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Quem não votou em 2024 pode votar em 2026? Tire dúvidas

Prazo para regularizar o título termina em 6 de maio. Veja regras, multas e quem pode ficar impedido de participar da eleição presidencial

Eleições: Prazo para regularizar o título se aproxima (Rovena Rosa/Agência Brasil)

Eleições: Prazo para regularizar o título se aproxima (Rovena Rosa/Agência Brasil)

Letícia Cassiano
Letícia Cassiano

Colaboradora

Publicado em 11 de abril de 2026 às 08h00.

Em 2026, brasileiros de todo o país irão às urnas para eleger o novo presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o prazo para regularizar o título de eleitor termina em 6 de maio, conforme o Calendário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A proximidade da data gera dúvidas entre os eleitores — principalmente entre quem não votou nas últimas eleições municipais, em 2024.

Afinal, quem não votou pode participar do pleito de 2026? Veja abaixo o que dizem o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais.

Quem não votou em 2024 pode votar em 2026?

A resposta direta é: sim. No entanto, é preciso verificar a situação do título.

De acordo com a Justiça Eleitoral, o eleitor que deixou de votar na eleição anterior e não justificou a ausência precisa pagar multa para regularizar o título. Cada turno é considerado uma eleição distinta para fins de justificativa e multa.

O título pode ser cancelado se o eleitor não votar, justificar ou pagar a multa referente a três eleições – ou turnos – consecutivos.

Nessa situação, será necessário realizar a regularização dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para poder votar em 2026.

A consulta da situação eleitoral pode ser feita no site do TSE ou nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O que acontece se o título estiver irregular?

O eleitor com título cancelado ou suspenso não pode votar e também fica impedido de:

  • Tomar posse em concurso público;
  • Receber salário de cargo público;
  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Renovar matrícula em instituição pública de ensino;
  • Participar de concorrência pública;
  • Obter empréstimos em instituições públicas, entre outras restrições previstas na legislação eleitoral.

Por isso, a recomendação da Justiça Eleitoral é regularizar a situação antes do encerramento do cadastro eleitoral, em 6 de maio.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. A regra também vale para brasileiros residindo em outros países.

É facultativo para:

  • Jovens de 16 e 17 anos;
  • Pessoas com mais de 70 anos;
  • Pessoas não alfabetizadas.

Mesmo nos casos em que o voto é facultativo, o título deve estar regular para que o eleitor possa participar do pleito.

Como regularizar o título?

A regularização pode ser feita de forma online, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), ou presencialmente no cartório eleitoral da sua cidade, conforme orientação de cada tribunal regional.

Caso haja multa por ausência não justificada, o pagamento pode ser feito por meio de guia emitida no próprio sistema da Justiça Eleitoral.

Quem precisa tirar o título pela primeira vez?

Brasileiros com 18 anos completos até a data da eleição também precisam emitir o título até 6 de maio para poder votar em outubro. O mesmo prazo vale para transferência de domicílio eleitoral e atualização de dados cadastrais. 

E atenção: muitas instituições de ensino superior, públicas ou particulares, exigem o título de eleitor na matrícula

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor não deixe para os últimos dias, já que a procura costuma aumentar próximo ao fim do prazo.

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