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Redação Exame
Publicado em 14 de março de 2024 às 08h00.
Última atualização em 21 de maio de 2024 às 18h49.
A retificação do imposto de renda é a única forma do contribuinte corrigir as informações passadas de forma errada no momento da transmissão da declaração original.
Assim, é por meio dela que o contribuinte consegue evitar as possibilidades de cair na malha fina e, muito mais do que isso, reduzir as chances de ter prejuízos financeiros.
A declaração de imposto de renda para pessoas físicas, que tem início no mês de março, sempre traz consigo algumas dúvidas dos contribuintes.
Entre elas, uma das mais comuns diz respeito a como retificar o IR. Antes mesmo de entender como realizar a sua retificação, é importante entender o que ela é.
A retificação do IR é a forma que a Receita Federal disponibiliza aos contribuintes para corrigir possíveis erros no momento da declaração, mas somente é liberada para quem já enviou o IRPF para o Fisco.
Além disso, faz-se necessário lembrar que ao retificar o IR à declaração com erro ela é automaticamente desconsiderada, passando a declaração retificada a valer como verdadeira para fins de análise da Receita Federal.
Por se tratar de uma correção dentro do que foi declarado no imposto de renda, a Receita Federal permite ao contribuinte realizar a retificação até 5 anos após o ano posterior ao da declaração.
Assim, no caso da declaração de 2024, referente ao ano calendário de 2023, o contribuinte poderá retificar a sua declaração deste ano nos próximos 5 anos a partir de 2025.
Por essa característica, independente se a sua declaração caiu na malha fina ou não, será possível retificar o IR. Porém, se você recebeu uma intimação do Fisco, a possibilidade de retificação é anulada.
Um ponto que gera algumas dúvidas quando o assunto é retificação, diz respeito à escolha da modalidade de tributação: completa ou simplificada. Nesse caso, o contribuinte só consegue mudar a modalidade se realizar a retificação até o dia 31 de maio.
A essência do processo de retificação do imposto de renda é servir com a correção para aquela declaração que já foi enviada e que o contribuinte entendeu que existiam erros que podem lhe fazer cair na malha fina e deseja editar as informações.
Portanto, só será possível retificar o IR após a sua declaração ser processada e enviada, uma vez que é nesse processo que o sistema de declaração gera um número de recibo, o qual será retificado e, dessa maneira, substituído pela nova declaração ajustada.
Mesmo com a facilidade e a possibilidade de correção, o melhor seria não precisar retificar e, para isso, possuir todas as informações necessárias em mãos é fundamental.
A Receita Federal disponibiliza algumas formas de realizar a retificação da declaração de imposto de renda dentro do prazo estipulado para entrega, ou seja, até o dia 31 de maio.
Assim, o contribuinte poderá retificar o IR por:
Agora, se existe a necessidade de realizar a retificação de declarações de anos anteriores, somam-se as possibilidades acima, o envio de uma mídia removível para as secretarias da Receita Federal presentes nos municípios.
A retificação da declaração de imposto de renda de anos anteriores poderá ser realizada por meio de um dos três canais citados anteriormente: aplicativo meu imposto de renda, sistema baixado no computador ou notebook e no Portal de Serviços do Contribuinte.
Para te ajudar a realizar esse processo, agora vamos entender como fazer a retificação do imposto de renda por meio do sistema baixado em computadores e notebooks.
Como se trata de declaração do ano anterior, será necessário acessar o programa do ano referente a declaração que o contribuinte deseja retificar, lembrando sempre do prazo de 5 anos.
Como o programa aberto, na tela inicial clique em “Transmitidas”, será aberta uma guia onde constam as declarações enviadas daquele ano.
Selecione a declaração que precisa ser corrigida, selecione ela e clique em “Retificar Declaração”. Essa seleção irá criar uma nova declaração dentro da aba “Em preenchimento”, clique na declaração que aparece na aba e corrija todas as informações necessárias.
Com a nova declaração correta, é só transmitir a declaração retificada e enviá-la para processamento por parte da Receita Federal.
Ao retificar o IR, o contribuinte não terá qualquer penalização, pelo contrário, é por meio da retificação que ele poderá corrigir erros que, de certa forma, poderiam levar a sua declaração a cair na malha fina.
Entretanto, como a retificação visa substituir a declaração original, existem alguns pontos que o contribuinte precisa considerar.
O primeiro deles é no caso de existir, na declaração inicial, restituição do imposto de renda. Ao realizar a retificação, passa a valer a data da declaração retificada, portanto você irá para o final da fila da restituição.
O segundo ponto é para o caso de imposto devido onde o contribuinte já pagou a primeira parcela do IR. Nesse caso, se o valor for maior do que o anterior, será necessário pagar a diferença, acrescida de juros e multa.
O processo de retificar o IR não tem um limite máximo definido, ou seja, é possível, dentro do prazo, realizar quantas retificações forem necessárias.
Porém, é importante lembrar que realizar muitas retificações tende a gerar um sinal de alerta para a Receita Federal.
O caso de impossibilidade de retificação, ocorre apenas quando o contribuinte já tiver sido intimado, ou seja, se já existe algum processo de fiscalização a respeito da declaração, ela não poderá mais ser retificada.
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