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Saiba como solicitar transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade

TSE prevê a Transferência Temporária de Eleitor (TTE) para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Pedidos poderão ser apresentados entre 20 de julho e 20 de agosto

Eleições 2026: Cidadania e acessibilidade (Valter Campanato/Agência Brasil)

Eleições 2026: Cidadania e acessibilidade (Valter Campanato/Agência Brasil)

Letícia Cassiano
Letícia Cassiano

Colaboradora

Publicado em 18 de julho de 2026 às 08h00.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar à Justiça Eleitoral a transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade, desde que observem os prazos previstos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo é facilitar o exercício do voto em locais com melhores condições de acesso, como rampas, circulação adequada e outras adaptações disponíveis.

Confira os detalhes, passo a passo e prazos para não ficar de fora do pleito:

Quem pode pedir a transferência

O serviço é destinado a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que necessitem de uma seção eleitoral mais acessível para votar.

Segundo o TSE, o eleitor pode informar essa condição no momento do alistamento eleitoral, da transferência de domicílio, da revisão do cadastro ou da atualização de seus dados eleitorais.

A informação passa a integrar o Cadastro Eleitoral e auxilia a Justiça Eleitoral na definição do local de votação mais adequado.

Qual é o prazo para solicitar

O pedido de transferência para uma seção com acessibilidade deve ser feito até 151 dias antes da data da eleição, que é o prazo final para operações de alistamento, transferência e revisão do cadastro eleitoral.

Depois do fechamento do cadastro, a alteração definitiva da seção eleitoral fica suspensa até a reabertura do cadastro após as eleições.

Além desse procedimento, o TSE também prevê a Transferência Temporária de Eleitor (TTE) para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesse caso, o prazo é definido em cada calendário eleitoral.

Nas eleições gerais de 2026, por exemplo, os pedidos poderão ser apresentados entre 20 de julho e 20 de agosto. Por isso, é importante consultar o calendário da eleição em que o eleitor pretende votar.

Como fazer a solicitação

O pedido pode ser realizado pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral, como o Autoatendimento Eleitoral, quando disponível, ou presencialmente no cartório eleitoral.

Durante o atendimento, o eleitor deve informar sua condição de deficiência ou mobilidade reduzida para que ela seja registrada no Cadastro Eleitoral. A Justiça Eleitoral verificará a disponibilidade de seção eleitoral acessível dentro da zona eleitoral do eleitor.

O que é uma seção eleitoral com acessibilidade?

As seções acessíveis são instaladas em locais que oferecem melhores condições de acesso aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Sempre que possível, a Justiça Eleitoral prioriza espaços com rampas, circulação adequada, ausência de barreiras arquitetônicas e outras medidas que facilitem o deslocamento e o exercício do voto.

A disponibilidade dessas seções depende da estrutura existente em cada município e zona eleitoral.

O que acontece se o prazo for perdido?

Quem não solicitar a transferência definitiva até o fechamento do cadastro eleitoral deverá aguardar a reabertura do cadastro para alterar permanentemente sua seção de votação.

Se houver previsão no calendário eleitoral da respectiva eleição, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá utilizar o período destinado à Transferência Temporária de Eleitor para votar em outra seção acessível apenas naquele pleito, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo TSE.

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