Eleições 2026: Cidadania e acessibilidade (Valter Campanato/Agência Brasil)
Colaboradora
Publicado em 18 de julho de 2026 às 08h00.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar à Justiça Eleitoral a transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade, desde que observem os prazos previstos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O objetivo é facilitar o exercício do voto em locais com melhores condições de acesso, como rampas, circulação adequada e outras adaptações disponíveis.
Confira os detalhes, passo a passo e prazos para não ficar de fora do pleito:
O serviço é destinado a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que necessitem de uma seção eleitoral mais acessível para votar.
Segundo o TSE, o eleitor pode informar essa condição no momento do alistamento eleitoral, da transferência de domicílio, da revisão do cadastro ou da atualização de seus dados eleitorais.
A informação passa a integrar o Cadastro Eleitoral e auxilia a Justiça Eleitoral na definição do local de votação mais adequado.
O pedido de transferência para uma seção com acessibilidade deve ser feito até 151 dias antes da data da eleição, que é o prazo final para operações de alistamento, transferência e revisão do cadastro eleitoral.
Depois do fechamento do cadastro, a alteração definitiva da seção eleitoral fica suspensa até a reabertura do cadastro após as eleições.
Além desse procedimento, o TSE também prevê a Transferência Temporária de Eleitor (TTE) para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesse caso, o prazo é definido em cada calendário eleitoral.
Nas eleições gerais de 2026, por exemplo, os pedidos poderão ser apresentados entre 20 de julho e 20 de agosto. Por isso, é importante consultar o calendário da eleição em que o eleitor pretende votar.
O pedido pode ser realizado pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral, como o Autoatendimento Eleitoral, quando disponível, ou presencialmente no cartório eleitoral.
Durante o atendimento, o eleitor deve informar sua condição de deficiência ou mobilidade reduzida para que ela seja registrada no Cadastro Eleitoral. A Justiça Eleitoral verificará a disponibilidade de seção eleitoral acessível dentro da zona eleitoral do eleitor.
As seções acessíveis são instaladas em locais que oferecem melhores condições de acesso aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Sempre que possível, a Justiça Eleitoral prioriza espaços com rampas, circulação adequada, ausência de barreiras arquitetônicas e outras medidas que facilitem o deslocamento e o exercício do voto.
A disponibilidade dessas seções depende da estrutura existente em cada município e zona eleitoral.
Quem não solicitar a transferência definitiva até o fechamento do cadastro eleitoral deverá aguardar a reabertura do cadastro para alterar permanentemente sua seção de votação.
Se houver previsão no calendário eleitoral da respectiva eleição, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá utilizar o período destinado à Transferência Temporária de Eleitor para votar em outra seção acessível apenas naquele pleito, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo TSE.