Repórter
Publicado em 30 de março de 2026 às 13h56.
Última atualização em 30 de março de 2026 às 13h57.
A Justiça da Argentina suspendeu, de forma provisória, parte da reforma trabalhista proposta pelo presidente Javier Milei, atingindo 82 artigos da nova legislação. A decisão ocorre após questionamentos sobre mudanças nas regras de trabalho e nos direitos dos trabalhadores.
A medida judicial, segundo a agência France Presse (AFP), interrompe a aplicação de dispositivos considerados centrais no projeto aprovado pelo Congresso. A reforma havia sido aprovada pelo Senado no fim de fevereiro, em uma sessão marcada por tensão política e manifestações nas ruas.
O projeto foi estruturado como uma das principais iniciativas do governo para promover a flexibilização do mercado de trabalho. Após a aprovação, entidades sindicais passaram a contestar pontos da lei, levando o tema ao Judiciário.
De acordo com os jornais La Nación e Clarín, o juiz do trabalho Raúl Horacio Ojeda determinou a suspensão ao atender a um pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT), principal central sindical do país. A decisão tem caráter provisório e permanece válida até o julgamento definitivo da ação.
Com a medida, os artigos ficam temporariamente sem efeito jurídico. O governo argentino ainda pode apresentar recurso para tentar restabelecer a aplicação das normas suspensas.
A controvérsia mantém o embate entre o governo de Milei, que sustenta a necessidade de mudanças para ampliar a dinâmica do mercado de trabalho, e as organizações sindicais, que apontam impacto sobre direitos trabalhistas previstos na legislação vigente.
O caso segue em análise e depende de decisão final da Justiça argentina para definição sobre a validade dos trechos contestados.
A decisão judicial atinge o núcleo da reforma trabalhista ao suspender mudanças relacionadas à jornada de trabalho, demissões e organização das relações laborais. Os dispositivos interrompidos estavam entre os principais eixos do projeto aprovado pelo Congresso argentino.
Entre os pontos afetados estão a ampliação da jornada diária com compensação de horas, a redução e o parcelamento de indenizações e limitações ao direito de greve. As regras suspensas incluíam a exigência de funcionamento mínimo durante paralisações, segundo o jornal La Nación.
As alterações nas formas de contratação também entram no conjunto de medidas interrompidas. Parte dessas regras previa mudanças na caracterização de vínculos trabalhistas e deixa de produzir efeitos com a decisão.
A suspensão alcança ainda dispositivos que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício e ampliavam a classificação de trabalhadores como autônomos, incluindo profissionais de aplicativos. Também perde validade a regra que eliminava o princípio de interpretação da legislação em favor do trabalhador.
Medidas relacionadas à atuação sindical foram incluídas na decisão. Segundo o jornal Clarín, ficam sem efeito normas que restringiam assembleias, limitavam a atuação de representantes e reduziam garantias sindicais. Também foram suspensas regras que priorizavam acordos firmados dentro das empresas, com possibilidade de negociações que poderiam envolver redução salarial.
A decisão também interrompe outros dispositivos relevantes da reforma. Entre eles estão a revogação da lei do teletrabalho, a criação de banco de horas por acordo individual, o fracionamento obrigatório das férias e a instituição do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAL), mecanismo que substituiria indenizações.
O juiz responsável pelo caso avaliou que o fundo não garantiria proteção adequada aos trabalhadores e poderia gerar impactos sobre a Previdência. Na justificativa, apontou o “perigo da demora” e indicou risco de danos irreparáveis caso a norma seja considerada inconstitucional no julgamento definitivo.
O processo segue em análise judicial, com possibilidade de recurso por parte do governo argentino.