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Como declarar dívidas e empréstimos no imposto de renda

Veja como informar na sua declaração de imposto de renda financiamentos, empréstimos entre pessoas físicas, contraídos junto a bancos e outros


	Dinheiro: Empréstimos sem bens como garantia entram em Dívidas e Ônus e os que têm o bem como garantia em Bens e Direitos
 (Stock.xchng/ Afonso Lima)

Dinheiro: Empréstimos sem bens como garantia entram em Dívidas e Ônus e os que têm o bem como garantia em Bens e Direitos (Stock.xchng/ Afonso Lima)

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Da Redação

Publicado em 27 de março de 2014 às 15h28.

São Paulo – Ainda que empréstimos não sejam sujeitos ao pagamento do imposto de renda, eles devem ser informados na Declaração de IR porque a Receita Federal avalia a variação patrimonial do contribuinte, comparando todos os pagamentos efetuados com os rendimentos obtidos em 2013. 

Quais empréstimos devem ser declarados?

Devem ser declarados todos os empréstimos feitos em 2013 com valor superior a 5 mil reais, incluindo as dívidas contraídas e quitadas integralmente em 2013.

A maioria dos empréstimos - como créditos consignados, empréstimos pessoais, empréstimo feitos entre pessoas físicas ou cheque especial - é declarada na ficha Dívidas e Ônus Reais.

Já os financiamentos de imóveis e de veículos são declarados de outra forma. Como nesse tipo de empréstimo o bem que está sendo comprado é oferecido como garantia da dívida, eles entram na ficha de Bens e Direitos

Como declarar empréstimos que não têm bens como garantia

Todas os empréstimos que não forem feitos por alienação fiduciária (quando o bem é dado como garantia, como no financiamento de carros e imóveis) devem ser informados na ficha Dívidas e Ônus Reais, com o código específico do credor (veja mais abaixo os tipos de código).

No campo “Situação em 31/12/2013” informe o saldo devedor, isto é, o valor total do empréstimo menos as parcelas já pagas até aquela data. A cada ano, o saldo devedor de "31/12/xxxx" deve ser atualizado, subtraindo-se as parcelas pagas ao longo do ano.

Descreva no campo “Discriminação”: o valor do empréstimo; a destinação do crédito tomado; a forma de pagamento, com o número de parcelas e seus valores; a natureza da dívida, se é um crédito consignado, por exemplo; e os dados do credor (nome e número do CPF ou CNPJ).

É preciso informar o motivo do empréstimo porque a Receita pode tentar compreender como o contribuinte comprou determinado bem, mesmo sem ter os recursos. Na ausência desse tipo de informação, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina

Para mostrar um exemplo na prática, imaguine um crédito consignado contraído em 2013 para a compra de um computador de 10 mil reais em 20 parcelas de 540 reais (total de 10.800 reais com juros); e suponha que em 31/12/2013 já tenham sido quitadas oito parcelas (4.320 reais). 

No campo "Discriminação" será dito algo como: "Empréstimo consignado de 10 mil reais, contraído junto ao banco "X" (CNPJ: xxxxxx), totalizando 20 parcelas de 540 reais para a aquisição de um computador".

O campo "Situação em 31/12/2012" deve ficar em branco, uma vez que o empréstimo foi obtido em 2013 e no campo "Situação em 31/12/2013" deve constar o saldo devedor, que é quanto resta pagar. No exemplo, 10.800 menos 4.320, o que corresponde a 6.480 reais.

Como declarar empréstimos com bens como garantia, como financiamento de carros e imóveis

Na maioria esmagadora dos casos, o financiamento de um imóvel ou de um carro oferece o bem comprado como garantia, operação chamada de alienação fiduciária. Por isso, em quase todos os casos a transação entra na ficha de Bens e Direitos. 

Veja com detalhes como declarar financiamentos no imposto de renda.


Ainda que a alienação fiduciária seja mais comumente aplicada à compra de imóveis e carros, sempre que um bem financiado for usado como garantia do empréstimo, o financiamento deve entrar na ficha Bens e Direitos.

