Comunhão total de bens: neste regime os cônjuges tem direito a 50% do patrimônio do casal (Reprodução/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 23 de abril de 2024 às 08h01.
Última atualização em 24 de abril de 2024 às 12h25.
Quando o cônjuge ou companheiro tem direito à herança? Este é um dos muitos questionamentos que os brasileiros têm. Por isso é importante saber como funcionam os diferentes regimes de bens e seus direitos, obrigações e resultados.
Existem três regimes que podem ser escolhidos na hora do casamento ou de firmar a união estável: comunhão total de bens, comunhão parcial de bens e separação total de bens.
Regime de separação total de bens: tire todas as suas dúvidas
Comunhão parcial de bens: tire todas as dúvidas sobre o regime de casamento
Antes do casamento, o casal deve analisar qual tipo de regime corresponde às suas expectativas. Depois disso, precisará ser assinado um pacto antenupcial – que nada mais é que um contrato entre o casal.
Neste post, iremos tratar sobre a comunhão total de bens. Este regime de casamento, também conhecido como comunhão universal de bens, tem se tornado cada vez menos comum entre os casais. Os mais jovens têm optado pela partilha parcial ou pela divisão total de bens. Confira!
A comunhão total de bens é assegurada pelo artigo 1.667 do Código Civil. Nele, há a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas.
Fica combinado que todos os bens móveis e imóveis do patrimônio comprados antes da data do casamento se tornam comuns ao casal – que dividem, assim, as responsabilidades e direitos de forma total e igualitária.
Digamos, por exemplo, que o casal tinha, no dia da separação, R$ 1 milhão. Cada lado receberá R$ 500 mil. Já se um dos dois falecerem, a lógica é a mesma, mas as pessoas beneficiadas podem ser outras.
Neste caso, o cônjuge tem direito à metade de todos os bens do falecido. Ou seja, seguindo o exemplo acima, a esposa teria direito a R$ 500 mil.
A meação é um fator jurídico diferente da herança, onde cada cônjuge tem direito a 50% do patrimônio.
O que acontece no falecimento é que o meeiro tem direito a sua metade. Já a herança dá direito ao conjunto de bens deixados pela pessoa falecida.
Se o marido falecer, a esposa poderá receber R$ 500 mil e os filhos terão que dividir os outros R$ 500 mil.
“Metade do patrimônio é do cônjuge sobrevivente e outra metade é dos herdeiros necessários”, comenta Choaib.
A única exceção da comunhão total de bens, que pode gerar algum tipo de confusão, é quando um dos casados recebe doação.
Se a doação for feita com cláusula de incomunicabilidade, o bem doado não pertence às duas partes. Mas a regra geral diz que tudo é dos dois.
O regime de comunhão total de bens não inclui figuras como noras, cunhados e os sogros.
Os beneficiados são figuras diretas, como a esposa ou o esposo e os filhos.
Em caso de divórcio, os bens também serão divididos de maneira igualitária e cada cônjuge terá direito a 50% do total do patrimônio e das obrigações legais como eventuais dívidas.
Tudo será dividido sem distinção na comunhão universal de bens.