Andrei Passos Rodrigues: Mendonça afirma que o afastamento é necessário para evitar interferência em outras investigações (Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 8 de setembro de 2026 às 09h22.
Última atualização em 8 de setembro de 2026 às 09h44.
A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, nesta terça-feira, 8, se apoia em uma sequência de irregularidades que o magistrado atribui à área de inteligência da corporação.
No centro da decisão estão relatórios sem autoria identificada que, segundo Mendonça, monitoraram autoridades, avaliaram decisões judiciais e usaram informações sob segredo de Justiça.
Os relatórios da PF foram utilizados pelo ministro Alexandre de Moraes para pedir uma investigação contra Mendonça pela suposta prática de improbidade administrativa, crime de responsabilidade, abuso de autoridade e favorecimento de grupos políticos no exercício da relatoria das operações Sem Desconto e Compliance Zero.
Ao analisar os documentos, Mendonça sustenta que a Diretoria de Inteligência ultrapassou suas atribuições e passou a exercer uma espécie de fiscalização sobre atos do Judiciário e da Advocacia-Geral da União (AGU). O ministro também questiona a validade técnica dos relatórios, que eram classificados pelos próprios autores como documentos de trabalho, sem valor probatório e de "confiança agregada baixa".
O afastamento da cúpula, porém, não decorre apenas das irregularidades atribuídas aos relatórios. O ponto usado para justificar a retirada preventiva dos dois dirigentes é o risco de interferência nas apurações.
Para Mendonça, a posição de Andrei Rodrigues e Leandro Almada na estrutura da PF, com acesso a sistemas, servidores e informações, poderia permitir influência sobre testemunhas, antecipação de diligências ou ocultação de provas.
A decisão, proferida nesta terça-feira, 8, na Petição 16.662/DF, também determinou a abertura de apurações disciplinares e criminais. As condutas podem configurar, em tese, crime de embaraço a investigações de organização criminosa, previsto no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013, além de infrações administrativas graves.
Essa é mais um capítulo da crise no Supremo Tribunal Federal. O episódio ganhou força após o conflito público entre os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes e a revelação de vínculos de Moraes com o banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. A crise levou Flávio Bolsonaro a ampliar os ataques ao ministro e defender sua saída do STF, enquanto Lula passou a cobrar esclarecimentos sobre o caso e a defender mudanças no Judiciário.
Um dos primeiros pontos questionados por Mendonça está na própria elaboração dos relatórios de inteligência. Segundo o ministro, os documentos não têm timbre, assinatura ou símbolos oficiais que permitam identificar os responsáveis ou quando foram produzidos.
O ministro afirma que o material também desrespeita requisitos da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública (DNISP), conjunto de regras e procedimentos que orienta a atividade de inteligência na segurança pública. Entre as exigências citadas estão identificação, brasão e numeração sequencial.
Os próprios documentos traziam ressalvas de que eram "documentos de trabalho", não tinham valor probatório e apresentavam "confiança agregada baixa".
Apesar dessas limitações, um dos relatórios concluiu pela necessidade de "monitoramento e coleta dirigida" de Mendonça e do advogado-geral da União, Jorge Messias.
A decisão cita ainda manifestações da União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin (Intelis) e da Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF), que criticaram publicamente o material e o uso de relatórios internos subjetivos em processos criminais.
De acordo com a decisão, o diretor-geral da PF confirmou, por ofício, a produção de pelo menos seis relatórios que monitoraram Mendonça por mais de um mês, entre 3 e 31 de agosto de 2026.
Os documentos também trataram da atuação de Jorge Messias. Segundo Mendonça, a inteligência da PF analisou decisões tomadas por ele no STF, como no caso da Petição 15.556, e questionou justificativas técnicas da AGU para não recorrer.
Um dos relatórios associou a atuação das duas autoridades à "matriz religiosa comum" entre Mendonça e Messias, ambos evangélicos. Na decisão, o ministro classifica a associação como indevida para explicar decisões jurídicas.
Mendonça sustenta que a Diretoria de Inteligência exerceu uma espécie de controle correcional sobre decisões judiciais e atos de outras instituições, atividade que não faz parte de suas atribuições.Segundo a decisão, eventual atividade correcional ou disciplinar sobre magistrados e integrantes da advocacia pública cabe às instituições competentes, e não à Diretoria de Inteligência da PF. Os relatórios também teriam analisado, sob uma perspectiva correcional, o trabalho de delegados responsáveis por investigações criminais.
Outro fundamento apresentado por Mendonça é o uso de informações protegidas por segredo de Justiça. Os documentos teriam revelado a existência de medidas cautelares e investigativas pendentes contra políticos como ACM Neto e Antonio Rueda.
Para o ministro, a circulação dessas informações poderia comprometer diligências policiais ao permitir que alvos soubessem antecipadamente da existência de medidas sigilosas.
A decisão afirma que a divulgação e o compartilhamento irregular dos relatórios prejudicaram investigações em curso e poderiam frustrar futuras diligências policiais.As irregularidades descritas nos relatórios formam a base das apurações, mas Mendonça aponta outro elemento para justificar especificamente o afastamento preventivo: a posição ocupada por Andrei Rodrigues e Leandro Almada na estrutura da Polícia Federal.
O ministro considerou que o acesso dos dirigentes a sistemas, servidores e informações da instituição representava risco para as investigações destinadas a identificar quem determinou, produziu e compartilhou os documentos.
Para Mendonça, manter os dois dirigentes nos cargos poderia criar condições para interferência na coleta de provas e na apuração das responsabilidades pela produção dos relatórios.Para fundamentar a decisão, André Mendonça recorreu a leis, precedentes do Supremo e normas que regulam a atividade de inteligência. Entre elas estão a Lei de Organizações Criminosas e o Código de Processo Penal (CPP), que preveem instrumentos para o afastamento cautelar do exercício de funções públicas.
O ministro também citou decisões anteriores do STF que resultaram no afastamento de autoridades e a ADPF 722, na qual o Supremo estabeleceu limites para a produção de informações sobre posições políticas e escolhas pessoais de servidores públicos. Para tratar da independência dos magistrados, mencionou precedentes sobre as competências disciplinares do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fora das referências jurídicas, Mendonça comparou as práticas de vigilância descritas na decisão ao cenário de "1984", de George Orwell, obra sobre uma sociedade submetida ao monitoramento permanente do Estado.A decisão também reproduz uma manifestação da jornalista Monica Waldvogel, da GloboNews, sobre conversas que ela teria mantido com Andrei Rodrigues a respeito do monitoramento de Mendonça e do envio dos relatórios.