Repórter
Publicado em 23 de dezembro de 2025 às 10h58.
O governo federal publicou nesta terça-feira, 23, uma medida provisória que libera a movimentação das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram à modalidade de saque-aniversário.
A MP nº 1.331, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já está em vigor a partir da data de sua publicação.
Terão direito à movimentação da conta vinculada os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e que tiveram o contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, data de publicação da medida.
O saque ficará restrito às contas relacionadas aos vínculos encerrados ou suspensos nesse período.
O texto também deixa claro que, se o trabalhador usou o saldo do FGTS como garantia de empréstimo, esse valor continua reservado ao banco e não poderá ser sacado.
A medida provisória autoriza a Caixa Econômica Federal a realizar o pagamento automático dos valores disponíveis por conta vinculada. O saque será feito em duas etapas.
Até 30 de dezembro de 2025, poderá ser liberado o saque de até R$ 1.800 do saldo disponível. O valor remanescente deverá ser pago até 12 de fevereiro de 2026. O pagamento seguirá um calendário que ainda será divulgado pelo banco.
Para trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS, o valor será creditado diretamente na conta indicada.
Já os trabalhadores sem conta cadastrada poderão sacar os valores nos canais físicos da Caixa. Segundo a MP, os recursos disponibilizados nesses canais poderão ser sacados durante toda a vigência da medida provisória.