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Justiça da Argentina suspende parte da reforma trabalhista de Milei; veja o que muda

Apesar da decisão, a medida judicial tem impacto temporário e ocorre após questionamentos sobre as mudanças nas regras de trabalho

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 30 de março de 2026 às 13h56.

Última atualização em 30 de março de 2026 às 13h57.

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A Justiça da Argentina suspendeu, de forma provisória, parte da reforma trabalhista proposta pelo presidente Javier Milei, atingindo 82 artigos da nova legislação. A decisão ocorre após questionamentos sobre mudanças nas regras de trabalho e nos direitos dos trabalhadores.

A medida judicial, segundo a agência France Presse (AFP), interrompe a aplicação de dispositivos considerados centrais no projeto aprovado pelo Congresso. A reforma havia sido aprovada pelo Senado no fim de fevereiro, em uma sessão marcada por tensão política e manifestações nas ruas.

O projeto foi estruturado como uma das principais iniciativas do governo para promover a flexibilização do mercado de trabalho. Após a aprovação, entidades sindicais passaram a contestar pontos da lei, levando o tema ao Judiciário.

De acordo com os jornais La Nación e Clarín, o juiz do trabalho Raúl Horacio Ojeda determinou a suspensão ao atender a um pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT), principal central sindical do país. A decisão tem caráter provisório e permanece válida até o julgamento definitivo da ação.

Com a medida, os artigos ficam temporariamente sem efeito jurídico. O governo argentino ainda pode apresentar recurso para tentar restabelecer a aplicação das normas suspensas.

A controvérsia mantém o embate entre o governo de Milei, que sustenta a necessidade de mudanças para ampliar a dinâmica do mercado de trabalho, e as organizações sindicais, que apontam impacto sobre direitos trabalhistas previstos na legislação vigente.

O caso segue em análise e depende de decisão final da Justiça argentina para definição sobre a validade dos trechos contestados.

O que foi suspenso?

  • Aumento da jornada de trabalho para até 12 horas diárias, com possibilidade de compensação conforme a demanda, sem pagamento de horas extras;
  • redução do valor das indenizações por demissão;
  • possibilidade de parcelamento das indenizações;
  • restrições ao direito de greve;
  • regras que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício.

O que vai mudar com a suspensão?

A decisão judicial atinge o núcleo da reforma trabalhista ao suspender mudanças relacionadas à jornada de trabalho, demissões e organização das relações laborais. Os dispositivos interrompidos estavam entre os principais eixos do projeto aprovado pelo Congresso argentino.

Entre os pontos afetados estão a ampliação da jornada diária com compensação de horas, a redução e o parcelamento de indenizações e limitações ao direito de greve. As regras suspensas incluíam a exigência de funcionamento mínimo durante paralisações, segundo o jornal La Nación.

As alterações nas formas de contratação também entram no conjunto de medidas interrompidas. Parte dessas regras previa mudanças na caracterização de vínculos trabalhistas e deixa de produzir efeitos com a decisão.

A suspensão alcança ainda dispositivos que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício e ampliavam a classificação de trabalhadores como autônomos, incluindo profissionais de aplicativos. Também perde validade a regra que eliminava o princípio de interpretação da legislação em favor do trabalhador.

Medidas relacionadas à atuação sindical foram incluídas na decisão. Segundo o jornal Clarín, ficam sem efeito normas que restringiam assembleias, limitavam a atuação de representantes e reduziam garantias sindicais. Também foram suspensas regras que priorizavam acordos firmados dentro das empresas, com possibilidade de negociações que poderiam envolver redução salarial.

A decisão também interrompe outros dispositivos relevantes da reforma. Entre eles estão a revogação da lei do teletrabalho, a criação de banco de horas por acordo individual, o fracionamento obrigatório das férias e a instituição do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAL), mecanismo que substituiria indenizações.

O juiz responsável pelo caso avaliou que o fundo não garantiria proteção adequada aos trabalhadores e poderia gerar impactos sobre a Previdência. Na justificativa, apontou o “perigo da demora” e indicou risco de danos irreparáveis caso a norma seja considerada inconstitucional no julgamento definitivo.

O processo segue em análise judicial, com possibilidade de recurso por parte do governo argentino.

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