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Cuidei de minha mãe até ela falecer. Terei uma parte maior da herança?

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Durante o exercício da tutela, o juízo competente poderá fixar uma remuneração ao curador ou tutor (GMint/Getty Images)

Durante o exercício da tutela, o juízo competente poderá fixar uma remuneração ao curador ou tutor (GMint/Getty Images)

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Samir Choaib e Lais Meinberg Siqueira, advogados tributaristas

Publicado em 27 de março de 2022 às, 08h15.

Última atualização em 31 de maio de 2022 às, 11h46.

Pergunta do leitor: Meu pai faleceu e, posteriormente, minha mãe morreu de Alzheimer. Eu tinha a tutela dela desde 2016. Terei uma porcentagem a mais da herança em relação aos meus dois irmãos?

Resposta de Samir Choaib e Lais Meinberg Siqueira*

Não. A legislação não estabelece nenhum benefício ou vantagem ao curador ou tutor no momento da partilha de bens do interditado.

Todavia, durante o exercício da tutela, o juízo competente poderá fixar uma remuneração ao curador ou tutor, calculada de forma proporcional à importância dos bens administrados, nos termos do artigo 1.752 do Código Civil.

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A herança deixada pela sua mãe, portanto, deverá ser destinada igualmente entre os herdeiros (três filhos), em partes iguais, salvo se houver testamento dispondo em sentido diverso.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Lais Meinberg Siqueira - Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

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