Minhas Finanças

Guia rápido para declarar o imposto de renda na última hora

Deixou a declaração de imposto de renda para a última hora? Siga este passo-a-passo para resolver tudo rapidamente e não errar


	Relógios pendurados: em alguns casos vale mais a pena entregar a declaração incompleta e retificá-la depois
 (Bloomberg)

Relógios pendurados: em alguns casos vale mais a pena entregar a declaração incompleta e retificá-la depois (Bloomberg)

DR

Da Redação

Publicado em 29 de abril de 2014 às 20h10.

1 Certifique-se de que você realmente precisa declarar:

São obrigados a declarar os contribuintes que se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações em 2013: tiveram rendimentos tributáveis em valor superior a 25.661,70 reais; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a 40 mil reais (como rendimentos de poupança, doações, heranças ou indenizações trabalhistas); tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos (como a venda de um imóvel com lucro), ainda que tenham optado pela isenção do IR sobre esse ganho; fizeram operações em bolsas de valores; tiveram a posse de bens e direitos em valor superior a 300 mil reais; entre outras situações.

Veja todos os casos em que é preciso entregar a declaração de imposto de renda 2014, e quem está dispensado de fazê-lo.

2 Reúna todos os comprovantes de pagamentos, rendimentos e dívidas:

Reúna os informes de rendimentos de todas as suas fontes de receita, recibos médicos e de plano de saúde, informes bancários com os rendimentos das suas aplicações financeiras e dívidas, comprovantes de pagamentos dedutíveis a instituições de ensino, entre outros informes que vão ajudar você a preencher a declaração. Veja quem são as instituições que enviam esses informes, caso você precise cobrar algum que não tenha chegado.

3 Saiba quando optar pela declaração completa ou simplificada:

Preencha toda a declaração e acompanhe, no canto inferior esquerdo, qual modelo de declaração lhe rende mais imposto a restituir ou menos imposto a pagar. O modelo completo permite o abatimento de uma série de gastos da base de cálculo do IR, enquanto que o modelo simplificado permite um desconto único de 20% sobre a renda tributável, limitado a 15.197,02 reais. Veja quando optar por um modelo ou outro.

4 Lance todos os gastos que podem ser abatidos:

Gastos com educação (sua ou de seus dependentes), saúde e pensões alimentícias, bem como investimentos em previdência pública ou privada e lançamentos em livro-caixa (para quem é autônomo) podem ser descontados da base de cálculo do IR, reduzindo o imposto a pagar.

Contribuições para o INSS de um empregado doméstico ou doações incentivadas pelo governo também podem ser deduzidas, diretamente do imposto devido. Saiba exatamente que tipo de gasto você pode abater na sua declaração de imposto de renda.

5 Saiba quando vale a pena incluir dependentes na declaração

Você pode ter direito a incluir alguém como dependente para ganhar um desconto na base de cálculo do IR, mas nem sempre esta prática é vantajosa. Isso porque todos os rendimentos, bens e direitos do dependente devem figurar na declaração do titular, podendo elevar sua renda tributável e, consequentemente, seu imposto devido. Veja quem pode ser seu dependente no imposto de renda e quando vale a pena incluí-los na declaração.


6 Saiba como declarar seu imóvel, mesmo financiado:

Se você for obrigado a entregar a declaração, precisa informar todos os seus bens imóveis, sejam apartamentos, casas, terrenos ou imóveis em construção. Também é preciso declarar imóveis comprados ou recebidos por doação em 2013, bem como aqueles vendidos ou doados no ano passado.

Há formas específicas para declarar financiamentos, compras de imóveis na planta ou com recursos do FGTS. Adicionar valores de reformas, construções e benfeitorias também pode ajudar.

7 Saiba como declarar seu carro:

Assim como ocorre com imóveis, a compra, posse, venda ou doação de carros em 2013 deverá ser informada na declaração de imposto de renda. Veja como declarar seu carro em todas essas situações, como declarar consórcios de carros e como declarar leasing de carros. As regras para outros veículos, como motos e barcos, é similar.

8 Informe outras formas de adquirir ou se desfazer de bens e dinheiro que não apenas compra, venda e rendimentos de trabalho:

Talvez você tenha adquirido ou se desfeito de um bem, como um imóvel ou um carro, por meio de doação, e não de compra ou venda. Pode ainda tê-los ganho como prêmios em sorteios, como os dos títulos de capitalização. O mesmo vale por dinheiro recebido ou dado a título de doação, ou os prêmios em dinheiro pagos por loterias e sorteios, por exemplo.

Se houve aumento ou redução no seu patrimônio por outras formas que não compra, venda ou rendimento tributável, você também deve informar essas formas na sua declaração. Veja como declarar doações feitas e recebidas, bem como prêmios de sorteios e loterias.

9 Aluguéis pagos e recebidos precisam ser declarados:

Se você paga aluguel, precisa informar os valores pagos na ficha Pagamentos Efetuados, sempre com a identificação do locador, nunca da administradora de imóveis. Já se você recebe esses rendimentos, precisa declará-los na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ ou na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, já líquidos da comissão paga à imobiliária.

Aluguéis recebidos devem ser declarados ainda que sejam isentos de imposto de renda mensalmente, porque deverão ser somados à sua renda tributável total para posterior tributação, na Declaração de Ajuste Anual. Veja em detalhes como declarar aluguéis pagos e como declarar aluguéis recebidos no imposto de renda.

