Repórter
Publicado em 8 de setembro de 2026 às 11h47.
Última atualização em 8 de setembro de 2026 às 13h04.
O ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, José Guimarães (PT-CE), criticou nesta terça-feira, 8, a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de afastar o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada Costa.
“Ninguém está acima da lei. Com base nessa referência a decisão do Ministro André Mendonça no que tange o pedido de afastamento do Delegado da polícia federal é descabida e uma intromissão onde não lhe cabe. Apurar eventuais indícios de delitos está correto. Mas essa medida me cheira como eleitoral. Isso não pode! O STF precisa tomar providências”, afirmou Guimarães.
Ninguém está acima da lei. Com base nessa referência a decisão do Ministro André Mendonça no que tange o pedido de afastamento do Delegado da polícia federal é descabida e uma intromissão onde não lhe cabe. Apurar eventuais indícios de delitos está correto. Mas essa medida me…
— José Guimarães (@joseguimaraesce) September 8, 2026
A decisão de Mendonça foi tomada nesta terça-feira e submetida à Segunda Turma do STF. O colegiado formou maioria para mantê-la, com os votos de Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do caso.
Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada Costa após atender a um pedido do Partido Novo. O ministro também determinou que a Corregedoria da PF abra procedimentos investigatórios de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar possíveis irregularidades atribuídas aos dois delegados.
O caso envolve a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência sobre a atuação de Mendonça como relator dos casos do Banco Master e das fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entre os documentos está um relatório citado pelo ministro Alexandre de Moraes na semana passada para pedir a investigação de Mendonça e acusá-lo de perseguição política.
Na decisão, Mendonça afirmou que vinha sendo monitorado pela PF havia mais de 30 dias e apontou a produção de ao menos seis relatórios de inteligência sobre ele entre 3 e 31 de agosto. O ministro determinou que a corporação esclareça em que circunstâncias os documentos foram produzidos, quando foram elaborados, a mando de quem e se existem outros relatórios destinados às mesmas finalidades.
A decisão ocorre em meio ao embate público entre Mendonça e Moraes. Na semana passada, Mendonça retirou o sigilo de outro relatório da PF que expunha mensagens enviadas por Daniel Vorcaro, controlador do extinto Banco Master, a Moraes, além de informações sobre favores e repasses à família e ao escritório da esposa do ministro.
Na decisão desta terça-feira, Mendonça classificou como de “superlativa gravidade e ilicitude” a produção dos relatórios de inteligência usados por Moraes e afirmou que as medidas adotadas pela PF atingiram prerrogativas da magistratura, da advocacia pública e da atividade policial.
Além do afastamento dos dois delegados, Mendonça determinou a suspensão da produção ou do compartilhamento, inclusive interno, de relatórios de inteligência destinados à análise de atos praticados no exercício das funções constitucionais de prestação jurisdicional, advocacia pública e polícia judiciária.
A Segunda Turma começou a analisar a decisão de Mendonça às 10h desta terça-feira, poucos minutos depois de o ministro determinar os afastamentos. Gilmar Mendes pediu vista, o que atrasa a conclusão do julgamento, mas não impede que os demais integrantes apresentem seus votos.
Também integra a Segunda Turma o ministro Dias Toffoli, que foi relator do caso Banco Master, mas se declarou impedido. Não está claro, portanto, se ele apresentará voto no julgamento.