Se a pessoa faleceu em 2020, você deve entregar a declaração inicial do espólio neste ano| Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil (Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)
Karla Mamona
Publicado em 19 de maio de 2021 às 10h12.
Última atualização em 19 de maio de 2021 às 11h20.
Quem era o representante legal de uma pessoa falecida em 2020 ou recebeu uma herança no ano passado precisa declarar seus bens e rendimentos no Imposto de Renda 2021.
O representante legal do falecido é responsável pela entrega da declaração até que o processo do inventário seja iniciado. Posteriormente, ela deverá ser entregue pelo inventariante, nomeado pelos herdeiros ou pelo juiz.
A declaração inicial de espólio, nome dado ao conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa que morreu, deve ser feita no mesmo programa da Receita utilizado para preencher a declaração do IR.
A seguir, veja como preencher a declaração de espólio conforme o estágio do processo de inventário, que pode demorar anos para ser concluído.
Se a pessoa faleceu em 2020, você deve entregar a declaração inicial do espólio neste ano. Caso o processo do inventário tenha se desenrolado em 2020, mas a partilha de bens ainda não tenha sido concluída, você deve entregar a declaração intermediária do espólio.
Preencha as duas declarações exatamente da mesma forma que a declaração do IR. As regras para declarar bens, como imóveis, carros e aplicações financeiras, além de rendimentos, como aluguéis, são as mesmas.
Se você for cônjuge do falecido, pode optar por tributar os rendimentos dos bens comuns com o falecido integralmente em uma das declarações ou metade na declaração de cada um. Já se você for herdeiro ou meeiro do falecido, não deve acrescentar bens ou rendimentos na sua própria declaração de Imposto de Renda até que a partilha seja concluída.
No programa gerador da declaração, informe o CPF e o nome do falecido. Identifique que a declaração é de espólio somente na ficha de “Identificação do Contribuinte”. No campo “Ocupação Principal”, preencha a “Natureza da Ocupação” com o código 81 “Espólio”.
Na ficha “Espólio”, disponível na coluna esquerda do programa, preencha seu nome, CPF e endereço como inventariante. No final, você poderá escolher se fará a declaração no modelo simplificado ou completo.
Se a decisão judicial sobre o inventário saiu ou se a escritura pública da partilha foi lavrada em 2020, você deve enviar a declaração final do espólio no Imposto de Renda.
Para preenchê-la no programa, acesse a declaração final de espólio com o inventário em mãos e informe o nome e o CPF do falecido. Só é possível fazer essa declaração no modelo completo.
Na ficha “Espólio”, informe seu nome, CPF e endereço como inventariante, assim como todos os bens e direitos divididos entre os herdeiros e o eventual meeiro. Essas informações também devem ser lançadas na ficha “Bens e Direitos”, onde deve constar o nome e o CPF de cada beneficiário que recebeu cada parcela do espólio.
No item “Situação na data da partilha”, preencha o valor que já era informado em vida pelo contribuinte falecido. Já em “Valor de transferência”, lance o valor pelo qual o bem será incluído na declaração do beneficiário. A transferência pode ser feita pelo valor de aquisição do bem ou a valor de mercado, de acordo com o que for mais vantajoso para o beneficiário.
Se você é herdeiro ou meeiro e é obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano, inclua os bens recebidos em suas declarações de Imposto de Renda como se fossem bens “novos”, na ficha de “Bens e Direitos”. Informe que eles foram transferidos por herança ou meação no campo “Discriminação” e inclua a identificação do falecido.
Caso o bem transferido tenha direito a alguma isenção de imposto sobre o ganho de capital, talvez seja melhor fazer a transferência pelo valor de mercado, dependendo dos valores envolvidos e do percentual de isenção.
O valor total transferido também deve ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se você é herdeiro, informe o valor na linha 10 “Transferências Patrimoniais – doações e herança”. Se você é meeiro, informe a parte recebida como meação na linha 17 “Transferências patrimoniais – meação”.
Se a pessoa falecida devia declarações passadas à Receita, você deve preenchê-las e entregá-las. Essa regra vale para as declarações dos últimos cinco anos.
Se forem constatados erros ou omissões em declarações do falecido nos últimos cinco anos, você deve retificá-las.
Todas as dívidas tributárias do falecido até a data de sua morte são de responsabilidade do espólio. Isto é, caso a pessoa tenha morrido antes de quitar todas as suas dívidas com impostos, os recursos do espólio devem ser usados para quitá-las. Se o dinheiro não for suficiente, os herdeiros não responderão pela dívida. Nesse caso, é melhor cancelar o CPF do falecido em uma unidade da Receita.