Pessoa usando computador: Custo de aquisição do imóvel pode ser alterado com a incorporação de juros do financiamento (Stock.xchng)
Da Redação
Publicado em 27 de março de 2014 às 11h35.
Dúvida do internauta: Financiei um apartamento em 2013 e paguei de entrada 30 mil reais. Tenho mais dez anos de financiamento, e como eu estarei ano a ano lançando na minha Declaração de Imposto de Renda tudo o que eu paguei, considerando os juros da parcela, ao término do financiamento eu terei pago 300 mil reais. O problema é que no campo "Discriminação", informei que o valor do imóvel é de 150 mil reais.
Minha dúvida é: meu imóvel, que foi comprado por esse valor de 150 mil reais, ao final do financiamento terá um valor pago total de 300 mil reais. É esse valor de 300 mil reais que posso considerar como o custo de aquisição do imóvel ou é o valor de 150 mil reais? Pergunto porque dizem que o valor do imóvel não pode ser alterado na declaração.
Resposta de Eliana Lopes*:
Compras de imóveis devem ser informadas na ficha "Bens e Direitos", da Declaração de Ajuste Anual, pelo custo de aquisição. Mas, no caso de o imóvel ser adquirido por financiamento, o contribuinte poderá agregar as parcelas pagas ao longo dos anos ao custo de aquisição, até a quitação do imóvel.
Após a quitação, o valor deverá permanecer o mesmo e só pode ser alterado se o contribuinte realizar benfeitorias (como reformas).
De acordo com a legislação fiscal vigente, podem integrar o custo de aquisição dos bens imóveis os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do bem, quando comprovados com documentação.
Posto isso, o procedimento que você está seguindo, de agregar as parcelas de juros ao custo do seu imóvel, está correto.
Além de informar que você adquiriu o imóvel por 150 mil reais, é importante também incluir no campo "Discriminação" a forma de pagamento, ou seja, indique que você pagou 30 mil reais de entrada em 2013, que o restante será pago por financiamento e informe o prazo para quitação.
Incluir esses itens no custo de aquisição do imóvel é bom para o contribuinte porque na hora da venda é reduzida a distância entre o valor do bem e o valor de venda, reduzindo o lucro e, com isso, o imposto de renda que incide sobre o ganho de capital.
Vale ressaltar que o contribuinte não pode alterar o valor do imóvel na declaração em virtude da valorização do bem, por falta de previsão legal, mas a alteração do custo de aquisição pode ser feita com a inclusão dos encargos do financiamento.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R Block é líder mundial em preparação de imposto de renda pessoa física. Fundada nos Estados Unidos em 1955, além de atuar no Brasil, a H&R atua no Canadá, na Índia e na Austrália. Com mais de 100 mil profissionais especializados em imposto de renda, a empresa já preparou mais de 550 milhões de declarações de imposto e, somente nos Estados Unidos, responde por uma em cada seis declarações de imposto de renda pessoa física.
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