cerca de 1,2 mil funcionários e atende órgãos estaduais e municipais.
A venda é uma prioridade da gestão do governador Ratinho Junior (PSD).
O processo foi autorizado por uma lei estadual de 2024, a de número 22.188, que permitiu a alienação total ou parcial do controle acionário da companhia, e a intenção inicial do governo era concluir a operação ainda em 2026.
O argumento do Executivo paranaense é de eficiência. Segundo o governo, a privatização é necessária para modernizar a empresa e reduzir custos, e a venda poderia atrair investidores do setor de tecnologia.
Para tentar acalmar as preocupações com os dados, o estado sustenta que a custódia das informações públicas seria transferida ao Serpro, o Serviço Federal de Processamento de Dados, empresa pública da União.
O principal obstáculo à venda é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a de número 7.896, protocolada em novembro de 2025 pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Os dois partidos pedem que o Supremo declare inconstitucional a lei que autorizou a desestatização.
Os autores da ação levantam três frentes de risco. A primeira é a soberania digital do estado, que ficaria dependente de fornecedores privados. A segunda é a proteção dos dados pessoais dos cidadãos paranaenses.
A terceira, de ordem jurídica, alega que o Paraná teria invadido uma competência da União ao legislar sobre o tema. No fundo do argumento está o temor de que a venda transforme o acesso a bases de dados públicas em um ativo econômico explorado com fins de lucro.
A disputa chegou ao seu ponto mais decisivo em fevereiro de 2026. O ministro Flávio Dino, relator do caso, concedeu uma liminar parcial que suspendeu o processo de desestatização, poucas semanas antes do leilão, que estava marcado para 17 de março.
Na decisão, Dino apoiou-se em um marco constitucional recente. Ele lembrou que, após a Emenda Constitucional 115, de 2022, a proteção de dados pessoais passou a ser um direito fundamental expresso na Constituição.
Para o ministro, a lei paranaense tratava da transferência e do tratamento desses dados de forma genérica demais, o que inviabilizava concluir que o direito fundamental à proteção das informações seria de fato observado.
Dino determinou ainda que o estado elaborasse um relatório de impacto à proteção de dados pessoais antes de qualquer avanço.
A ação atraiu uma série de atores para o debate, o que reforça seu peso institucional.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não se manifestou contra a venda, mas disse ao STF que qualquer transferência de controle terá de passar por estudos técnicos aprofundados e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O Ministério Público do Paraná (MPPR) encaminhou uma representação à ANPD pedindo a apuração dos impactos da privatização. O Tribunal de Contas do estado suspendeu sua própria análise do caso até que o Supremo decida.