Quando o bem é dado como garantia, as duas partes saem ganhando: o banco tem mais segurança e o tomador do crédito paga menores juros, já que o risco é menor. Mas, nada impede que um comprador tome um empréstimo sem dar o bem como garantia.

O consumidor pode contrair um crédito consignado, que tem taxas baixas, para não ter o bem amarrado à dívida, ou pode não usar o bem como garantia se a compra for entre particulares. Nessas situações, o empréstimo passa a ser tratado como os outros tipos de dívida, devendo ser declarado na ficha Dívidas e Ônus Reais e a aquisição do bem é declarada separadamente, como se ele tivesse sido comprado à vista.

Veja como declarar a posse e a compra de um carro.
Veja como declarar a posse e a compra de um imóvel.

Empréstimo entre familiares, amigos e conhecidos

Os empréstimos feitos entre pessoas físicas também devem ser declarados se forem superiores a 5 mil reais. A declaração ocorre praticamente da mesma forma que os empréstimos realizados com bancos.

Esse tipo de empréstimo também entra na ficha Dívidas e Ônus Reais, mas nesse caso no "Código 14 – Pessoas físicas". E em vez de informar o CNPJ do banco, é preciso informar o CPF da pessoa que realizou o empréstimo.

Quem emprestou o dinheiro também deve informar a transação. A declaração é feita na ficha Bens e Direitos, no código "51- Crédito decorrente de empréstimo", com o valor, o nome e CPF do receptor do empréstimo e a forma de pagamento, se será à vista ou em parcelas de "X" reais.

Saldo negativo em conta corrente

Os saldos negativos em conta corrente também devem ser declarados como dívidas, se forem superiores a 5 mil reais. Eles devem ser informados também na ficha Dívidas e Ônus Reais, mas na linha "11 - Estabelecimento bancário comercial".

Financiamento estudantil (crédito educativo)

O pagamento de financiamentos estudantis (créditos educativos) é declarado da mesma forma que os outros tipos de empréstimo, na ficha Dívidas e Ônus Reais, no código que corresponde ao tipo de credor que forneceu o crédito.

A maior dúvida dos contribuintes em relação ao crédito educativo refere-se à possibilidade de dedução dos gastos. Dependendo de como funciona a linha de crédito, os valores poderão ou não se encaixar nos gastos dedutíveis, como outras despesas com educação.

Se o tomador do crédito recebe o valor e faz o pagamento diretamente à instituição de ensino, ele pode informar os valores como gastos de educação porque ele poderá informar o nome e o CNPJ da instituição de ensino e terá documentos que comprovem isso.

No entanto, se o banco credor fizer o pagamento diretamente à instituição de ensino e o devedor pagar o empréstimo quando já não estiver mais estudando, é como se ele tivesse apenas uma dívida com o banco. Ele não receberá recibos da escola comprovando o pagamento, já que eles serão entregues ao banco, portanto não será possível incluir os valores entre os gastos com educação.

Qual código corresponde a cada tipo de empréstimo?

Os empréstimos são declarados com códigos diferentes, de acordo com o tipo de credor. Confira a seguir qual código usar em cada caso:

Código 11 – Estabelecimento bancário comercial: Todos os empréstimos concedidos por bancos.

Código 12 - Sociedade de crédito, financiamento e investimento: Empréstimos concedidos por cooperativas de crédito.

Código 13 - Outras pessoas jurídicas: empréstimos concedidos por empresas, que não forem bancos ou sociedades de crédito.

Código 14 - Pessoas físicas: Entram todos os créditos concedidos por pessoas físicas, sejam amigos, familiares ou conhecidos.

Código 15 - Empréstimos contraídos no exterior: Empréstimos concedidos por pessoas físicas ou jurídicas situadas no exterior.

Código 16 – Outras dívidas e ônus reais: Empréstimos concedidos por credores que não se encaixem nas especificações dos outros códigos.

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