10 Suas dívidas também devem ser informadas ao Leão:

Dívidas de mais de 5 mil reais precisam ser informadas à Receita Federal. Isso vale para empréstimos e financiamentos bancários e até para empréstimos entre parentes. Cada tipo de crédito, porém, tem uma forma certa de ser declarada. Veja como declarar dívidas de todo tipo e também como declarar financiamentos, mais especificamente.


11 Poupança e aplicações de renda fixa podem ser isentas de IR ou tributadas na fonte, mas também devem ser declaradas:

Os rendimentos de poupança e aplicações como Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são isentos de IR. Mesmo assim, é necessário declará-los, assim como o montante investido nessas aplicações.

Para fundos de investimento de todo tipo – mesmo os de ações – e outros papéis de renda fixa, como CDBs, debêntures e títulos do Tesouro, a tributação é feita no ato do resgate e não está sujeita à restituição. Mas o montante investido e os rendimentos devem ser informados na declaração ainda assim. Veja como declarar aplicações em poupança, fundos de investimento e papéis de renda fixa.

12 Não se esqueça de lançar resgates e contribuições para a Previdência Social e para planos de previdência privada:

As contribuições para o INSS podem ser totalmente abatidas da base de cálculo do IR, caso o contribuinte tenha rendimentos de trabalho. Já as contribuições para fundos do tipo PGBL podem ser abatidas em até 12% da renda tributável do contribuinte. Por isso são mais indicados para quem entrega a declaração completa.

Planos VGBL não são contemplados com o mesmo benefício, sendo mais indicados para quem entrega a declaração simplificada. Veja como declarar resgates e contribuições feitos para planos de previdência privada e oficial.

13 Declare investimentos em ações e outros ativos de renda variável da maneira correta:

Toda compra e venda de ações, ainda que isenta de IR ou que resulte em prejuízo, deve ser declarada. O mesmo vale para outros ativos de renda variável e derivativos, como cotas de fundos imobiliários, minicontratos futuros e opções. O recebimento de juros sobre capital próprio e dividendos também deve ser informado.

Veja como declarar compra, posse e venda de ações, ETFs e derivativos, tanto no mercado à vista, quanto no mercado a termo, sejam operações comuns ou day trade. Saiba ainda como declarar a compra, posse e venda de cotas de fundos imobiliários, bem como os rendimentos desses fundos.

14 Fique por dentro das brechas legais para pagar menos IR:

Entre as estratégias que podem resultar em menos imposto a pagar (ou mais restituição a receber), estão a divisão dos rendimentos do casal nas duas declarações, caso os cônjuges declarem em separado; a incorporação de benfeitorias ao valor do imóvel; e o abatimento de despesas domésticas para quem trabalha de casa. Conheça algumas brechas para driblar o Leão.


15 Com o inventário em aberto, contribuinte falecido deve continuar declarando:

Enquanto o processo de inventário não tiver sido concluído, o inventariante ou outra pessoa responsável, caso este ainda não tenha sido designado, deve entregar a declaração de imposto de renda do espólio do falecido. Isto é, bens, direitos e rendimentos do falecido continuam a respeitar as mesmas regras válidas para o contribuinte vivo, até a partilha.

A partir do ano em que a partilha é finalizada, porém, chega a hora de os herdeiros incluírem os bens recebidos em suas respectivas declarações. Veja como declarar pelo espólio nas diferentes fases do processo, bem como declarar uma eventual herança recebida em 2013.

16 Se possível, pague o imposto devido de uma só vez:

Se você ainda tiver imposto a pagar depois que entregar sua declaração, o ideal é pagar o débito de uma vez, ainda que seja necessário resgatar dinheiro de aplicações financeiras. Se você parcelar, deverá pagar juros de 1% mais a taxa Selic acumulada no período em todos os meses, o que encarece ainda mais a dívida.

Lembre-se de que a primeira parcela ou cota única do imposto de renda vence nesta quarta, 30 de abril, até o término do expediente bancário. Depois disso, haverá multa de mora sobre o valor devido. Veja como pagar o IR após entregar a declaração.

Entenda a vantagem de quitar o IR em uma única parcela, no vídeo:

[videos-abril id="29f45032a64ce54949048b75002486a2" showtitle="false"]

17 Se estiver muito em cima da hora, entregue a declaração incompleta e retifique-a depois:

Quem entregar a declaração com atraso, após as 23h59m59s do dia 30 de abril, deverá pagar uma multa mínima de 165,74 reais, que cresce 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, até um máximo de 20% de todo o IR devido.

Para não correr o risco de ser multado e ter restrições por conta da não entrega da declaração, pode valer mais a pena entregá-la incompleta e retificá-la depois. Veja como retificar a declaração.

Como a retificadora substitui integralmente a declaração original, você poderá entregar uma declaração inteiramente nova depois do vencimento do prazo sem o risco de cair na malha fina.

Mas atenção: após 30 de abril não é mais possível mudar da declaração simplificada para a completa e vice-versa. Assim, use esta estratégia apenas se faltarem detalhes que não afetem muito o seu imposto a pagar ou restituir.

Se estiver faltando uma informação crucial, como uma fonte de rendimento tributável, por exemplo, pode ser mais vantajoso, financeiramente, atrasar alguns dias e pagar a multa.

Acompanhe tudo sobre:Dicas de Imposto de RendaImposto de Renda 2020ImpostosLeão

Mais de Minhas Finanças

Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio acumulado em R$ 47 milhões

Caixa começa a pagar nesta quinta-feira o Bolsa Família de julho; veja calendário

Bolsa Família paga hoje para quem tem NIS final 1

Pix com cartão de crédito: como funciona esta opção e quando é vantajoso usá-la

Mais na Exame