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Lula sanciona a lei Antifacção; veja o que muda no combate ao crime

Nova legislação prevê penas de até 40 anos, amplia bloqueio de bens e restringe benefícios a lideranças criminosas

Lula: A proposta se tornou tema de disputa política ao longo da tramitação (Ricardo Stuckert /Flickr)

Lula: A proposta se tornou tema de disputa política ao longo da tramitação (Ricardo Stuckert /Flickr)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 24 de março de 2026 às 17h25.

Última atualização em 24 de março de 2026 às 17h26.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 24, a chamada lei antifacção, que endurece o combate ao crime organizado e amplia instrumentos de repressão a facções criminosas.

O texto foi aprovado pelo Congresso em fevereiro após negociação entre governo e parlamentares.

A nova lei estabelece penas mais severas para integrantes de organizações criminosas, especialmente lideranças, que podem chegar a 40 anos de prisão.

Também cria mecanismos para bloquear recursos financeiros e restringir a atuação dessas estruturas.

A legislação define como facção criminosa grupos de três ou mais pessoas que utilizem violência ou ameaça para controlar territórios, intimidar populações ou interferir em serviços essenciais.

O projeto foi enviado pelo governo em novembro de 2025 e sofreu alterações ao longo da tramitação na Câmara e no Senado. A versão final consolidou pontos defendidos pelo Executivo e ajustes negociados com a oposição.

A segurança pública, apontada como uma das principais preocupações dos brasileiros nas pesquisas de opinião mais recentes, é um dos pontos de maior desgaste para o governo Lula. Nas sondagens de avaliação da gestão, a área aparece entre as de pior desempenho.

Além disso, o governo vê em operações recentes a maior inserção do crime organizado em setores regulados da economia.

Como a EXAME mostrou, o Brasil perde mais e R$ 1,3 trilhão por ano para o crime organizado, cerca de 14% do PIB do país.

O que muda com a lei antifacção

Entre as principais mudanças, a lei restringe benefícios penais para lideranças, que deixam de ter acesso a anistia, indulto, fiança e liberdade condicional.

A progressão de regime também se torna mais rígida, podendo exigir o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado.

O texto também amplia os mecanismos de bloqueio e apreensão de bens, incluindo ativos digitais e participações societárias, além de permitir a perda de patrimônio mesmo sem condenação criminal definitiva.

A legislação cria ainda o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória entre bases estaduais, e formaliza a atuação conjunta de forças de segurança, incluindo a Polícia Federal e unidades integradas de combate ao crime organizado.

A nova lei tipifica práticas como bloqueio de vias, ataques a serviços públicos e controle territorial por facções, além de facilitar a decretação de prisão preventiva nesses casos.

A expectativa do governo é que o conjunto de medidas amplie a capacidade de investigação e repressão, com foco nas lideranças e na estrutura financeira das organizações criminosas.

Entre os principais pontos:

  • Penas mais altas: punições podem chegar a 40 anos de prisão para crimes ligados ao controle territorial e atuação de facções;
  • Restrição de benefícios: lideranças deixam de ter acesso a anistia, indulto, fiança e liberdade condicional, além de regras mais duras para progressão de regime;
  • Bloqueio ampliado de bens: inclui ativos digitais, participações societárias e permite perda de patrimônio mesmo sem condenação definitiva;
  • Prisão preventiva facilitada: crimes ligados à atuação de facções passam a justificar, por si só, a medida;
  • Banco nacional de dados: criação de sistema integrado com informações sobre organizações criminosas;
  • Integração entre forças de segurança: formalização de estruturas como as forças integradas de combate ao crime organizado;
  • Audiências por videoconferência: possibilidade de realização de audiências de custódia de forma remota, com exigência de estrutura adequada;
  • Tipificação de novas condutas: inclui práticas como bloqueio de vias, ataques a serviços públicos e imposição de controle territorial.

Projeto teve vetos

O texto aprovado foi resultado de negociação entre governo e Congresso, com relatoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP). A proposta se tornou tema de disputa política ao longo da tramitação, especialmente em torno de medidas de financiamento da segurança pública.

Um dos pontos retirados foi a criação de uma contribuição sobre apostas online, a chamada CIDE-Bets, que poderia gerar arrecadação estimada em até R$ 30 bilhões.

Na sanção, o presidente vetou trechos específicos. Um deles permitiria enquadrar pessoas na lei sem comprovação de vínculo com organizações criminosas. Outro previa a destinação de recursos apreendidos a estados e ao Distrito Federal, o que, segundo o governo, reduziria receitas da União.

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