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Quem precisa entregar informe de rendimentos para IR

Veja quais instituições devem fornecer os documentos e que tipo de informação cada um deles traz


	Dinheiro: Não é só a empresa na qual o contribuinte trabalha que entrega o informe; bancos, corretoras e até o INSS fornecem o documento
 (Germano Luders)

Dinheiro: Não é só a empresa na qual o contribuinte trabalha que entrega o informe; bancos, corretoras e até o INSS fornecem o documento (Germano Luders)

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Da Redação

Publicado em 21 de março de 2014 às 17h34.

São Paulo – Os informes de rendimentos são necessários para que o contribuinte preencha sua declaração de imposto de renda e prove seus ganhos perante a Receita Federal.

Neste ano, as instituições devem entregá-los até o dia 28 de fevereiro. Porém, eles nem sempre são entregues voluntariamente. Às vezes é preciso solicitá-los e, em alguns casos, sua entrega sequer é obrigatória. 

Veja a seguir quais instituições enviam os informes, que informações eles trazem e como correr atrás caso eles não sejam entregues.

Empregador

A empresa na qual o contribuinte trabalha ou para a qual prestou serviços, mesmo como autônomo, deve entregar o informe contendo o total dos rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), o desconto do INSS e os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário).

Se for o caso, serão informados também o valor do imposto de renda já retido na fonte, os rendimentos isentos (como a venda das férias), eventuais contribuições para planos de previdência oferecidos como benefício e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo.

Mesmo que você seja o dono ou sócio do negócio, a empresa deve fornecer o informe de rendimentos. Caso você não o receba por qualquer motivo, entre em contato com o departamento de Recursos Humanos. Em muitas companhias é possível recebê-lo por meios eletrônicos.

Se você prestou um serviço eventual para uma empresa ou desligou-se dela no ano passado, pode até ser que ela mande o informe pelo correio, mas se ela não tiver os contatos do contrbuinte é provável que ela não o faça. Nesse caso, é melhor entrar em contato e solicitar. 

Corretoras e gestoras independentes

Se você investe por meio de uma corretora ou gestora independente em investimentos de renda fixa, como no Tesouro Direto ou em fundos de renda fixa, ela provavelmente enviará o informe de rendimentos (por e-mail ou correio) sem que você precise solicitá-lo. 

No entanto, dados relativos a investimentos de renda variável, como açõesfundos imobiliários e ETFs, podem não ser enviados voluntariamente porque as instituições não precisam fazê-lo obrigatoriamente.

Como o recolhimento do imposto sobre o lucro com ativos de renda variável é de responsabilidade do investidor, devendo ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda dos ativos, é o próprio investidor que deve manter o controle de quanto dinheiro tem investido, quanto comprou, quanto vendeu, quanto lucrou ou quanto teve de prejuízo.

Lembrado que ativos de renda variável devem ser declarados pelo valor de aquisição até serem vendidos, e que prejuízos podem ser compensados.

Proventos como dividendos e juros sobre capital próprio não virão discriminados sequer pela corretora que mais fornece informações. Como são pagos pela companhia da qual o investidor é acionista, é ela quem deve fornecer esses dados.

Algumas corretoras, porém, já fornecem informações sobre operações com renda variável, ainda que seja em um anexo do informe de rendimentos. Se a sua corretora não fornece informe de rendimentos de renda variável você pode ainda solicitar as notas de corretagem.


Bancos

Os bancos também deverão enviar um informe de rendimentos, contendo, por exemplo, os valores depositados na conta-corrente e na poupança, bem como os rendimentos da caderneta.

Estarão discriminados, ainda, valores recebidos pelo seguro em caso de sinistro, títulos de capitalização, além de saldos e rendimentos de aplicações financeiras (como CDBs, Letras de Crédito Imobiliário e outros títulos) e fundos de investimento.

Como os bancos administram diversos produtos financeiros, é preciso declarar uma razão social para cada um deles. A gestora de recursos (asset) do banco será a responsável pelos fundos de investimento; a seguradora, pelos seguros e fundos de previdência privada; a corretora, pelo Tesouro Direto; e assim por diante.

No caso do Tesouro Direto, além de as informações serem enviadas pela corretora, é possível consultá-las no próprio site do Tesouro Direto. 

As corretoras de grandes bancos também podem não enviar em seus informes dados referentes à negociação de ativos de renda variável, conforme descrito no item anterior, mas o investidor pode solicitar um histórico com as informações, se quiser.

INSS

O INSS também manda um informe de rendimentos para quem já é aposentado ou esteve afastado do trabalho e recebeu rendimentos da seguridade social. 

É possível imprimi-lo diretamente no site da Previdência Social quando o informe de 2013 estiver disponível, desde que o contribuinte tenha em mãos o número do benefício.

Entidades de previdência privada ou FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual)

Quem já recebe o que investiu em previdência receberá da empresa responsável pelo plano de previdência complementar o informe de rendimentos.

Nota Fiscal Paulista

O programa da Secretaria de Fazenda do estado de São Paulo também disponibiliza em seu site o informe de rendimentos contendo os créditos recebidos pelo contribuinte.

Informe de aluguéis de imóveis

Quem paga ou recebe aluguéis por um imóvel deve lançar essas quantias na declaração. 

Quando o inquilino é pessoa física e sua relação com o proprietário não é intermediada por uma imobiliária, em vez dos informes de rendimento, a comprovação junto à Receita é feita com os depósitos bancários.

Já se o inquilino for pessoa jurídica, é ele o responsável por entregar o informe de rendimentos para o proprietário, uma vez que é ele quem deve recolher o imposto de renda.

E se há uma imobiliária administrado um imóvel ocupado por pessoa física, ela pode fornecer um histórico dos aluguéis pagos no ano, mas não chega a ser um informe de rendimentos. Também é possível pedir uma cópia do documento que a imobiliária entrega ao Fisco, a DIMOB.

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