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Imposto de Renda: portadores de doenças graves podem ter isenção

Para obter a isenção, é necessário apresentar laudo médico que atenda aos critérios exigidos, emitido por médico da rede pública de saúde, vinculado ao SUS

Para obter a isenção, é necessário apresentar laudo médico que atenda aos critérios exigidos (Imagem gerada com IA/Reprodução)

Para obter a isenção, é necessário apresentar laudo médico que atenda aos critérios exigidos (Imagem gerada com IA/Reprodução)

Luiz Anversa
Luiz Anversa

Repórter

Publicado em 14 de abril de 2026 às 16h18.

Aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios que sejam portadores de doenças graves previstas em lei podem obter isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva. A concessão do benefício depende do cumprimento de requisitos legais e da apresentação de documentação específica, entre eles um laudo médico emitido por profissional da rede pública.

A isenção não se estende a todos os tipos de rendimento. De acordo com as regras adotadas pela Receita Federal, apenas os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou verba de reforma ou reserva são contemplados. Outras fontes de renda, como aluguéis ou salários de quem continua exercendo atividade profissional, não estão incluídas no benefício.

As doenças que garantem o direito à isenção estão previstas na Lei nº 7.713, de 1988. Entre elas estão câncer, cardiopatia grave, cegueira e doença de Alzheimer. Para que o pedido seja aceito, o laudo médico deve atender rigorosamente aos critérios exigidos, incluindo a indicação da data de início da enfermidade. Essa informação é determinante para definir a partir de quando o contribuinte passa a ter direito à isenção ou à restituição de valores pagos indevidamente.

Além do requerimento administrativo junto ao órgão responsável pelo pagamento do benefício, o contribuinte pode retificar declarações anteriores do Imposto de Renda e solicitar a devolução dos valores recolhidos, desde que apresente documentação que comprove a existência da doença no período correspondente.

Quem tem direito à isenção

A isenção do Imposto de Renda por doença grave pode ser concedida a aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, bem como a militares reformados ou da reserva, desde que sejam portadores de enfermidades previstas na legislação. O benefício se aplica exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou verba de reforma ou reserva. A legislação estabelece uma lista fechada de doenças, que não admite interpretações ampliadas.

Doenças que garantem a isenção

A Lei nº 7.713, de 1988, relaciona as doenças graves que asseguram o direito à isenção do Imposto de Renda. São elas:

  • moléstia profissional
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna
  • cegueira, hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Para obter a isenção, é necessário apresentar laudo médico que atenda aos critérios exigidos, emitido por médico da rede pública de saúde, vinculado ao SUS, em razão da chamada fé pública desses profissionais.

A indicação da data de início da doença no laudo é considerada essencial, pois define o marco a partir do qual o contribuinte passa a ter direito à isenção ou à restituição de valores eventualmente pagos.

O pedido deve ser apresentado ao órgão pagador do benefício, seja o INSS ou o ente responsável pelo pagamento. Nesse momento inicial, não há necessidade de envio de documentação à Receita Federal.

Documentação exigida

  • Documento de identificação e CPF
  • Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma
  • Laudo médico com diagnóstico da doença e indicação do código CID
  • Exames, relatórios e documentos que comprovem o histórico da enfermidade
  • Formulário ou requerimento específico do órgão pagador

A correta organização da documentação é um ponto central do processo, já que falhas formais ou divergências entre o diagnóstico apresentado e a previsão legal costumam resultar no indeferimento do pedido.

Recuperação de imposto pago

Após o reconhecimento do direito à isenção, o contribuinte pode solicitar a devolução de valores pagos anteriormente. O procedimento pode ser realizado por meio da retificação das declarações do Imposto de Renda, com a correta classificação dos rendimentos como isentos, ou por pedido administrativo específico, quando aplicável.

Exigências do laudo médico

De acordo com Eduardo Marciano, o laudo médico deve conter, em regra:

  • Identificação clara da doença, com o respectivo código CID
  • Data do diagnóstico
  • Descrição da evolução clínica e dos tratamentos realizados
  • Indicação sobre a existência ou não de cura, remissão ou controle da doença
  • Avaliação sobre a permanência de sequelas ou necessidade de acompanhamento contínuo
  • Assinatura do médico
  • Data da consulta
  • Número de registro do profissional no conselho de classe

A legislação também prevê que o laudo seja emitido por serviço médico oficial, como hospitais públicos.

IR 2026: Imposto a pagar pode ser destinado a projetos sociais — veja como

estinar uma parte do Imposto de Renda (IR) para projetos sociais é uma alternativa legal, segura e ainda pouco explorada por contribuintes no Brasil. A prática permite direcionar uma fatia do imposto devido para iniciativas previamente aprovadas pelo poder público — sem custo adicional.

Segundo Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, o mecanismo estimula ações voltadas à proteção de crianças, adolescentes e idosos, além de projetos culturais, audiovisuais e esportivos.

Para onde vai o dinheiro

Atualmente, a legislação permite que o contribuinte destine recursos a diferentes tipos de fundos e programas. Entre eles estão:

  • Fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à pessoa idosa, administrados por conselhos municipais, estaduais e nacional;
  • Projetos incentivados nas áreas de cultura, audiovisual e esporte;
    Iniciativas de reciclagem (válidas entre os anos-calendário de 2023 e 2027);
  • Programas voltados à saúde, como o Pronas/PCD (pessoas com deficiência) e o Pronon (atenção oncológica).

As doações podem ser feitas ao longo do ano diretamente aos fundos ou no momento da entrega da declaração.

Acompanhe tudo sobre:Imposto de Renda 2026

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