Paten, o Programa de Aceleração da Transição Energética, é aprovado na Câmara
Projeto, que será avaliado pelo Senado, prevê incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas com a União; além de energia renovável, o texto beneficia projetos de gás natural
Jornalista
Publicado em 20 de março de 2024 às 21h57.
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira, 20, a votação do projeto de lei (PL) que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética ( Paten ). O texto visa incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas com a União.
O texto-base foi aprovado na noite de terça-feira, 19. Agora, a proposta será enviada para avaliação no Senado.
O projeto cria o Fundo Verde, destinado a investimentos em energias limpas, administrado pelo BNDES.
No entanto, o texto final incluiu o gás natural, de origem fóssil, o que gerou discussão no plenário da Casa.
A relatora Marussa Boldrin (MDB-GO) propôs o uso para recuperação de resíduos sólidos, investimentos em gás natural, centrais hidrelétricas de até 50 MW, fontes de energia em imóveis rurais, para acumuladores elétricos (baterias) e combustíveis renováveis, como biodiesel, biometano, etanol, bioquerosene de aviação, hidrogênio de baixa emissão de carbono e bioenergia com captura e armazenamento de carbono. Ficou de fora do texto final o destaque que previa a inclusão de projetos de combustível para usina nuclear, do deputado Julio Lopes (PP-RJ).
A proposta classifica como projetos de desenvolvimento sustentável aqueles relacionados a obras de infraestrutura, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou minimizem os impactos ao meio ambiente.
Uma das emendas aprovadas no PL prevê que as distribuidoras de energia elétrica usem recursos separados para buscar eficiência energética na instalação de microgeração distribuída em associações comunitárias sem fins lucrativos. Com isso, essas empresas devem reservar por ano 1% de sua receita operacional para pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e para programas de eficiência energética. Com isso, elas poderão usar os recursos para instalar painéis fotovoltaicos nas instalações dessas entidades. A energia não utilizada poderá ser direcionada a beneficiários da tarifa social de energia elétrica.
Fundo Verde
O texto define duas alternativas de financiamento dos projetos sustentáveis.Por meio de transações tributárias atreladas ao investimento em desenvolvimento sustentável, ou apartir de empréstimos privados, em que as instituições financeiras contarão com a garantia do Fundo Verde, administrado pelo BNDES, composto por créditos detidos por pessoas jurídicas junto à União.
O Fundo Verde será composto por créditos das empresas com a União homologados pela Receita Federal. Com o mecanismo, elas poderão negociar seus créditos tributários federais por meio do modelo desenhado para dar descontos e parcelamento de créditos de difícil recuperação.
Além de créditos referentes aoIPI,PIS,Cofinse ao PIS/Cofins-Importação, o PL viabiliza o uso de precatórios e direitos creditóriostransitados em julgadocontra a União.Os recursos serão usados como garantia para que as instituições tenham acesso facilitado a financiamentos operados pelos bancos, servindo paraneutralizar o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten.