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Véspera de Natal é feriado ou ponto facultativo?

As datas garantem pausa para parte dos trabalhadores e possibilidade de emenda; entenda

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 2 de dezembro de 2025 às 11h03.

O último feriado nacional de 2024 será no dia 25 de dezembro, com a celebração do Natal. Uma semana depois, o ano de 2025 começa com o feriado da Confraternização Universal, em 1º de janeiro.

As datas garantem pausa para parte dos trabalhadores e possibilidade de emenda para quem não precisa cumprir expediente nas vésperas. No entanto, nem todos os profissionais terão folga nesses dias.

Como funcionam os dias 24 e 31?

De acordo com o calendário oficial divulgado pelo governo federal:

  • 24 de dezembro: ponto facultativo após as 14h

  • 25 de dezembro: feriado nacional

  • 31 de dezembro: ponto facultativo após as 14h

  • 1º de janeiro: feriado nacional

O ponto facultativo vale principalmente para servidores públicos. No setor privado, o funcionamento depende da decisão da empresa.

Trabalhei no feriado: tenho direito a quê?

A legislação trabalhista garante que, em caso de trabalho em feriado, o empregado tem direito a uma das duas opções:

  • Remuneração em dobro

  • Folga compensatória

A escolha entre as duas formas de compensação pode estar prevista em convenção coletiva. Na ausência de acordo com o sindicato, a empresa deve pagar o dia em dobro.

Meu chefe pode me obrigar a trabalhar?

Sim, desde que a atividade exercida esteja entre as atividades essenciais, como:

  • Indústria

  • Comércio

  • Transporte

  • Comunicação

  • Serviços funerários

  • Segurança

  • Entre outros previstos em lei ou convenção coletiva

Caso haja acordo coletivo, a empresa pode convocar o funcionário para trabalhar no feriado.

E se eu faltar?

A ausência injustificada pode gerar advertência, desconto no salário e, em casos extremos, demissão por justa causa. No entanto, especialistas apontam que a justa causa raramente é aplicada em um único episódio e depende de histórico de faltas e conduta reiterada.

Temporário e intermitente: o que muda?

Para empregados temporários, as regras gerais do feriado se aplicam, com previsão de remuneração em dobro ou folga.

No caso do trabalhador intermitente, a remuneração do feriado deve ser acordada no contrato, e o valor pago já deve incluir os adicionais legais, como trabalho em feriados e horas extras.

Resumo:

  • Natal (25/12) e Confraternização Universal (01/01) são feriados nacionais
  • Vésperas (24 e 31) são ponto facultativo após as 14h
  • Trabalho em feriado garante pagamento em dobro ou folga
  • Setor público segue o ponto facultativo; setor privado decide caso a caso
  • Justa causa exige reincidência e análise de contexto
  • Intermitentes recebem valor pré-acordado, com adicionais já incluídos.
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