Decretos sobre plataformas digitais e violência online contra mulheres ampliam o debate sobre a responsabilidade de big techs (JUSTIN TALLIS/AFP/Getty Images)
Escritor e Doutor em direito internacional
Publicado em 1 de julho de 2026 às 15h39.
Ainda é cedo para dizer se a internet ficou mais segura em 2026. Dois decretos assinados recentemente, no entanto, ampliaram a pressão sobre plataformas digitais ao mirar golpes, fraudes, ataques coordenados e formas de violência online.
O Decreto nº 12.975 atualiza regras do Marco Civil da Internet para serviços digitais. Já o Decreto nº 12.976 trata da proteção de mulheres no ambiente online. Como ambos são alvo de questionamentos no Congresso e no STF, ainda não está claro se serão preservados integralmente.
Mesmo sob contestação, os textos sinalizam uma inflexão na relação entre Estado e big techs, as grandes empresas de tecnologia. Durante anos, conteúdos ilícitos circularam em ambientes nos quais viralização, engajamento e publicidade eram recompensados pelas próprias plataformas.
A questão central é se uma empresa que organiza a distribuição de publicações, vende impulsionamento e lucra com anúncios pode continuar alegando que apenas hospeda manifestações de terceiros. Como discuto no livro A humanidade e o poder digital, essas companhias não apenas abrigam conteúdo, mas moldam as condições de sua circulação.
O Decreto nº 12.975 mira essa arquitetura dos serviços. Ao estabelecer dever de cuidado e responsabilização por falha sistêmica, exige que as plataformas demonstrem governança para lidar com riscos previsíveis. A regra sobre anúncios e impulsionamentos pagos talvez seja o ponto mais transformador do decreto.
Pelo texto, há presunção de responsabilidade quando material ilícito circula por meio de publicidade paga, impulsionamento ou redes artificiais de distribuição, salvo comprovação de diligência. As plataformas também devem manter por um ano informações sobre anúncios e impulsionamentos depois do fim da veiculação.
Com isso, publicações nocivas deixam de representar apenas risco de imagem. Passam também a criar risco jurídico e operacional para empresas que distribuem ou monetizam esse conteúdo.
O Decreto nº 12.976 reforça essa tendência ao tratar da violência digital contra mulheres, inclusive com previsão de remoção rápida de conteúdo íntimo não autorizado. Um dos pontos mais relevantes é o enfrentamento dos deepfakes, imagens, vídeos ou áudios falsos criados ou manipulados por inteligência artificial.
A IA generativa, tecnologia capaz de criar textos, imagens, vídeos e áudios a partir de comandos, permite fabricar imagens falsas, sexualizadas e verossímeis em segundos. O dano pode atingir reputação, segurança pessoal e vida profissional das vítimas.
Ao prever salvaguardas contra a geração ou modificação de material íntimo por IA, o decreto indica que a proteção online não pode se limitar à reação posterior. Ela precisa ser incorporada ao desenho dos sistemas, do inglês design, antes que o dano se espalhe.
Há riscos nesse caminho. Regras vagas ou mal aplicadas podem gerar remoções excessivas, insegurança jurídica e pressão indevida de autoridades. Esse cuidado é ainda maior quando a fiscalização envolve debate público e circulação de opiniões.
Por isso, a regulação precisa ser técnica, transparente, proporcional e sujeita a contestação. A ausência de regras, no entanto, também cobra seu preço. Em uma economia movida por dados, atenção e monetização, deixar a praça pública digital depender apenas de algoritmos e termos de uso das plataformas se tornou insuficiente.
Se o ambiente online ficará mais seguro, o tempo dirá. Mas uma mudança já ocorreu: para empresas, plataformas e anunciantes, governança e responsabilização passam a ser o novo ponto de partida.