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Quem é isento de multa eleitoral? Confira os procedimentos de solicitação

Não há aplicação de multa eleitoral para eleitores em que o voto é facultativo

Eleições 2026: legislação eleitoral prevê a possibilidade de dispensa do pagamento em situações específicas (Elza Fiúza/Agência Brasil)

Eleições 2026: legislação eleitoral prevê a possibilidade de dispensa do pagamento em situações específicas (Elza Fiúza/Agência Brasil)

Letícia Cassiano
Letícia Cassiano

Colaboradora

Publicado em 28 de junho de 2026 às 09h00.

A multa eleitoral é aplicada a eleitores que deixam de votar e não apresentam justificativa dentro do prazo previsto pela Justiça Eleitoral. No entanto, a legislação brasileira prevê situações específicas em que o cidadão pode ficar isento do pagamento.

Para evitar débitos indevidos e manter a situação regular com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entender quem tem direito à isenção e como solicitá-la é essencial.

Confira as regras e como solicitar a isenção das multas a seguir.

Quem não paga multa eleitoral

Não há aplicação de multa eleitoral para eleitores em que o voto é facultativo, conforme previsto na Constituição Federal e aplicado pela Justiça Eleitoral.

Nesses casos, a ausência às eleições não gera penalidade. São eles:

  • Jovens de 16 e 17 anos;
  • Pessoas com 70 anos ou mais;
  • Pessoas analfabetas.

Esses eleitores podem votar, mas não são obrigados a comparecer às urnas.

Quando a multa eleitoral não é aplicada

A multa também não é aplicada quando o eleitor justifica a ausência dentro do prazo legal estabelecido pela Justiça Eleitoral.

A justificativa pode ser feita pelos canais oficiais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais, como o aplicativo e-Título e sistemas eletrônicos disponibilizados no período eleitoral.

Se a justificativa for aceita, a ausência é regularizada e não há geração de multa.

Quem pode ter dispensa do pagamento da multa

Quando a multa já foi aplicada, a legislação eleitoral prevê a possibilidade de dispensa do pagamento em situações específicas, mediante análise da Justiça Eleitoral.

Entre elas, está a hipótese de hipossuficiência econômica, em que o eleitor pode declarar não possuir condições financeiras de arcar com o valor da multa, sujeito à avaliação da autoridade judiciária eleitoral.

Em situações excepcionais previstas em normas da Justiça Eleitoral, também podem ser analisadas condições pessoais que dificultem o cumprimento das obrigações eleitorais, sempre mediante decisão individual.

Como regularizar a situação eleitoral

O eleitor que estiver em débito com a Justiça Eleitoral pode regularizar sua situação de duas formas:

  • Pagamento da multa eleitoral pelos meios disponibilizados pelo TSE e pelos Tribunais Regionais Eleitorais;
  • Solicitação de dispensa do pagamento, quando houver enquadramento nas hipóteses previstas e análise favorável da Justiça Eleitoral.

Após a regularização, o sistema eleitoral atualiza automaticamente a situação do eleitor.

Consequências de não regularizar

O eleitor que permanece em débito com a Justiça Eleitoral pode ficar impedido de:

  • Obter passaporte;
  • tomar posse em cargo público;
  • renovar matrícula em instituições públicas de ensino;
  • Participar de concursos públicos;
  • Obter determinados documentos oficiais.
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