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IPTU 2026: quem precisa pagar o imposto? Veja critérios para isenção

Metragem pode influenciar no valor venal e liberar contribuintes da obrigatoriedade do imposto

Atividade e localização podem influenciar na tributação (Ricardo Funari/Brazil Photos/LightRocket/Getty Images)

Atividade e localização podem influenciar na tributação (Ricardo Funari/Brazil Photos/LightRocket/Getty Images)

Publicado em 6 de fevereiro de 2026 às 17h12.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal que deve ser pago anualmente pelos proprietários de imóveis. Embora seja obrigatório, alguns casos podem gerar isenções. Entre os critérios analisados está o valor venal, influenciado pela metragem da casa.

O perfil do dono e a finalidade do imóvel também são critérios que podem liberar os contribuintes do pagamento.

O que é o IPTU?

O IPTU é um imposto gerido pelas prefeituras e a arrecadação é distribuída entre os serviços públicos utilizados pelos moradores do município.

Entre eles:
  • Gastos com hospitais, postos de saúde e outros serviços da rede pública;
  • Reformas de escolas e creches municipais;
  • Segurança e iluminação pública;
  • Saneamento básico e coleta de lixo;
  • Pavimentação e infraestrutura urbana.

A cobrança é realizada por imóvel e não de forma única por contribuinte. Ou seja, o proprietário paga um tributo por imóvel em seu nome.

Como calcular o IPTU?

O cálculo do IPTU é a multiplicação entre o valor venal do imóvel e a alíquota estabelecida pela prefeitura.

Por exemplo, em São Paulo (SP) o percentual para imóveis estritamente residenciais é 1%.

Sendo assim, uma casa com valor de mercado de R$ 300 mil deverá pagar o seguinte imposto:

  • R$ 300.000 x 0,01 = R$ 3 mil

O pagamento deve ser realizado em cota única, que pode gerar descontos, ou em parcelas distribuídas ao longo do ano.

Quais imóveis estão isentos da cobrança do IPTU?

Segundo o Código Tributário Nacional, para que um imóvel seja passível de cobrança é preciso que o terreno esteja localizado em uma área que cumpre ao menos dois dos requisitos abaixo:

  • Via com mio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais;
  • Abastecimento com água potável;
  • Instalação de sistema de esgotos sanitários;
  • Ruas com rede de iluminação pública e distribuição domiciliar;
  • Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel em questão.

No entanto, outros critérios também podem isentar o proprietário.

Por exemplo, imóveis que estão fora do perímetro urbano não estão sujeitos ao IPTU. Neste caso, os responsáveis devem pagar o Imposto Territorial Rural (ITR).

Embora os critérios de isenção sejam municipais, alguns grupos de proprietários costumam estar aptos a solicitar isenção. São eles:

  • Aposentados e pensionistas;
  • Proprietários que utilizam o espaço para atividades filantrópicas ou religiosas;
  • Donos de imóveis com baixo valor de mercado.

Nesses casos, o pedido de isenção, assim como de revisão do valor cobrado, deve ser encaminhado dentro do prazo estipulado.

Vale ressaltar que lotes vagos também estão sujeitos ao imposto e podem receber alíquotas mais altas para desestimular a ociosidade na área urbana.

Valor venal dos imóveis

Para estipular o valor venal, os municípios consideram alguns fatores que influenciam esse cálculo.

  • Metragem do terreno;
  • Tamanho da área construída;
  • Localização do imóvel, considerando o bairro e infraestrutura;
  • Tipo de construção, que pode ser residencial, comercial, de luxo ou popular;
  • Tempo de construção do imóvel e sinais de depreciação.

O valor estabelecido é detalhado no carnê do IPTU enviado pela prefeitura e no site da Secretaria da Fazenda municipal, após acesso com o número do cadastro (SQL/IPTU).

Qual valor limite para isenção do IPTU?

A regra para isenção com base no valor venal máximo de um imóvel é variável e determinada pelas gestões municipais.

Confira o valor venal que permite isenção nas capitais mais populosas de cada região.

  • São Paulo (SP): até R$ 150 mil para imóveis construídos e R$ 260 mil para imóveis exclusivamente residenciais;
  • Goiânia (GO): até R$ 60 mil com isenção automática;
  • Fortaleza (CE): até R$ 88.446,10;
  • Manaus (AM): até R$ 145.370,00, que corresponde a 1.000 Unidades Fiscais do Município (UFMs);
  • Curitiba (PR): até R$ 232 mil.

Em Brasília (DF), idosos e pensionistas com apenas um imóvel registrado possuem isenção desde que a área construída seja de até 120 m².

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